DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
expressamente admitida no edital e atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro formal de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet via satélite para mobilidade terrestre, compreendendo, de forma integrada e indissociável, o fornecimento associado de equipamentos, materiais, acessórios, softwares embarcados, licenças, instalação, ativação, configuração, testes operacionais, treinamento, operação assistida, suporte técnico especializado, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, garantia integral dos equipamentos, substituição de componentes defeituosos e todos os demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução tecnológica, destinados ao atendimento das necessidades operacionais das Secretarias Municipais e dos demais órgãos participantes da Administração Pública do Município de Rio Crespo/RO, conforme especificações, quantitativos, requisitos técnicos, níveis mínimos de desempenho, condições de execução e demais exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.
1.2. O objeto registrado possui natureza de serviço comum , com fornecimento associado de bens, passível de especificação objetiva por padrões usuais de mercado, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual foi adotada a modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, processada mediante Sistema de Registro de Preços.
1.3. O registro de preços formalizado por esta Ata destina-se exclusivamente à realização de futuras contratações decorrentes das necessidades efetivamente verificadas pela Administração, durante sua vigência, observados os quantitativos máximos registrados, a disponibilidade orçamentária, a conveniência administrativa e as demais condições estabelecidas na legislação aplicável.
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a celebrar as contratações deles decorrentes, constituindo a presente Ata instrumento de natureza vinculativa e obrigacional apenas quanto às condições registradas, permanecendo facultada à Administração a realização de procedimento específico para contratação do objeto, quando demonstrada sua maior vantajosidade, assegurada, em igualdade de condições, a preferência ao fornecedor registrado, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.
1.5. As futuras contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas mediante instrumento contratual, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de serviço ou outro instrumento hábil admitido pela legislação vigente, conforme a natureza da demanda, observadas as disposições constantes do Edital, desta Ata, do Termo de Referência e da proposta adjudicada.
1.6. O objeto deverá ser executado em estrita observância às especificações técnicas, requisitos de desempenho, critérios de qualidade, níveis mínimos de serviço (SLA), prazos de implantação, disponibilidade operacional, indicadores de desempenho e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, constituindo obrigação da empresa registrada fornecer solução completa, integrada e plenamente operacional, assumindo integral responsabilidade pela execução do objeto durante toda a vigência das contratações dele decorrentes.
1.7. Integram o objeto desta Ata todos os serviços, materiais, equipamentos, insumos, licenças, mão de obra especializada, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, garantias e demais custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução da solução contratada, ainda que não expressamente mencionados, desde que indispensáveis ao cumprimento integral das obrigações assumidas.
1.8. O objeto será executado sob regime de fornecimento por demanda, conforme as necessidades da Administração, observando-se os quantitativos registrados, a disponibilidade do saldo da Ata e as regras de gestão estabelecidas pelo Órgão Gerenciador, não sendo assegurado à empresa registrada qualquer direito à contratação de quantitativos mínimos ou máximos além daqueles efetivamente demandados.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços rege-se pelas normas de direito público aplicáveis às contratações administrativas, especialmente pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, continuidade do serviço público, planejamento, transparência, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, segregação de funções, competitividade, desenvolvimento nacional sustentável e busca da proposta mais vantajosa para a Administração.
2.2. Constituem fundamento jurídico da presente Ata, sem prejuízo da aplicação das demais normas pertinentes:
I – Constituição da República Federativa do Brasil , especialmente os arts. 37, 70, 74 e 175, que disciplinam os princípios da Administração Pública, o controle da gestão pública, a eficiência administrativa e a adequada prestação dos serviços públicos;
II – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente os arts. 5º, 6º, 18, 23, 28, 40, 41, 82 a 86, 89 a 95, 104, 117 a 121, 124 a 136, 137 a 142 e 155 a 163, que estabelecem o regime jurídico das licitações, contratos administrativos, Sistema de Registro de Preços, gestão contratual, alterações, sanções administrativas e demais institutos aplicáveis;
III – Decreto Municipal nº 2.588/2026 , que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Crespo/RO, disciplinando a formalização, gestão, vigência, prorrogação, renovação condicionada dos quantitativos registrados, atualização dos preços, cancelamento do registro e demais procedimentos administrativos relativos às Atas de Registro de Preços;
IV – Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) , aplicável à prestação dos serviços de telecomunicações, à utilização de equipamentos homologados e às obrigações regulatórias incidentes sobre a execução do objeto;
V – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) , no que se refere ao tratamento, compartilhamento, armazenamento, proteção, segurança e eliminação dos dados pessoais eventualmente tratados durante a execução das futuras contratações, impondo às partes o dever de observância dos princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas;
VI – Regulamentos, Resoluções, Atos Normativos e demais disposições expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL , aplicáveis à prestação dos serviços de comunicação de dados via satélite, ao funcionamento dos equipamentos, à homologação dos terminais, aos requisitos técnicos de operação e aos padrões mínimos de qualidade dos serviços de telecomunicações;
VII – Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026 , que disciplina as regras do procedimento licitatório, os critérios de julgamento, as condições de habilitação, as exigências técnicas, os requisitos de participação e as regras aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
VIII – Termo de Referência , documento integrante da fase preparatória da contratação, elaborado em conformidade com os arts. 6º, inciso XXIII, e 18 da Lei nº 14.133/2021, que define o objeto, a fundamentação da contratação, os requisitos técnicos, o modelo de execução, o modelo de gestão, os critérios de medição e pagamento,
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