DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
comprobatórios, evidências de desempenho, certificados de homologação, registros de manutenção, históricos de chamados e quaisquer outras informações necessárias à adequada verificação da execução contratual.
33.5. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade exclusiva da empresa registrada quanto à perfeita execução do objeto, nem transfere ao Município qualquer responsabilidade por vícios, defeitos, falhas técnicas, omissões ou danos decorrentes da execução contratual.
33.6. Todas as ocorrências relevantes verificadas durante a fiscalização deverão ser registradas em sistema próprio, relatório técnico, termo circunstanciado ou outro instrumento oficial, assegurando rastreabilidade, transparência e adequada instrução dos processos administrativos.
física dos equipamentos, da documentação técnica e das condições aparentes de funcionamento;
II – Recebimento Definitivo , após verificação detalhada do desempenho operacional da solução, do cumprimento das especificações técnicas, dos testes de funcionamento, da estabilidade do serviço, da observância dos níveis mínimos de desempenho (SLA) e da inexistência de pendências técnicas.
35.3. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto nem exonera a empresa registrada de suas responsabilidades técnicas, legais e contratuais.
35.4. Constatadas irregularidades, defeitos, falhas, desconformidades técnicas ou qualquer descumprimento das especificações estabelecidas, a Administração poderá:
I – rejeitar total ou parcialmente o objeto;
II – determinar sua substituição;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA DA GESTÃO DA ATA
34.1. A presente Ata será administrada pelo Órgão Gerenciador, por intermédio de gestor formalmente designado pela autoridade competente, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe coordenar sua execução, controlar sua utilização, acompanhar os quantitativos registrados e promover todas as medidas necessárias ao adequado gerenciamento do Sistema de Registro de Preços.
34.2. Constituem atribuições do gestor da Ata: I – acompanhar a vigência da Ata;
II – controlar os quantitativos registrados, contratados e remanescentes;
III – manter atualizado o histórico das contratações realizadas; IV – controlar a utilização dos itens pelos órgãos participantes; V – acompanhar os prazos de vigência e eventual prorrogação; VI – promover pesquisas periódicas de mercado para verificação da manutenção da vantajosidade dos preços registrados;
VII – analisar pedidos de revisão, atualização e reequilíbrio econômico-financeiro; VIII – coordenar eventual renovação dos quantitativos registrados, quando legalmente admitida; IX – acompanhar o desempenho da empresa registrada; X – consolidar informações encaminhadas pelos órgãos participantes; XI – subsidiar a autoridade competente na tomada de decisões relativas à Ata; XII – promover os atos administrativos necessários ao cancelamento, alteração ou encerramento da Ata, quando cabíveis.
34.3. O gestor poderá solicitar apoio técnico de outras unidades administrativas, da assessoria jurídica, do controle interno ou de especialistas, sempre que a complexidade da matéria assim recomendar.
34.4. Os atos de gestão deverão observar os princípios da eficiência, planejamento, governança, economicidade, segurança jurídica, motivação e transparência, preservando a integridade do Sistema de Registro de Preços.
34.5. O gestor manterá controle permanente da execução da Ata por meio de registros administrativos, indicadores de desempenho, sistemas informatizados de acompanhamento e demais instrumentos de governança disponíveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA DO RECEBIMENTO DO OBJETO
35.1. O recebimento do objeto das contratações decorrentes desta Ata será realizado em conformidade com os arts. 140 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e do respectivo instrumento contratual.
35.2. O recebimento ocorrerá em duas etapas: I – Recebimento Provisório , destinado à verificação inicial da conformidade quantitativa, da instalação, da ativação, da integridade
III – exigir correção imediata das inconformidades; IV – suspender o recebimento definitivo;
V – aplicar glosas, multas e demais sanções cabíveis; VI – adotar outras medidas previstas na legislação.
35.5. Somente após o recebimento definitivo e o atesto formal da fiscalização considerar-se-á cumprida a obrigação correspondente, permanecendo íntegra a responsabilidade da empresa pelas garantias contratuais e legais.
35.6. O recebimento definitivo não afasta a responsabilidade da contratada por vícios ocultos, defeitos supervenientes, falhas de desempenho ou quaisquer irregularidades verificadas durante o período de garantia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA DOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO
36.1. A empresa registrada deverá elaborar e apresentar relatórios técnicos periódicos relativos à execução das contratações decorrentes desta Ata, contendo informações suficientes para permitir o acompanhamento integral do desempenho da solução contratada.
36.2. Os relatórios deverão conter, no mínimo: I – identificação da contratação; II – período de referência; III – relação dos equipamentos instalados; IV – status operacional da solução; V – indicadores de disponibilidade; VI – desempenho dos serviços; VII – registros de interrupções; VIII – histórico dos chamados técnicos; IX – manutenções preventivas realizadas; X – manutenções corretivas executadas; XI – substituições de equipamentos; XII – atualizações de firmware e software; XIII – ocorrências relevantes; XIV – medidas corretivas adotadas; XV – indicadores de cumprimento do SLA; XVI – demais informações exigidas pela Administração.
36.3. Sempre que solicitado pela fiscalização ou pelo gestor da Ata, a empresa registrada deverá apresentar relatórios extraordinários, estudos técnicos, registros operacionais, logs de funcionamento, evidências de desempenho, informações estatísticas e quaisquer outros documentos necessários à adequada avaliação da execução contratual.
36.4. Os relatórios deverão ser apresentados em formato eletrônico editável, acompanhados, quando necessário, de documentos comprobatórios, gráficos, registros fotográficos, evidências técnicas, certificados e demais elementos que demonstrem objetivamente o cumprimento das obrigações contratuais.
36.5. A Administração poderá confrontar as informações constantes dos relatórios com dados coletados por seus próprios sistemas de monitoramento, auditorias técnicas, inspeções em campo, ferramentas de gerenciamento e demais mecanismos de controle, prevalecendo, em
www.diariomunicipal.com.br/arom 128