DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Arcos/MG, 17 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 3.271 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.026
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.271 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.026.
RATIFICAÇÃO
PL 279/2026
Dispensa 76/2026
RATIFICO, com fulcro na legislação que rege a matéria, o processo em epígrafe cujo objeto se refere a Aquisição de camisas personalizadas destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo na realização da Festa de Nossa Senhora do Rosário 2026, fundamentado na lei 14.133/2021 de acordo com quantidades e especificações constantes no termo de referência.
Empresa: MODA E MALHA CONFECCOES LTDA CNPJ: 03.484.671/0001-63 VALOR: 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
Garante aos estudantes com Diabetes Mellitus TIPO 1, das INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO, o direito ao uso de aparelho celular e dispositivos eletrônicos em sala de aula e ambiente escolar para o monitoramento da glicemia.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o escopo de suplementar a Lei Federal n° 15.100, de 13 de janeiro de 2025, fica assegurado aos estudantes com Diabetes Mellitus Tipo 1 , das instituições públicas municipais de ensino, o direito de utilizarem seus aparelhos de telefone celular, smartwatches, leitores e demais dispositivos tecnológicos, para fins exclusivos de monitoramento contínuo dos níveis de glicose no sangue (glicosímetros digitais/sensores contínuos de glicose) durante o período escolar, inclusive no decorrer das aulas e avaliações.
Arcos/MG, 17 de setembro de 2026.
WELLINGTON ROQUE
Prefeito Municipal
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: FDA148B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.493 – 15/09/2026
DECRETO MUNICIPAL nº 7.493 – 15/09/2026
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal Complementar nº 223 de 09/12/2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à dotação especificada neste Decreto, de acordo com o valor e a unidade orçamentária nele indicados, o seguinte crédito suplementar:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS
01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.14 - Fonte 1500 ................ 40.000,00
Art. 2º Para o exercício do direito previsto nesta Lei, os pais ou responsáveis legais do estudante deverão apresentar à direção do estabelecimento de ensino:
I – laudo médico atualizado comprovando o diagnóstico de Diabetes Mellitus;
II – relatório médico explicativo indicando a necessidade do uso do sensor contínuo de glicose ou do monitoramento frequente conectado ao dispositivo móvel;
III – termo de responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis declarando que o aparelho celular/dispositivo será utilizado estritamente para o acompanhamento da saúde do estudante.
Art. 3º A utilização do dispositivo eletrônico em sala de aula, além das disposições da Lei Federal n° 15.100, de 13 de janeiro de 2025, observará as seguintes diretrizes:
I – restrição do uso do aparelho às funções de medição de glicemia, alertas do sensor e registro de dados de saúde/aplicação de insulina; II – permissão para que o celular emita alertas sonoros de urgência ou vibre para avisar sobre episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia; III – o estudante não poderá sofrer penalidades pedagógicas ou disciplinares ao verificar seus níveis de glicose durante as aulas ou provas.
Art. 4º As instituições públicas municipais de ensino garantirão que os professores e demais servidores da equipe pedagógica sejam devidamente orientados quanto à autorização do uso do dispositivo móvel e à importância do monitoramento do estudante diabético.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
TOTAL: ............... 40.000,00
Arcos/MG, 17 de Setembro de 2.026.
Art. 2º - Constitue recurso à abertura do crédito mencionado neste Decreto, a redução de dotação conforme abaixo indicada, na forma do disposto na Lei Complementar nº101/2000:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS
01.01.01.031.9004.2.434.000.3.3.90.39 - Fonte 1500 ......... 40.000,00
TOTAL: .......... 40.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 15 de setembro de 2026.
WELLINGTON ROQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 55B4B800
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PAUTA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CODEMA
PAUTA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CODEMA
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
Publicado por: Helen Cristina Batista Código Identificador: 8783341D
1 - Plano de Trabalho da ARA - ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES ARCOENSES.
A reunião será realizada no dia 24/09/2026 após a reunião ordinária que ocorrerá as 15 horas na sala de reuniões da prefeitura e também de modo híbrido.
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