DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
Art. 8º Fica a requerente autorizada a promover, perante o Serviço Registral de Imóveis, o cancelamento das matrículas individualizadas abertas para os lotes suprimidos pela configuração ora aprovada, com o retorno das respectivas áreas à matrícula-mãe.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Fazenda promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a retificação do Cadastro Imobiliário Municipal para adequá-lo à configuração aprovada por este Decreto, procedendo: I – ao cancelamento das inscrições imobiliárias correspondentes aos lotes suprimidos pela configuração ora aprovada, em qualquer quadra; II – ao cancelamento das inscrições imobiliárias correspondentes a todos os lotes cadastrados nas Quadras 35A e seguintes, integrem ou não a configuração ora aprovada;
III – à reabertura de inscrição imobiliária única sobre a gleba resultante das áreas de que tratam os incisos I e II, na forma do art. 22, § 2º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
§ 1º A gleba de que trata o inciso III permanecerá como unidade cadastral única, vedada a individualização de lotes, até a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras relativo à respectiva porção, na forma do art. 22, § 3º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, quando então se promoverá a individualização.
§ 2º A retificação de que trata este artigo tem natureza declaratória e destina-se a adequar o Cadastro Imobiliário à realidade física consignada no art. 7º deste Decreto.
§ 3º O Termo de Verificação e Aprovação de 08 de maio de 2026 não produz o efeito previsto no art. 22, § 3º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, quanto à gleba de que trata o inciso III.
§ 4º O disposto neste artigo alcança exclusivamente o Cadastro Imobiliário Municipal, permanecendo inalteradas as matrículas imobiliárias dos lotes não suprimidos pela configuração ora aprovada. Art. 10. O Termo de Verificação e Aprovação de 08 de maio de 2026 refere-se exclusivamente às obrigações urbanísticas relativas à configuração aprovada por este Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do caráter declaratório das constatações de fato nele consignadas.
Rolim de Moura/RO, 16 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura/RO
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: DF4CD356
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.860/2026
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..............R$56.108,26 TOTAL:.............................R$56.108,26
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 60.359-7 ................... R$56.108,26
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$7.899,27 (SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1057 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Termo de Convênio Nº 120/2024/PGE–SEDUC
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições................R$7.899,27 TOTAL:.......................R$7.899,27
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC VALOR R$7.899,27
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 17B3498A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.861/2026
LEI Nº 4.861/2026
LEI Nº 4.860/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.108,26 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$7.899,27”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$56.108,26 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) , conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1057 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Termo de Convênio nº 120/2024/PGE–SEDUC
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$37.995,39 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.012,29”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$37.995,39 (TRINTA E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.368.0003.1058 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Convênio 045/PGE–2020
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..................R$37.995,39 TOTAL:...............R$37.995,39
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