DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva - PMEEI, estabelece as diretrizes para a participação da rede municipal de ensino na Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva - Reneei e define os instrumentos de planejamento pedagógico.
O Prefeito Municipal de Cristiano Otoni, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal nº 168, de 19 de agosto de 2025, em observância ao disposto no Decreto Federal nº 12.686/2025 e na Portaria MEC nº 421/2026 e;
Considerando o mandato constitucional previsto nos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal de 1988, que garantem o direito de todos à educação e o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Considerando a Lei nº 9.394/1996, especificamente em seu Capítulo V, que define a Educação Especial como modalidade de educação escolar transversal a todos os níveis, etapas e modalidades;
Considerando a Lei nº 13.146/2015, a qual assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível dos talentos e capacidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais da pessoa com deficiência;
Considerando a necessidade de estabelecer e alinhar as diretrizes necessárias para fins de participação do Município junto à Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva - Reneei, instituída para fomentar a colaboração federativa e a implementação de políticas de equidade e acessibilidade pedagógica;
Portaria MEC nº 421/2026, visando o fortalecimento institucional e a captação de recursos técnicos e financeiros da União e do Estado.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - Manter atualizados os dados do Censo Escolar e do sistema de monitoramento da Reneei;
II - Participar das instâncias de pactuação e formação oferecidas pela Rede Nacional;
III - Implementar os indicadores de qualidade da educação especial inclusiva definidos pelo Ministério da Educação.
Capítulo IV Do Planejamento Pedagógico
Art. 6º O planejamento pedagógico para o estudante público-alvo da educação especial matriculado nas escolas integrantes da rede municipal de ensino será materializado por meio do Plano Individual de Atendimento Educacional Especializado – PAEE previsto no Anexo I do Decreto Municipal nº 168, de 19 de agosto de 2025 e do Plano de Ensino Individualizado – PEI, instituído nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 7º O Plano de Ensino Individualizado – PEI, de responsabilidade do professor regente em colaboração com o professor de apoio ao atendimento educacional especializado, é documento que contempla o plano de acessibilização curricular, devendo conter, no mínimo: I - as atividades a serem desenvolvidas em SRM – Sala de Recursos Multifuncionais ou em outros espaços organizados para o AEE, e a sua articulação com o professor regente e demais profissionais da unidade escolar, nos diferentes espaços;
II - as medidas de acessibilidade curricular, didático-pedagógica e avaliativa, quando indicadas pelo estudo de caso; III - as estratégias de acompanhamento e de monitoramento do plano;
e
Resolve:
Capítulo I Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída, nos termos da presente Portaria, a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva – PMEEI no âmbito da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover uma educação inclusiva de qualidade, equitativa e com pleno acesso ao currículo por todos os estudantes.
Art. 2º A PMEEI fundamenta-se no paradigma da educação inclusiva, que pressupõe a transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes nas escolas da rede municipal de ensino em observância à diversidade dos estudantes.
Capítulo II Das Diretrizes da PMEEI
Art. 3º São diretrizes fundamentais da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva:
I - Garantia de acesso, permanência, participação e aprendizagem nas escolas comuns da rede regular;
II - Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação de jovens e adultos;
III - Oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE de forma complementar ou suplementar à escolarização;
IV – Adoção de metodologias diversificadas como estratégia primordial para a flexibilização curricular e eliminação de barreiras pedagógicas, inclusive aquelas baseadas em Desenho Universal para a Aprendizagem - DUA[1];
V. Formação continuada dos profissionais da educação para a atuação na perspectiva inclusiva.
Capítulo III Da Participação na Reneei
Art. 4º O Município deverá participar das ações conjuntas da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva - Reneei, nos termos da
IV - o registro das devolutivas às famílias.
Art. 8º O PEI deve focar nos objetivos de aprendizagem, nas adaptações curriculares, nas metodologias diversificadas como estratégia primordial para a flexibilização curricular e eliminação de barreiras pedagógicas de ensino e nos critérios de avaliação diferenciados.
Art. 9º O Plano Individual de Atendimento Educacional Especializado PAEE previsto no Anexo I do Decreto Municipal nº 168, de 19 de agosto de 2025 é o documento formal, de natureza pedagógica, elaborado a partir do Estudo de Caso, que especifica os objetivos, a metodologia de trabalho, os recursos, as estratégias e as atividades a serem desenvolvidas no AEE, visando à eliminação das barreiras, à promoção da autonomia e ao pleno acesso ao currículo pelo estudante.
Parágrafo único. O PAEE identifica as barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais e define os recursos e demais apoios necessários para que o estudante acesse o currículo comum e não substitui o PEI, embora forneça os subsídios técnicos para que o respectivo instrumento seja efetivamente implementado no cotidiano escolar.
Capítulo V Das Disposições Finais
Art. 10. As escolas integrantes da rede municipal de ensino terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar seus respectivos Projetos Políticos Pedagógicos às diretrizes desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cristiano Otoni, 15 de setembro de 2026.
CARLOS ROBERTO DE REZENDE Prefeito Municipal
Anexo I
Modelo PEI - Plano de Ensino Individualizado[2]
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 94