DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
Art. 5º Os órgãos e as unidades da Administração Municipal deverão prestar à Comissão as informações, os documentos e o acesso aos bens necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito
Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: FCC4F84F
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA PORTARIA
PORTARIA Nº 24/IPT/2026
―Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidorasegurada Sra. ELISANGELA SILVA DOS SANTOS.‖
O Superintendente do IPT , Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Theobroma - RO, no uso de suas atribuições legais,
Registre, publique e cumpra-se.
Theobroma – RO, 18 de Setembro 2026.
RICARDO LUIZ RIFFEL Superintendente IPT
Publicado por: Maria Nilda da Silva Souza Código Identificador: 8170BF1F
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 23/2026 – IPT
Dispõe sobre a designação do Gestor do Contrato, Fiscais do Contrato e Comissão de Acompanhamento, Análise e Desenvolvimento da Obra de Construção da Sede Própria do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Theobroma – IPT.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE THEOBROMA – IPT , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 738/GP/PMT, de 24 de maio de 2021 , e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 ,
CONSIDERANDO que a obra será executada com recursos próprios do IPT; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2477/2025, referente à Concorrência Pública nº 001/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico, administrativo e financeiro da obra, garantindo a correta execução contratual, a qualidade dos serviços e a adequada aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 50/RP/2026, bem como, dos pareceres da Procuradoria e Controladoria do IPT. Resolve,
Art.1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição em favor daservidora-segurada Sra. Elisangela Silva dos Santos , brasileira, divorciada, portadora do RG nº. 73- - SSP/RO e do CPF/MF nº. .398.282-, efetiva no cargo de PROFESSORA, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 452, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Theobroma-RO,com fundamento na regra de transição prevista no art. 2º, inciso I, alínea ―e‖,art. 25, incisos I, II, III, IV e § 1º, da Lei Complementar nº 0946/GP/PMT/2024, de 19 de dezembro de 2024, c/c Art. 11 da Lei Complementar nº 1.003/GP/PMT/2025.*
Art. 2º Autorizar o pagamento da Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais ao tempo de contribuição s em paridade , calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, nos termos do art. 25, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 0946/GP/PMT/2024, de 19/12/2024.
Art. 1º
Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem no acompanhamento, fiscalização, análise dos serviços e desenvolvimento da obra de construção da sede própria do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Theobroma – IPT, decorrente da decorrente da Concorrência Pública nº 001/2025, formalizada por meio do Contrato Administrativo nº 01/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 2477/2025.
Parágrafo único . A designação do Gestor e dos Fiscais do Contrato recai sobre membros dos Conselhos do IPT em razão da inexistência, no quadro próprio do Instituto, de servidor com formação técnica específica para acompanhamento de obras, sem prejuízo das atribuições colegiadas.
Art. 2º – Do Objeto da Obra
O objeto do contrato consiste na Contratação de empresa especializada em engenharia civil para a execução da obra de construção da sede própria do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Theobroma – IPT, com área total a ser construída de 104,00 m², localizada na Avenida Agenor Luiz Correia, nº 1936, Setor 01, Lote 19, Quadra 69, área central da cidade de Theobroma/RO.
Art. 3º – Do Gestor do Contrato
Fica designado como GESTOR DO CONTRATO o servidor:
- Nome: Ricardo Luiz Riffel
Art. 3º O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Theobroma - IPT, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (art. 25, § 3º da Lei Complementar Municipal Nº 0946/GP/PMT/2024, de 19/12/2024).
Art. 4º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos doInstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Theobroma – IPT .
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário
- Cargo/Função: Superintendente do IPT
Compete ao Gestor do Contrato:
I – acompanhar e gerenciar a execução administrativa do contrato; II – promover a comunicação entre o IPT e a empresa contratada; III – controlar prazos, vigência, aditivos, medições e pagamentos; IV – adotar providências administrativas diante de irregularidades apontadas pela fiscalização;
V – zelar pela correta aplicação dos recursos próprios do Instituto. Art. 4º – Dos Fiscais do Contrato
Ficam designados para exercer a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO os seguintes servidores: I – Fiscal Titular:
www.diariomunicipal.com.br/arom 181