DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
26.4. A Administração poderá realizar auditorias, testes de desempenho, medições independentes e verificações técnicas para aferição do cumprimento do SLA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA DOS EQUIPAMENTOS
27.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, sem remanufatura, recondicionamento ou reutilização, compatíveis com a solução tecnológica contratada e homologados pela ANATEL, quando exigido pela regulamentação aplicável.
28.3. O Órgão Gerenciador deverá adotar todas as medidas necessárias à preservação da legalidade, da economicidade, da eficiência e da continuidade dos serviços públicos decorrentes das futuras contratações.
28.4. Sempre que constatadas irregularidades na execução das contratações, caberá ao Órgão Gerenciador adotar as providências administrativas cabíveis, inclusive recomendando aplicação de penalidades, revisão contratual, cancelamento do registro ou demais medidas previstas na legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
27.2. Os equipamentos deverão permanecer em perfeitas condições de funcionamento durante toda a vigência das contratações, cabendo exclusivamente à contratada a responsabilidade pela sua conservação, atualização tecnológica, substituição e manutenção.
27.3. A contratada responsabiliza-se pela integridade física e lógica dos equipamentos, assegurando proteção contra falhas, incompatibilidades, vulnerabilidades de segurança, obsolescência prematura e demais situações que possam comprometer a continuidade dos serviços.
29.1. Os órgãos participantes utilizarão a presente Ata exclusivamente para atendimento de suas necessidades institucionais, observando os quantitativos registrados, a disponibilidade do saldo da Ata e as orientações expedidas pelo Órgão Gerenciador.
29.2. Constituem obrigações dos órgãos participantes: I – planejar adequadamente suas demandas;
II – solicitar as contratações observando os quantitativos registrados; III – verificar previamente a existência de saldo disponível;
IV – emitir os instrumentos de contratação de sua competência;
27.4. Sempre que houver substituição de equipamentos, os novos componentes deverão possuir características técnicas equivalentes ou superiores às originalmente contratadas, vedada a substituição por equipamentos de desempenho inferior.
V – designar gestor e fiscal do contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
VI – acompanhar e fiscalizar a execução das contratações sob sua responsabilidade;
VII – atestar o recebimento do objeto;
27.5. Ao término de cada contratação, a retirada, desinstalação ou destinação dos equipamentos observará o disposto no instrumento contratual e no Termo de Referência, preservando-se a integridade do patrimônio público, a segurança das informações e as normas ambientais aplicáveis.
CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
28.1. Compete ao Órgão Gerenciador exercer a coordenação, supervisão e gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços, observando as competências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026, no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata.
28.2. Constituem obrigações do Órgão Gerenciador, sem prejuízo de outras previstas na legislação:
I – gerenciar a Ata de Registro de Preços durante toda a sua vigência; II – controlar os quantitativos registrados, contratados e
VIII – comunicar tempestivamente ao Órgão Gerenciador qualquer ocorrência que possa comprometer a execução da Ata;
IX – registrar ocorrências relativas ao desempenho da contratada;
X – encaminhar informações necessárias ao controle dos quantitativos registrados;
XI – efetuar os pagamentos na forma e nos prazos contratualmente estabelecidos;
XII – adotar providências para aplicação das penalidades de sua competência, quando cabíveis.
29.3. Cada órgão participante responderá exclusivamente pela gestão e fiscalização dos contratos por ele formalizados, sem prejuízo das competências atribuídas ao Órgão Gerenciador quanto ao gerenciamento global da Ata.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
30.1. A empresa detentora da Ata obriga-se a executar integralmente o objeto registrado, observando rigorosamente a legislação aplicável, as disposições do Edital, do Termo de Referência, desta Ata e dos instrumentos de contratação dela decorrentes.
remanescentes;
III – manter sistema de acompanhamento dos saldos registrados;
IV – promover a publicação, divulgação e publicidade da Ata e de seus atos;
V – autorizar e acompanhar as futuras contratações decorrentes da Ata;
VI – coordenar a atuação dos órgãos participantes;
VII – promover a atualização, revisão ou cancelamento dos preços registrados, quando cabível;
VIII – realizar pesquisas periódicas de mercado para aferição da vantajosidade dos preços registrados;
IX – instaurar processos administrativos relativos à aplicação de sanções, revisão, cancelamento ou prorrogação da Ata;
X – promover a instrução dos processos de prorrogação da vigência da Ata, quando presentes os requisitos legais;
XI – controlar a utilização dos quantitativos registrados, inclusive em eventual renovação dos quantitativos;
XII – manter registro atualizado das ocorrências relacionadas à gestão da Ata;
XIII – disponibilizar aos órgãos participantes as informações necessárias ao adequado gerenciamento das contratações.
30.2. Constituem obrigações da empresa registrada:
I – manter, durante toda a vigência da Ata e das contratações decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II – executar os serviços com observância das normas técnicas, regulatórias e de segurança aplicáveis;
III – fornecer todos os equipamentos, materiais, softwares, licenças, acessórios e demais componentes necessários ao perfeito funcionamento da solução;
IV – realizar instalação, ativação, configuração, testes, treinamento, operação assistida, manutenção, garantia e suporte técnico, conforme especificações do Termo de Referência;
V – observar integralmente os níveis mínimos de desempenho (SLA); VI – substituir imediatamente equipamentos defeituosos ou incompatíveis;
VII – disponibilizar equipe técnica qualificada para atendimento das demandas da Administração;
VIII – manter canal permanente de comunicação com o gestor e o fiscal do contrato;
IX – comunicar imediatamente qualquer fato que possa comprometer a execução contratual;
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