Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 117

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2734 de 02 de setembro de 2026.

Rio Crespo – RO, 18 de setembro de 2026.

bb) Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo disciplinar ou parte; cc) Declaração de Etnia.

+ Exames Médicos Admissionais. - Originais

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 76BB0561

a) Dosagem de Gama Glutamil Transferase;

b) EAS (Toxicologia Cocaína e Maconha);

c) Escarro de BAAR;

d) Glicemia de Jejum;

e) Hemograma Completo;

f) Hepatograma (TGO +TGP);

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 050/2026 - CONCURSO PÚBLICO 2024.

g) Parasitológico Fezes;

h) Raio X de Tórax (OIT), com laudo;

i) Sorologia Anti-HBs;

j) Sorologia HBs-Ag;

A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Rondônia, através do Prefeito Municipal EDER DA SILVA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis, e demais combinações legais aplicáveis à espécie, os candidatos aprovados no Concurso Público Realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Crespo conforme Edital de Concurso Público nº 001/2024, publicado no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia de 07 fevereiro de 2024, com os resultados homologados através do Decreto nº 2126/2024-GABPMRC de 26 de junho de 2024, para a contratação de servidores efetivos nas categorias funcional abaixo relacionadas, a se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos, no Edifício da Prefeitura Municipal, Centro localizado na Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - Setor 01, Rio Crespo - RO, Estado de Rondônia, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da publicação do presente edital, munidos dos documentos abaixo relacionados:

Apresentar copias e originais dos documentos discriminados a

seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor; d) Comprovantes de votação nas 02(duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação Eleitoral; e) Conta do banco Bradesco;

f) Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino;

k) Sorologia HIV 1 e 2 Elisa;

l) Sorologia Anti HCV;

m) VDRL;

n) Avaliação da acuidade Visual (Oftalmologista);

o) Avaliação Psiquiátrica;

p) Avaliação do Ortopedista;

q) Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para Professores, Supervisores, Orientadores e Operador de Máquinas Pesadas);

r) Avaliação Cardiologista com Eletrocardiograma; s) Avaliação Ginecológica, para mulheres (Ultrassonografia transvaginal e mamas e

colpocitologia oncótica e parasitária); e para mulheres com mais de 40(quarenta) anos, mamografia com laudo.

t) Atestado de Saúde ocupacional, com medico do trabalho SESI. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da Lei, se é ou se já foi funcionário público (Federal, estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Rio Crespo poderá solicitar documentos complementares. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Rio Crespo , é de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público,

g) Cédula de Identidade – RG ou RNE;

h) 0 1 (UMA) fotos 3x4 recentes, com fundo branco;

522 - PROFESSOR – PEDAGOGO

i) Inscrição no PIS/PASEP

j) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

k) Comprovante de Residência;

l) Comprovantes de escolaridade exigida para o cargo, e demais documentos que comprovem os requisitos para o cargo, conforme previsto no Anexo I do Edital;

m) Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB,CNH, etc.), para os cargos que houver a exigência; n) Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos que houver a exigência;

o) Certidão de Nascimento dos dependentes e Cadastro de Pessoa Física dos dependentes; Cadastro de Pessoa Física do cônjuge.

p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); q) Atestado de invalidez emitido pelo INSS de filho de qualquer idade;

r) Declaração de Próprio Candidato que não acumula Cargo ou Emprego Público; s) Declaração de Acumulação de Emprego Público (nos casos previstos em Lei);

t) Certidão Negativa (Civil e Criminal-Federal), emitida na jurisdição do Estado em questão;

u) Certidão Negativa (Civil e Criminal-Estado de Rondônia); v) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado/RO;

w) Certidão da Negativa ou Positiva com efeito Negativo Dívida Ativa da União;

x) Certidão da Fazenda Estadual;

y) Certidão da Fazenda Municipal de Rio Crespo/RO;

z) Declaração de Bens ou cópia da Declaração de Imposto de Renda (IR);

aa) Declaração, emitida pelo próprio candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;

CLASSIF NOME CARGO/FUNÇÃO NOTA
27º. MARCUS
VINÍCIUS
OLIVEIRA
DE
PROFESSOR - PEDAGOGO
70,00

Gabinete do Prefeito, Rio Crespo RO, 18 de setembro 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 12248A37

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 563/2026

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, Estado de Rondônia, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eder da Silva Portador do Registro Geral CPF nº 713..-63, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO , na qualidade de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços , doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR ,

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