DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
MEDSERVICE LTDA – ARP nº 186/2025; e SK LAB DIAGNÓSTICOS LTDA – ARP nº 187/2025.
Objeto: Prorrogação da vigência das Atas de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, para utilização dos respectivos saldos remanescentes, referentes à aquisição de materiais médicohospitalares e medicamentos diversos destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Nova vigência: 18/09/2026 a 17/09/2027. Valor do aditivo: R$ 0,00.
Fundamento legal: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data de celebração: 17/09/2026.
Coqueiral/MG, 17 de setembro de 2026.
SHIRLEY LASMAR LIMA Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Luciano Ribeiro Siqueira Código Identificador: CF75E2F8
MUNICÍPIO DE COQUEIRAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 – SRP
O Município de Coqueiral/MG torna público que realizará Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços , do tipo menor preço por item , objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, ferramentas e acessórios destinados à manutenção da oficina mecânica, execução de serviços elétricos e conservação dos bens públicos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .
Recebimento das propostas: das 13h00 do dia 17/09/2026 até às 08h00 do dia 06/10/2026 .
Início da sessão de disputa: 06/10/2026, às 08h05min . Modo de disputa: Aberto. Valor estimado: R$ 31.075,50.
JÉSSICA PINHEIRO SILVA
Pregoeira Oficial do Município.
RENATO OLIVEIRA MARQUES Prefeito Municipal.
Publicado por: Luciano Ribeiro Siqueira Código Identificador: D26A6E69
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS
DEPARTAMENTO JURÍDICO DECRETO Nº 72/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM.
O Prefeito Municipal de Coração de Jesus/MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei OrgânicaMunicipal e pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a qual disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública e conforme relatório agroclimatológico, fornecido pela unidade regional de montes claros, escritório local de Coração de Jesus/MG, também o ofício nº 03/2026, da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) , código COBRADE 1.4.1.2.0.
CONSIDERANDO que a redução das precipitações pluviométricas, a ausência de chuvas previstas para a temporada, causaram o comprometimento das reservas hidrológicas locais; CONSIDERANDO que, em consequência, resultarão em danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos;
CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;
CONSIDERANDO que concorrem como agravantes da situação de anormalidade o aumento do consumo humano e animal e redução de vazão dos poços tubulares, rios e córregos e as consequências dessa queda sobre o fluxo dos rios e sobre a produtividade agropecuária; CONSIDERANDO que a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é FAVORÁVEL á declaração de Situação de Emergência, DECRETA :
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto Municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIGEM, COBRADE 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º . Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, bem como a instrução do processo junto à Defesa Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 4º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 5º . Com fundamento na de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 120 (cento e vinte) dias.
SAMUEL BARRETO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Vinicius Aguiar Código Identificador: C05B0B17
DEPARTAMENTO JURÍDICO DECRETO Nº 73, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Coração de Jesus, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social; CONSIDERANDO as atribuições dos entes federados na gestão do Programa Bolsa Família, conforme normativas federais vigentes; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada dos órgãos municipais para garantir o acesso a políticas públicas, a permanência e o acompanhamento das famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas ao cumprimento das
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