DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
5.3. A convocação do cadastro reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final da licitação, preservando-se os princípios da isonomia, da vinculação ao edital e da seleção da proposta mais vantajosa.
5.4. A convocação do fornecedor integrante do cadastro reserva dependerá de manifestação expressa quanto ao interesse em assumir o registro, mantidas as condições originalmente aceitas.
CLÁUSULA SEXTA DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados correspondem aos valores ofertados pelo fornecedor vencedor e homologados pela autoridade competente, constituindo o limite máximo a ser praticado nas futuras contratações decorrentes desta Ata.
6.2. Os preços registrados incluem todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto, compreendendo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transporte, seguros, fretes, licenças, equipamentos, materiais, mão de obra, despesas administrativas, garantia, suporte técnico, manutenção e quaisquer outros custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução contratual.
6.3. Os preços permanecerão fixos durante a vigência da Ata, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de atualização, revisão ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro previstas na Lei nº 14.133/2021 e nesta Ata.
6.4. O registro de preços não impede a realização de pesquisa de mercado pelo Órgão Gerenciador, sempre que necessário para comprovação da manutenção da vantajosidade econômica dos valores registrados.
6.5. Constatada a perda da vantajosidade, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na legislação, inclusive revisão, cancelamento do registro ou instauração de novo procedimento licitatório.
vedada a substituição por solução de qualidade inferior ou incompatível com os requisitos estabelecidos pela Administração.
8.2. Todos os equipamentos, materiais, softwares, acessórios e componentes empregados deverão ser novos, de primeiro uso, originais, homologados pelos órgãos reguladores competentes, quando exigível, e compatíveis com as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis.
8.3. Os serviços deverão atender aos níveis mínimos de desempenho, disponibilidade, segurança, confiabilidade, interoperabilidade, suporte técnico, manutenção, garantia e demais requisitos operacionais definidos no Termo de Referência.
8.4. Qualquer alteração técnica dependerá de prévia autorização formal da Administração, desde que não implique redução da qualidade, perda de desempenho, modificação do objeto licitado ou afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA
DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. O registro dos fornecedores observará rigorosamente a ordem de classificação obtida no procedimento licitatório, conforme resultado homologado pela autoridade competente.
9.2. A convocação para futuras contratações será dirigida, prioritariamente, ao fornecedor detentor do registro vigente.
9.3. Ocorrendo cancelamento do registro, recusa injustificada, impossibilidade de contratação ou qualquer outra hipótese legal que impeça a contratação do fornecedor registrado, será convocado o fornecedor constante do cadastro reserva, observada a ordem de classificação e mantidas as condições registradas.
9.4. A alteração da ordem de classificação somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 ou em decisão administrativa devidamente motivada.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS
7.1. Os quantitativos registrados possuem natureza estimativa, destinando-se exclusivamente ao planejamento das futuras contratações, não constituindo obrigação de aquisição integral por parte da Administração.
7.2. Os quantitativos máximos registrados para cada item encontramse discriminados no Anexo I desta Ata, elaborado com base nas estimativas constantes do Termo de Referência.
7.3. O saldo disponível de cada item será permanentemente controlado pelo Órgão Gerenciador, observando-se as contratações efetivamente realizadas.
7.4. A utilização dos quantitativos obedecerá às necessidades administrativas dos órgãos participantes, respeitados os limites registrados e as regras de gestão do Sistema de Registro de Preços.
7.5. Em caso de prorrogação da vigência da Ata, eventual renovação dos quantitativos inicialmente registrados dependerá do atendimento integral aos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026, no edital e nesta Ata, mediante termo aditivo formal, precedido de pesquisa de mercado, demonstração da vantajosidade dos preços e baixa formal do saldo remanescente do período anterior.
CLÁUSULA OITAVA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
8.1. Os itens registrados deverão observar integralmente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, seus anexos, documentos técnicos complementares e proposta adjudicada,
9.5. A Administração manterá registro atualizado da classificação dos fornecedores, dos saldos disponíveis, das contratações realizadas, dos cancelamentos e das demais ocorrências relevantes para a gestão da Ata, assegurando transparência, rastreabilidade e controle administrativo durante toda a sua vigência.
CAPÍTULO III DA VIGÊNCIA DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura ou da data expressamente indicada no instrumento convocatório, produzindo efeitos durante todo o período de sua validade, observadas as disposições dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.588/2026 e das demais normas aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
10.2. Durante sua vigência, a presente Ata permanecerá disponível para utilização pelo Órgão Gerenciador e pelos órgãos participantes, exclusivamente para a formalização das contratações decorrentes do registro de preços, observados os quantitativos registrados, a disponibilidade orçamentária, o interesse público e as necessidades efetivamente verificadas pela Administração.
10.3. A vigência da Ata não se confunde com a vigência dos contratos, notas de empenho, ordens de fornecimento, autorizações de serviço ou demais instrumentos dela decorrentes, os quais possuirão prazo próprio de execução, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Termo de Referência, no edital e no respectivo instrumento de contratação.
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