DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
LEI MUNICIPAL Nº 2610/2026 Em, 16 de setembro de 2026
―Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de São Miguel do Guaporé .‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 2525/2025) do Município de São Miguel do Guaporé -RO.
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 2525/2025) do Município de São Miguel do Guaporé -RO.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de São Miguel do Guaporé - RO para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 2.628.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.1.001 PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AS ESCOLAS MUNICIPAIS-PAFEM
59 - 3.3.50.43.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS R$ 300.000,00
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de São Miguel do Guaporé - RO para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 13.705,07 (treze mil setecentos e cinco reais e sete centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.12.306.0005.2.060 MANUTENÇÃO DO PNAE-MERENDA ESCOLAR
197 – 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 13.705,07
Total Suplementação: R$ 13.705,07
Art. 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 13.705,07 (treze mil setecentos e cinco reais e sete centavos), de acordo com o Art. 41, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
Superávit Financeiro nas Fontes: 25520000 FNDE – Transferência do PNAE – Exercícios Anteriores R$ 13.705,07
05.001.12.361.0005.2.053 MANUTENCAO DO FUNDEB 30%
65 - 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL R$ 900.000,00
185 - 3.1.91.13.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 170.000,00 68 - 3.3.90.93.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 161.000,00
05.001.12.361.0005.2.090 MANUTENCAO DAS SEMEC - MDE 5% E 25%
89 - 3.3.90.93.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 1.055.000,00
05.001.12.365.0005.2.056 MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL
97 - 3.1.90.13.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 42.000,00
Total Suplementação: R$ 2.628.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Anulação de dotações, no valor de R$ 2.628.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais), de acordo com o Art.41. inciso III, da Lei Federal 4320/64.
Redução
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.053 MANUTENCAO DO FUNDEB 30%
Total da Receita: R$ 13.705,07
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Eduardo Burgarelli de Lima Código Identificador: 7003E13F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2611/2026 EM, 16 DE SETEMBRO DE 2026 ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NO VALOR DE R$ 2.628.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 2611/2026 Em, 16 de setembro de 2026
―Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de São Miguel do Guaporé para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.628.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais), e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte
66 - 3.1.90.13.00.00 15400000 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 35.000,00
05.001.12.361.0005.2.090 MANUTENCAO DAS SEMEC - MDE 5% E 25%
79 - 3.1.90.11.00.00 15000100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,00
80 - 3.1.90.13.00.00 15000100 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 220.000,00
82 - 3.1.91.13.00.00 15000100 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 20.000,00
83 - 3.3.90.08.00.00 15000100 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR R$ 25.000,00 87 - 3.3.90.46.00.00 15000100 AUXILIO-ALIMENTACAO R$ 465.000,00
88 - 3.3.90.91.00.00 15000100 SENTENCAS JUDICIAIS R$ 425.000,00
05.001.12.365.0005.2.056 MANUTENCAO FUNDEB 70% - ENSINO INFANTIL
96 - 3.1.90.11.00.00 15400100 VENC. E VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.071.000,00
97 - 3.1.90.13.00.00 15400100 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 67.000,00
98 - 3.1.91.13.00.00 15400100 OBRIGACOES PATRONAIS R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 2.628.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 16 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 173
L E I: