Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 180

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Publicado por: Érika Elizabeth Oliveira Dias Vieira Código Identificador: 474EF6D0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 - SUPEL TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

Órgão Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Processo nº 632-2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UNIDADES ESCOLARES NA MODALIDADE LICENÇA DE USO.

Valor estimado de R$ 121.666,67 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)

Data para cadastro de propostas: 22/09/2026, a partir das 08H00min, finalizando às 09h59min do dia 01/10/2026. Início da Sessão Pública: 01 DE OUTUBRO DE 2026, às 10h00min (Horário de Brasília).

Local da disputa virtual: www.licitanet.com.br (Licitanet) .

A retirada do Edital e seus anexos completo poderá ser efetuada gratuitamente através do portal transparência do Município https://transparencia.theobroma.ro.gov.br/transparencia/

Informações Complementares na Superintendência Municipal de Licitações, sito a Av. Treze de Fevereiro, nº. 1431, Centro, de segunda a sexta-feira, das 07h00min, às 13h00min, exceto feriado. e-mail ― [email protected] ‖.

Informações Complementares na Superintendência Municipal de Licitações, sito a Av. Treze de Fevereiro, nº. 1431, Centro, de segunda a sexta-feira, das 07h00min, às 13h00min, exceto feriado. e-mail ― ‖ [email protected] .

Theobroma/RO, em 18 de Setembro de 2026.

EDIVALDO DIAS DA SILVA

Pregoeiro

Publicado por: Ranielly Hell Raasch Código Identificador: AFEDAA4F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 91/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

"NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE THEOBROMA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1524/2026, que trata da alienação, mediante licitação na modalidade leilão, de bens móveis do Município considerados inservíveis, antieconômicos,

ociosos, obsoletos ou sem utilidade para a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial os arts. 6º, inciso XL, 31 e 76, que tratam do leilão e da alienação de bens da Administração Pública, condicionada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão e racionalização do patrimônio público municipal, com transparência, economicidade e observância dos princípios da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Inventário, Avaliação e Alienação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Theobroma/RO, com a seguinte composição:

I – Presidente:

JUCILEIDE DE OLIVEIRA FAÇANHA LIMA

II – Membros:

HUMBERTO DA SILVA TEODORO; ELDENIR MACEDO BRASILIO; ANILTON DE LIMA FERREIRA;

CLAUDINEY APARECIDO ANDRADE DE SANTANA; DIONIZIO LEANDRO UNEIDA;

ELIAS DO NASCIMENTO; FABIANA DORIGO SILVA.

Art. 2º Compete à Comissão, no âmbito do Processo Administrativo nº 1524/2026:

I – realizar o levantamento dos bens móveis pertencentes ao Município passíveis de alienação;

II – identificar e individualizar os bens, informando, sempre que possível, número patrimonial, descrição, marca, modelo, ano, estado de conservação e localização;

III – verificar a situação patrimonial e documental dos bens;

IV – analisar e classificar os bens como ociosos, antieconômicos, obsoletos ou inservíveis;

V – elaborar a relação preliminar dos bens passíveis de alienação, que integrará os autos como Anexo I;

VI – realizar a avaliação prévia dos bens, estabelecendo seus respectivos valores de referência, nos termos do art. 76 da Lei nº 14.133/2021;

VII – elaborar relatório circunstanciado contendo a justificativa para a alienação;

VIII – prestar o apoio técnico necessário à elaboração do instrumento convocatório do leilão e à instrução do processo para análise jurídica; IX – acompanhar as medidas de publicidade e a realização do certame; X – após a conclusão do procedimento, apresentar a relação dos bens efetivamente alienados, para as providências de baixa patrimonial.

Art. 3º No desempenho de suas atribuições, a Comissão deverá buscar:

a) a adequada gestão e racionalização do patrimônio público municipal; b) a retirada do acervo patrimonial dos bens que não apresentem utilidade para a Administração;

c) a redução das despesas com guarda, manutenção e conservação de bens sem utilização;

d) a liberação dos espaços físicos ocupados por bens sem aproveitamento;

e) a alienação dos bens pelo maior valor possível, mediante procedimento público e competitivo;

f) a transparência, a economicidade e a observância dos princípios da Administração Pública.

Art. 4º A Comissão será presidida por seu Presidente, a quem caberá convocar as reuniões, coordenar os trabalhos e assinar os relatórios e demais documentos. As deliberações serão tomadas por maioria simples, com registro em ata.

www.diariomunicipal.com.br/arom 180