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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 35

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Municipal de Santa Bárbara/MG, durante o horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.

§9º. Decorrido o prazo para interposição do recurso, o candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser empossado, podendo a Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.

§10. O recurso referido neste artigo suspende o prazo para a posse do candidato.

Art.5º. Após a aprovação no exame pré-admissional, o nomeado deverá apresentar, para fins de posse, os documentos no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santa Bárbara, estabelecida na Rua Padre Antônio Aleixo Ribeiro, nº 98, Centro, Santa Bárbara/MG, de 12h às 17h.

§1º. No ato da posse, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, sendo as autenticações realizadas por servidor público da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG:

a) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido neste Edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação da Justiça Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral, acompanhada do Título de Eleitor obtida em cartório eleitoral ou na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral; d) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato o que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos;

e) Certidão de Nascimento (se solteiro ou se vive em União Estável) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo); f) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);

g) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado ou Declaração de próprio punho do interessado, conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido nos últimos 03(três) meses;

h) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/função, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes;

i) Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar; j) Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver; k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme Constituição e previsto neste Edital; l) Comprovação de desligamento do órgão anterior ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado.

Art.6º. O candidato que deixar de comprovar qualquer dos documentos previstos no art. 5º estará impedido de ser empossado.

Art.7º. O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.8º. O candidato aprovado terá o prazo de 30(trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias, mediante ato da autoridade competente para dar o exercício, conforme art. 36, da Lei Municipal nº 1.106/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara/MG e outras legislações correspondentes.

Art.9º. Os casos omissos serão esclarecidos pelo Setor de Recursos Humanos.

Art.10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara, MG, 18 de Setembro de 2026.

MÁRCIO RODRIGUES PEDRO

Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara - MG

Publicado por: Edimilson de Jesus Felisberto Código Identificador: 3C467614

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI

CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI DECRETO LEGISLATIVO Nº 120

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Concede o Título de Garimpeiro do Ano ao Senhor Ronaldo Pimenta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO :

Art. 1º Fica concedido o Título de Garimpeiro do Ano ao Senhor Ronaldo Pimenta , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Teófilo Otoni e por sua expressiva contribuição para o desenvolvimento econômico, social e empresarial da cidade.

Art. 2º A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data definida pela Presidência.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 14 de setembro de 2026.

UGLENO ALVES PEREIRA SANTOS Presidente da Câmara Municipal

THALLES DA SILVA CONTÃO

1º Secretário

Autoria:

RONI FRANCO

(Projeto de Decreto Legislativo 07/2026)

Publicado por: Rejane Paulo Batista de Medeiros Código Identificador: 2D7C9466

ESTADO DE MINAS GERAIS CIACA - CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA ASSISTENCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA ASSISTENCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 005/2026

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