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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 34

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

MÁRCIO RODRIGUES PEDRO

Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara - MG

Publicado por: Edimilson de Jesus Felisberto Código Identificador: C089E2D2

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, OU, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do § 1º art. 12 da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436, 18 de abril de 1972;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

GABINETE/PRESIDÊNCIA PORTARIA DE Nº 47/2026

“Designa fiscal e responsável pela gestão do Contrato tendo por objeto o “fornecimento de cartão alimentação”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA , no uso das suas atribuições legais e regimentais e,

RESOLVE :

Art. 1º. Fica designado o servidor Marcos Vinicius Rosa Gomes para exercer a função de fiscal do Contrato nº 012/2026, tendo por objeto o “fornecimento de cartão alimentação”.

Art.2º. A gestão do referido contrato será exercida pelo servidor ocupante do cargo de Diretora de Gestão da Câmara Municipal de Santa Bárbara.

Art.3. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Bárbara, MG, 18 de setembro de 2026.

MÁRCIO RODRIGUES PEDRO Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara - MG

Publicado por: Edimilson de Jesus Felisberto Código Identificador: 0C8214C6

GABINETE/PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 045/2026

Nomeia, em caráter efetivo, candidato aprovado e classificado no Concurso Público 001/2023 da Câmara Municipal de Santa Bárbara – MG, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o resultado final do concurso público de provas e títulos regido pelo Edital de nº 001/2023, devidamente homologado em 03 de Maio de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear um dos aprovados no concurso para o cargo de Técnico administrativo;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da posse; g) For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por prévia inspeção médica oficial e à equipe Multiprofissional em caso de Pessoas com Deficiência (PcD);

h) Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima e requisitos constantes Anexo I deste Edital;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75(setenta e cinco) anos;

j) Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

k) Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988; e

l) Não ter sido demitido/exonerado da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. O candidato que, na data da posse, não comprovar qualquer dos requisitos especificados neste artigo, bem como deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, será impedido de tomar posse e perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi nomeado.

Art. 4º. O nomeado deverá realizar os exames médicos préadmissionais necessários à aferição de sua aptidão física e mental para o exercício do cargo e apresentar os respectivos resultados ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, que providenciará o agendamento da consulta de exame médico préadmissional junto à empresa ou profissional contratado/credenciado pela Câmara Municipal para a realização da avaliação.

§1º. Para a realização da avaliação médica pré-admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encaminhamento fornecido pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal;

b) Documento de identificação oficial com foto; e

c) CPF ou documento oficial em que conste o CPF.

§2º. O candidato deverá apresentar, às suas expensas, os resultados dos seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Contagem de plaquetas;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, no edital 001/2026;

c) TGO, TGP e Gama GT;

d) Glicemia de jejum;

e) Urina rotina; e

RESOLVE:

Art.1º. Fica nomeado, em caráter efetivo, o candidato elencado abaixo, conforme ordem de classificação, para o cargo de Técnico Administrativo previsto no Concurso Público 001/2023:

INSCRIÇÃO NOME CARGO
CLASSIF.
NÍVEL
15466266 Samuel
Camilo
Bicalho Mendonça

Técnico Administrativo 5º
Médio

Art.2º. O nomeado deverá se apresentar para posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, nos termos do art.32 do Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Bárbara/MG (Lei Complementar 1.106/2000).

Art.3º. O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse: a) Ter sido classificado no Concurso Público, na forma prevista neste Edital, anexos e eventuais retificações;

f) Creatinina.

§3º. O material para o exame de urina de que trata a alínea “e” do parágrafo anterior deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo essa informação constar do respectivo resultado.

§4º. Os exames poderão ser realizados em laboratório de livre escolha do candidato e serão considerados válidos quando realizados no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da avaliação médica pré-admissional.

§5º. Poderão ser solicitados pelo médico examinador exames adicionais, quando necessários para a adequada avaliação da aptidão do candidato para o exercício do cargo.

§6º. Nos laudos dos resultados dos exames deverão constar o nome completo e a data de nascimento do candidato, conforme os dados de sua inscrição, além da identificação dos profissionais responsáveis pelos respectivos laudos.

§7º. No exame médico pré-admissional, todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

§8º. O candidato que for julgado inapto no exame médico préadmissional poderá interpor recurso e apresentá-lo à sede da Câmara

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