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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 170

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Terceiros – Pessoa Jurídica............R$5.000,00 33.90.95.00 – Indenização pela execução de trab. de campo.............R$1.500,00 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .......................R$3.500,00 Sub-Total ......................R$51.000,00

03.009.08.122.0041.2199 – PROCAD SUAS 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................R$5.500,00 Sub-Total ..............R$5.500,00 Total Geral ..................R$113.826,42

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$10.392,22 Sub-total:.....................R$10.392,22

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

UNIÃO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL VALOR R$10.392,22

Rolim de Moura/RO, 17 de setembro de 2026.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ALDAIR JULIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: B9BC388E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.863/2026

LEI Nº 4.863/2026

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$36.617,97 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.392,22”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$36.617,97 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.15.451.0006.1060 – Devolução de Recurso Galeria – CR nº 947556/2023/MIDR/CAIXA

33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$36.617,97 Subtotal:............................................................................R$36.617,97

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 647.2664 ................................................................ R$36.617,97

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$10.392,22 (DEZ MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.15.451.0006.1060 – Devolução de Recurso Galeria – CR nº 947556/2023/MIDR/CAIXA

Rolim de Moura/RO, 17 de setembro de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 78CE8C02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.864/2026

LEI Nº 4.864/2026

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$43.241,32 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$9.422,10”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$43.241,32 (QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.365.0003.1059 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Convênio nº 17/2024/PGE–SEDUC

33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$43.241,32 TOTAL:..............................R$43.241,32

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 60074-1 ............... R$43.241,32

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$9.422,10 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

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