Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 169

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 58283-2 ................... R$37.995,39

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.012,29 (TRÊS MIL, DOZE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.368.0003.1058 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Convênio 045/PGE–2020

33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.....................R$3.012,29 TOTAL:..................R$3.012,29

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC VALOR R$3.012,29

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao remanejamento supra, nos termos do Art. 167, inciso VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

02.014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.014.08.122.0039.2190 – Manutenção e Fortalecimento da SEMAS 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil.........R$22.000,00 31.90.13.00 – Obrigações patronais ................R$3.500,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais ..................R$3.500,00 33.20.93.00 - Indenizações e Restituições......................................R$5.000,00 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.....................................R$6.000,00 33.90.18.00 – Auxílio financeiro a estudante.....................................R$50,00 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com locomoção.................R$10.000,00 33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros- Pessoa Física................R$10.000,00 33.90.46.00 – Auxilio Alimentação ................R$12.000,00 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais .................R$15.000,00 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições......................................R$5.000,00 Total ................. R$92.050,00

Art. 3º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$113.826,42 (CENTO E TREZE MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 17 de setembro de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA

03.009.08.244.0041.2196 – Gestão de benefícios eventuais

33.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita....R$65.935,00

33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica..........R$10.390,00 Sub-Total ......................R$76.325,00

Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: FD88FEA5

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.862/2026

LEI Nº 4.862/2026

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante remanejamento ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$92.050,00 e autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$113.826,42”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo Art. 167, VI, da CF/88.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

03.009.08.122.0041.2203 – Gestão administrativa do FMAS 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$37.501,42

Sub-Total ......................R$37.501,42 Total Geral ..................R$113.826,42

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, inciso VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.245.0041.2192 – Bloco de Gestão do SUAS 31.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil ...............R$14.710,00 33.90.31.00 – Premiações cult., art., cient., desp. e outras...............R$3.000,00

33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita......R$5.000,00

33.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção.....................R$3.000,00 33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Física..............R$3.000,00 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica..............R$616,42 33.90.48.00 – Outros auxílios financeiros a Pessoa Física................R$1.500,00 33.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores.............................R$500,00 44.90.51.00 – Obras e Instalações ................R$20.000,00 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................R$6.000,00 Sub-Total ......................R$57.326,42

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante remanejamento com a realocação de dotação na importância de R$92.050,00 (NOVENTA E DOIS MIL E CINQUENTA REAIS), conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.009.08.122.0041.2203 – Gestão administrativa do FMAS 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$92.050,00 Sub-Total ......................R$92.050,00

03.009.08.243.0041.2198 – Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz

33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil .................R$3.500,00 33.90.30.00 – Material de Consumo ..................R$3.500,00

33.90.31.00 – Premiações cult., art., cient., desp. e outras...............R$1.500,00 33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita......R$1.000,00 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com locomoção.......................R$1.500,00 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............R$30.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de

www.diariomunicipal.com.br/arom 169