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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 167

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 8ED42BC4

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 7.108/2026

DECRETO Nº 7.108/2026

“Autoriza prorrogação de prazo de execução disposto no Decreto nº 6.908/2026 com alterações do Decreto nº 6.953/2026”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, VI, da Lei n° 335/90 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Comissão de Revisão do Plano de Cargos, Carreiras, e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – PCCR.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a prorrogação do prazo de execução de que trata Art. 5º do Decreto nº 6.908, 04 de fevereiro de 2026, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 15 de setembro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: C9D138EF

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 7.109/2026

DECRETO Nº 7.109/2026

expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

CONSIDERANDO que o Projeto Modificativo decorre da readequação urbanística ajustada nos autos da Ação Civil Pública nº 0006366-51.2014.8.22.0010, em curso perante a 2ª Vara Cível desta Comarca;

CONSIDERANDO o disposto nos § 2º e 3º do art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, incluídos pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que determinam a atualização do cadastro imobiliário da gleba a partir do registro do loteamento e condicionam a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal à emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO); CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado por SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.294.578/0001-02, e a exigência registral consignada no Ofício nº 447/CRI/2026, de 31 de agosto de 2026, do Serviço Registral de Imóveis desta Comarca;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Modificativo (Reloteamento) do Loteamento Residencial Cidade Jardim, situado à margem da Rodovia RO-479, neste Município, objeto da matrícula nº 19.826 do Livro nº 02 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rolim de Moura/RO, na forma da planta e do memorial descritivo que integram o Processo Administrativo Municipal nº 6.458/2012 – 0235/2021. Art. 2º Fica autorizada a desafetação das seguintes áreas públicas integrantes do projeto originário, para os fins de exclusão e realocação previstos no Projeto Modificativo ora aprovado:

I – Área Verde AV09, com 2.003,59 m² (dois mil e três metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), para exclusão; II – Área Verde AV10, com 2.050,46 m² (dois mil e cinquenta metros e quarenta e seis decímetros quadrados), para exclusão;

III – Área Institucional da Quadra 23A, com 12.015,50 m² (doze mil e quinze metros e cinquenta decímetros quadrados), para desafetação e realocação;

IV – trecho do sistema viário público descrito na planta e no memorial descritivo do Projeto Modificativo, com área de 109.098,28 m² , para desafetação.

Art. 3º Ficam afetadas ao domínio público municipal, como contrapartida das áreas desafetadas no artigo anterior, as seguintes áreas integrantes do Projeto Modificativo ora aprovado:

I – Área Verde AV03, com 3.094,06 m² ;

Aprova o Projeto Modificativo (Reloteamento) do Loteamento Residencial Cidade Jardim, autoriza a desafetação e a afetação das áreas públicas que especifica, determina a retificação do Cadastro Imobiliário Municipal e o retorno à condição de gleba da porção correspondente às Quadras 35A e seguintes e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, ALDAIR JULIO PEREIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do parcelamento, do uso e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que admite a modificação do projeto de loteamento registrado, mediante aprovação da Prefeitura Municipal e anuência do Serviço Registral de Imóveis;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, quanto às áreas de preservação permanente e à proteção da vegetação nativa;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Municipal nº 6.458/2012 – 0235/2021, no qual tramita o pedido de aprovação do Projeto Modificativo; CONSIDERANDO o Relatório Técnico Ambiental nº 0057/SEMMADU/2026 e a Certidão de Viabilidade Ambiental

II – Área Verde AV06, com 8.203,05 m² ;

III – Área Verde AV07, com 896,69 m² ;

IV – Área Verde AV08, com 11.040,64 m² ;

V – Área Institucional da Quadra 35A, com 9.380,24 m² ;

VI – Área Institucional da Quadra 39A, com 21.340,29 m² ;

VII – o novo sistema viário, na forma da planta e do memorial descritivo do Projeto Modificativo.

Art. 4º A aprovação de que trata este Decreto fica condicionada ao integral cumprimento das condicionantes constantes do Relatório Técnico Ambiental nº 0057/SEMMADU/2026.

Art. 5º Fica a requerente autorizada a apresentar este Decreto ao Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rolim de Moura/RO, para os fins de registro do Projeto Modificativo, averbação das desafetações e afetações, cancelamento dos atos registrais incompatíveis e abertura das matrículas das áreas públicas em nome do Município de Rolim de Moura.

Art. 6º As desafetações e afetações autorizadas por este Decreto não afetam direitos de terceiros adquirentes de lotes do Loteamento Residencial Cidade Jardim, conforme Declaração Técnica de Não Afetação de Terceiros firmada pelo responsável técnico do empreendimento.

Art. 7º Fica consignado, com base na vistoria técnica que instruiu o Relatório Técnico Ambiental nº 0057/SEMMADU/2026, que as quadras e os lotes constantes do projeto originário e não integrantes da configuração aprovada por este Decreto, bem como os lotes cadastrados nas Quadras 35A e seguintes, não foram objeto de implantação física de sistema viário, de infraestrutura urbana ou de individualização no terreno, permanecendo a respectiva porção como gleba.

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