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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 161

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

IX – pelas demais hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 109.2. A modalidade de extinção adotada deverá ser compatível com a natureza da causa que lhe deu origem e devidamente motivada pela autoridade competente.

CLÁUSULA CENTÉSIMA DÉCIMA

DA ANULAÇÃO E DA NULIDADE CONTRATUAL

110.1. A declaração de nulidade do presente Contrato observará os arts. 147 a 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ocorrer quando constatado vício insanável que comprometa sua validade jurídica.

110.2. A nulidade será declarada mediante processo administrativo regularmente instruído, observando-se:

I – a motivação do ato;

II – a análise dos efeitos produzidos;

III – a proteção da continuidade da atividade administrativa; IV – o interesse público.

110.3. Sempre que possível, a Administração adotará medidas destinadas à preservação da continuidade da prestação dos serviços, inclusive diferindo os efeitos da nulidade pelo prazo necessário à realização de nova contratação, na forma autorizada pela Lei nº 14.133/2021.

110.4. A nulidade não afastará o dever da Administração de indenizar a Contratada pelas parcelas regularmente executadas e comprovadamente devidas, desde que não tenha concorrido para a nulidade, sem prejuízo da apuração de responsabilidades legais.

CLÁUSULA CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA DAS CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO

111.1. A extinção do Contrato não exime a Contratada das responsabilidades decorrentes da execução contratual, permanecendo exigíveis, quando cabíveis:

IV – adotar outras providências previstas nos arts. 139 e demais dispositivos aplicáveis da Lei nº 14.133/2021.

112.3. Todas as providências relacionadas à extinção contratual deverão ser registradas no processo administrativo correspondente, assegurando a rastreabilidade dos atos, a motivação das decisões, a preservação do interesse público e a responsabilização das partes pelas obrigações remanescentes.

CAPÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Capítulo estabelece as disposições complementares aplicáveis à execução do presente Contrato Administrativo, disciplinando os procedimentos relativos às comunicações oficiais, publicidade dos atos administrativos, disponibilização das informações no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, tratamento dos casos omissos, alterações contratuais, cessão contratual, subcontratação, sucessão empresarial e definição do foro competente, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) , da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) , da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) , do Decreto Municipal nº 2.588/2026, do Edital, do Termo de Referência e dos demais instrumentos que integram a presente contratação.

O Capítulo 36 – Disposições Finais do Termo de Referência estabelece que a execução contratual deverá observar os princípios da transparência, integridade, publicidade, atualização normativa e fiscalização pelos órgãos de controle, devendo os atos da contratação ser disponibilizados nos meios oficiais de divulgação e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

I – a reparação integral dos danos causados à Administração;

II – o pagamento das multas eventualmente aplicadas;

III – o cumprimento das obrigações pendentes determinadas pela Administração;

IV – a devolução de bens, equipamentos, documentos, materiais, credenciais, softwares, licenças e informações pertencentes ao Contratante;

V – o cumprimento das obrigações de confidencialidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação;

VI – as responsabilidades civis, administrativas, técnicas, ambientais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e penais decorrentes de atos praticados durante a execução contratual.

111.2. Na hipótese de utilização de equipamentos disponibilizados em regime de locação, comodato, cessão de uso ou modelo equivalente, a Contratada promoverá sua retirada sem ônus adicional para a Administração, observando cronograma previamente aprovado pela fiscalização e preservando a integridade dos veículos e das instalações públicas. Eventuais danos causados durante a desmobilização deverão ser integralmente reparados pela Contratada.

111.3. Antes do encerramento administrativo do Contrato, a fiscalização verificará o cumprimento integral das obrigações contratuais, emitindo relatório conclusivo e promovendo o recebimento final do objeto, permanecendo exigíveis as responsabilidades que, por sua natureza, subsistam após a extinção contratual.

CLÁUSULA CENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS

113.1. Todas as comunicações relacionadas à execução deste Contrato deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico institucional, sistema oficial de gestão contratual, processo administrativo eletrônico ou outro meio formal previamente definido pela Administração, assegurando-se a autenticidade, integridade, rastreabilidade e preservação dos registros administrativos.

113.2. Consideram-se comunicações oficiais, dentre outras:

I – Ordens de Serviço;

II – notificações;

III – solicitações técnicas;

IV – comunicações da fiscalização;

V – manifestações do Gestor do Contrato;

VI – requerimentos da Contratada;

VII – pedidos de reajuste, revisão ou reequilíbrio;

VIII – comunicações relativas à aplicação de sanções;

IX – demais atos relacionados à execução contratual.

113.3. A Contratada deverá manter endereço eletrônico e representante formalmente designado para recebimento das comunicações oficiais durante toda a vigência contratual. 113.4. A alteração dos dados de contato da Contratada deverá ser comunicada imediatamente ao Contratante, permanecendo válidas as comunicações encaminhadas aos endereços anteriormente cadastrados até sua efetiva atualização.

CLÁUSULA CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA

DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS

112.1. A extinção do presente Contrato será conduzida de modo a preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais e evitar interrupções que possam comprometer as atividades institucionais da Administração, conforme previsto no Termo de Referência.

112.2. Quando necessário para assegurar a continuidade do serviço público, a Administração poderá adotar as medidas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive:

I – assumir imediatamente o objeto do contrato no estado em que se encontrar;

II – ocupar e utilizar instalações, equipamentos, materiais e demais recursos indispensáveis à continuidade da execução, nas hipóteses legalmente admitidas;

III – executar eventual garantia contratual para ressarcimento de prejuízos;

CLÁUSULA CENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

114.1. Os atos administrativos relativos à presente contratação observarão os princípios da publicidade, transparência, motivação e controle social, na forma da Constituição Federal, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei nº 12.527/2011.

114.2. Serão divulgados pelos meios oficiais os atos cuja publicidade seja exigida pela legislação, preservadas as hipóteses de sigilo legal, proteção de dados pessoais, segurança da informação e informações classificadas.

114.3. A publicidade dos atos administrativos não autoriza a divulgação de informações protegidas por sigilo legal, segredo industrial, dados pessoais ou informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da Administração ou da solução tecnológica contratada.

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