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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 127

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

X – responder integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de ação, omissão, culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou subcontratados;

XI – assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, securitários e ambientais decorrentes da execução contratual;

XII – não transferir ou ceder, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, salvo autorização expressa da Administração, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/2021;

XIII – manter sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da execução contratual;

XIV – fornecer todas as informações e documentos solicitados pela fiscalização;

XV – atender prontamente às determinações expedidas pela Administração;

XVI – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, quaisquer serviços ou equipamentos que apresentem vícios, defeitos ou desconformidades.

30.3. A empresa registrada responderá objetiva e integralmente pela qualidade da solução fornecida, assumindo todos os riscos inerentes à sua execução até o recebimento definitivo do objeto.

30.4. O inadimplemento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a empresa às penalidades previstas nesta Ata, no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

31.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como as demais normas relativas à proteção da privacidade, da segurança da informação e do tratamento de dados pessoais eventualmente envolvidos na execução das futuras contratações.

31.2. A empresa registrada somente poderá realizar tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento das obrigações contratuais, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

observando a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável.

32.2. Constituem obrigações ambientais da empresa: I – utilizar equipamentos, materiais e componentes que atendam às normas ambientais vigentes;

II – promover o descarte ambientalmente adequado de embalagens, resíduos, componentes eletrônicos, baterias, cabos, antenas e demais materiais substituídos, observando a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a logística reversa quando aplicável;

III – adotar medidas para minimizar impactos ambientais decorrentes da execução contratual;

IV – utilizar práticas operacionais que reduzam desperdícios de materiais, energia e recursos naturais;

V – observar todas as normas de segurança ambiental e ocupacional durante a instalação, manutenção e retirada dos equipamentos; VI – responsabilizar-se integralmente por danos ambientais decorrentes de sua atuação, promovendo, às suas expensas, a reparação integral dos prejuízos eventualmente causados.

32.3. Sempre que tecnicamente viável, a contratada deverá priorizar equipamentos de maior eficiência energética, materiais recicláveis, embalagens ambientalmente adequadas e soluções tecnológicas sustentáveis, compatíveis com o objeto contratado.

32.4. O descumprimento das obrigações ambientais previstas nesta Ata poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil, ambiental e penal da empresa, na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO VII DO CONTROLE DA ATA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO

33.1. A execução das contratações decorrentes desta Ata será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela empresa registrada, assegurando que a execução ocorra em estrita conformidade com esta Ata, com o Edital, com o Termo de Referência, com os instrumentos contratuais e com a legislação aplicável.

31.3. Constituem obrigações da empresa registrada:

I – implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;

II – restringir o acesso aos dados exclusivamente aos profissionais autorizados; III – manter mecanismos de controle de acesso, rastreabilidade e segurança da informação; IV – comunicar imediatamente à Administração qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais; V – cooperar integralmente com a Administração na adoção das medidas corretivas necessárias; VI – eliminar ou devolver os dados pessoais tratados ao término da execução contratual, salvo obrigação legal de retenção.

31.4. É vedado à empresa registrada utilizar dados pessoais para finalidade diversa daquela prevista na contratação, compartilhar informações sem autorização legal ou contratual ou realizar tratamento incompatível com a legislação vigente.

31.5. A empresa responderá integralmente pelos danos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS

32.1. A empresa registrada compromete-se a executar o objeto em conformidade com os princípios do desenvolvimento nacional sustentável previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021,

33.2. A fiscalização exercerá suas atribuições com independência funcional, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, segregação de funções, transparência e interesse público, sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada pela execução do objeto.

33.3. Constituem atribuições da fiscalização, sem prejuízo de outras previstas na legislação:

I – acompanhar a execução física, técnica e operacional das contratações;

II – verificar a conformidade dos equipamentos, materiais e serviços fornecidos;

III – conferir o atendimento das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência;

IV – monitorar o cumprimento dos níveis mínimos de serviço (SLA); V – registrar ocorrências, falhas, atrasos, inconformidades e demais eventos relevantes;

VI – exigir a correção imediata das irregularidades constatadas; VII – solicitar esclarecimentos e documentos técnicos necessários à fiscalização;

VIII – acompanhar testes, instalações, ativações, manutenções e demais atividades técnicas;

IX – propor aplicação de glosas, penalidades ou demais medidas administrativas cabíveis;

X – emitir pareceres técnicos e atestos relativos ao recebimento do objeto.

33.4. A fiscalização poderá solicitar à contratada, a qualquer tempo, relatórios técnicos, registros operacionais, documentos

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