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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 43

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁRIO - CISREC TERMO DE SUSPENSÃO DO CERTAME PARA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO

TERMO DE SUSPENSÃO DO CERTAME PARA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO

suspensão não implica qualquer prejulgamento do mérito da impugnação;

e) a suspensão dos prazos processuais correlatos ao certame enquanto perdurar a análise de que trata este Termo, ficando preservados os atos já praticados e válidos até o momento. Publique-se e registre-se nos autos.

Matozinhos/MG, 18 de setembro de 2026.

Processo Licitatório nº: 037/2026 Pregão Eletrônico nº: 018/2026

THALLES FERREIRA DA SILVA

Pregoeiro/Agente de Contratação – CISREC

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de infraestrutura para eventos, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados ao CISREC.

Assunto: Suspensão da sessão pública para análise da impugnação apresentada pela empresa ONE OPERADORA DE VIAGENS E INTERCÂMBIO LTDA.

I. DO RELATÓRIO

Em 16/09/2026, a empresa ONE OPERADORA DE VIAGENS E INTERCÂMBIO LTDA. apresentou impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2026, tempestivamente, nos termos do item 4.1 do Edital c/c art. 164 da Lei nº 14.133/2021.

A sessão pública de abertura do certame encontra-se agendada para 21/09/2026.

Os pontos suscitados na impugnação — notadamente quanto à pertinência e à motivação das exigências de qualificação técnica constantes dos itens 8.4.4.1 a 8.4.4.7 do Edital, à disciplina do Anexo V e à exigibilidade do Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (CADASTUR) — demandam análise técnica e jurídica aprofundada, com exame de todo o histórico processual pertinente, incluindo manifestações anteriores da Procuradoria Jurídica e desta Secretaria/Gerência, de modo a assegurar decisão devidamente fundamentada, nos termos do art. 5º e do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.

Constata-se que o prazo remanescente até a data da sessão pública é insuficiente para a conclusão responsável dessa análise, sem prejuízo à segurança jurídica da decisão e ao regular exercício do contraditório.

Publicado por: Hevellen Gabriele da Cruz Cavanholi Código Identificador: F19B9EDF

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NORTE DE MINAS - CISNORTE

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE NORTE DE MINAS - CISNORTE ERRATA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NORTE DE MINAS - CISNORTE, Processo Licitatório nº 023/2026 – Pregão Presencial nº 002/2026. Objeto: Errata. Onde se lê : Data e hora limite para envio da proposta: Até 30/09/2026 até as 08h30m – Início da Sessão Pública: 30/06/2026 às 08h31m. Leia-se : Data e hora limite para envio da proposta: Até 02/10/2026 até as 08h30m – Início da Sessão Pública: 02/10/2026 às 08h31m. E-mail: [email protected]/www.japonvar.mg.gov.br

Publicado por: Natália Lavínia Ramos Miranda Código Identificador: 021803BB

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO - CIS VERDE

II. DA FUNDAMENTAÇÃO

A Administração Pública tem o dever de decidir de forma motivada e tecnicamente consistente, especialmente quando a matéria impugnada envolve exigências de qualificação técnica com potencial repercussão sobre a competitividade do certame e a segurança de sua execução. A decisão apressada, sem o exame adequado dos elementos técnicos e documentais pertinentes, exporia o certame a risco de nulidade superveniente, em prejuízo da Administração, dos licitantes e do interesse público.

Nesse contexto, o adiamento da sessão pública, com a consequente suspensão dos prazos processuais correlatos até a decisão da impugnação, constitui medida de cautela adequada e proporcional, amparada nos princípios da eficiência, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º, Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo dos atos já praticados e válidos no processo.

III. DA DECISÃO

Diante do exposto, este Pregoeiro DETERMINA :

a) a SUSPENSÃO da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 018/2026, agendada para 21/09/2026, até a conclusão da análise da impugnação apresentada pela empresa ONE OPERADORA DE VIAGENS E INTERCÂMBIO LTDA e a prolação de decisão fundamentada a respeito;

b) o encaminhamento dos autos à Procuradoria Jurídica e ao setor técnico de Engenharia, para manifestação sobre os pontos suscitados na impugnação, no prazo de [a definir];

c) que, concluída a análise, a decisão seja publicada nos mesmos meios utilizados para a divulgação do Edital, juntamente com a nova data designada para a sessão pública, observado o prazo mínimo legal a contar da publicação;

d) a comunicação imediata da presente suspensão a todos os licitantes e interessados, por meio da Plataforma Licitar Digital e dos demais meios oficiais de divulgação do certame, com o registro de que a

CISVERDE

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 100/2026 – LEILÃO ELETRÔNICO N.º 005/2026

O CIS-VERDE torna público o Processo Administrativo n.º 100/2026, que poderá ser acessado por meio do site oficial do Consórcio - http://www.cisverde.mg.gov.br, na plataforma eletrônica www.wellingtonsilvaleiloeiro.com.br, entre outros meios de divulgação. Julgamento: Maior lance.

Condução: Leiloeiro Oficial do Consórcio. Objeto: Edital visando à a alienação de Ben móvel inservível, pertencentes a frota de veículos do Consórcio CIS-VERDE, de acordo com o edital e seus anexos. Visitas: Do dia 17 de setembro de 2026 ao dia 14 de outubro de 2026. Sessão de Leilão: Às 13h00 do dia 15 de outubro de 2026.

Carangola/MG, 18 de setembro de 2026.

GILBERTO DAMAS DE SOUZA, Presidente.

Publicado por: Marco Antônio da Silva Código Identificador: 288B6CFC

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO BAIXO JEQUITINHONHA / CIMBAJE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO DIA 19/09/2026

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