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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 120

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

os níveis mínimos de desempenho, os quantitativos estimados e as demais condições técnicas e administrativas da futura contratação;

IX – Estudo Técnico Preliminar – ETP , que fundamentou a escolha da solução contratada e demonstrou sua viabilidade técnica, operacional e econômica, constituindo elemento integrante do planejamento da contratação;

X – Proposta Comercial da Empresa Registrada , incluindo planilhas de composição de preços, documentos de habilitação, declarações apresentadas, especificações técnicas, cronogramas, memoriais, catálogos e demais documentos apresentados durante o procedimento licitatório, que passam a integrar esta Ata independentemente de transcrição.

2.3. A presente Ata será interpretada em conformidade com os princípios que regem o Direito Administrativo, observando-se, subsidiariamente, as normas de direito privado apenas quando compatíveis com o regime jurídico-administrativo e desde que não contrariem o interesse público, nos termos do art. 89 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. Os documentos que integram o procedimento licitatório constituem partes indissociáveis desta Ata de Registro de Preços e complementam-se reciprocamente. Em caso de divergência, prevalecerá a seguinte ordem de precedência:

IV – comunicar imediatamente qualquer alteração societária, cadastral, fiscal, trabalhista, econômica ou operacional que possa repercutir na execução das futuras contratações;

V – cooperar com a fiscalização administrativa, fornecendo todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução.

3.4. A perda superveniente das condições de habilitação, a recusa injustificada em atender às contratações regularmente convocadas ou o descumprimento das obrigações previstas nesta Ata poderá ensejar o cancelamento do registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021.

3.5. O fornecedor registrado responderá integralmente pelos atos praticados por seus empregados, prepostos, representantes, subcontratados autorizados e demais pessoas vinculadas à execução das futuras contratações, permanecendo responsável pelos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros.

CLÁUSULA QUARTA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. Integram a presente Ata, na condição de órgãos participantes, as unidades administrativas que participaram da fase preparatória da contratação e manifestaram formalmente interesse na utilização do Sistema de Registro de Preços, conforme definido no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e no instrumento convocatório.

VII – Demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 563/2026.

VII – Conselho Tutelar.

2.5. A assinatura desta Ata implica a plena ciência e aceitação, pela empresa registrada, de todas as disposições legais, regulamentares e contratuais que disciplinam sua execução, obrigando-se a cumprir integralmente as condições pactuadas, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e demais consequências previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO II DO REGISTRO DOS PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA DO FORNECEDOR REGISTRADO

3.1. Em decorrência da homologação do Pregão Eletrônico nº 20/2026, fica registrado nesta Ata o fornecedor classificado em primeiro lugar para os itens adjudicados, cuja identificação consta no preâmbulo deste instrumento, comprometendo-se a manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, todas as condições de habilitação, qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigidas no procedimento licitatório, em conformidade com os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2. O registro do fornecedor possui natureza vinculativa e obrigacional, constituindo compromisso formal de futura contratação nas condições estabelecidas nesta Ata, no Edital, no Termo de Referência e na proposta adjudicada, sem gerar direito subjetivo à contratação integral dos quantitativos registrados.

3.3. O fornecedor registrado obriga-se a:

I – manter os preços registrados durante a vigência da Ata, ressalvadas as hipóteses legais de revisão, atualização ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro;

II – atender, integralmente, às solicitações formalmente expedidas pelo Órgão Gerenciador e pelos órgãos participantes, dentro dos prazos e condições estabelecidos;

III – preservar todas as condições de habilitação durante a vigência da Ata;

4.3. Compete aos órgãos participantes:

II – solicitar as contratações dentro dos quantitativos registrados; III – acompanhar e fiscalizar a execução das contratações sob sua responsabilidade; IV – comunicar ao Órgão Gerenciador quaisquer irregularidades verificadas;

V – encaminhar informações relativas ao consumo dos quantitativos registrados; VI – colaborar com a gestão integrada da Ata.

4.4. Cada órgão participante responderá exclusivamente pelas contratações que formalizar, observadas as competências do gestor e do fiscal do contrato, sem prejuízo das atribuições de coordenação exercidas pelo Órgão Gerenciador.

4.5. Os quantitativos destinados a cada órgão participante encontramse discriminados nos anexos desta Ata e poderão ser remanejados, quando legalmente admitido, mediante decisão motivada do Órgão Gerenciador.

CLÁUSULA QUINTA DO CADASTRO RESERVA

5.1. Nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal, poderá ser constituído cadastro reserva integrado pelos licitantes classificados após o fornecedor vencedor que aceitarem registrar seus preços nas mesmas condições da proposta vencedora, observada a ordem de classificação do certame.

VI – demais hipóteses previstas em lei ou nesta Ata.

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