DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
(Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: D92399FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina “Antônio Colodino” o Ponto de Apoio à Saúde do Cacoco de Baixo, localizado neste Município
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Antônio Colodino”, o Ponto de Apoio à Saúde do Cacoco de Baixo, localizado neste Município. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Art. 3º A justificativa da presente Lei é parte integrante desta e com ela se publica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 17 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Antônio Ferreira Filho, carinhosamente conhecido como Antônio Colodino, nasceu em 12 de fevereiro de 1930, na comunidade rural de Cacoco de Baixo, onde construiu toda a sua história e deixou um legado permanente. Mais que um morador, tornou-se uma verdadeira referência para sua comunidade.
Filho da terra, aprendeu desde cedo o valor do trabalho. Produtor rural, fez da agricultura o sustento de sua família, construindo sua trajetória com honestidade, simplicidade e dedicação ao próximo. Em 25 de julho de 1952, casou-se com Conceição Cândida de Morais, sua companheira de toda a vida. Juntos formaram uma família sólida, alicerçada no amor, no respeito e na fé, da qual nasceram oito filhos, educados com os valores do trabalho, da união e do compromisso com a comunidade.
Mesmo com a intensa rotina no campo, Antônio Colodino sempre encontrou tempo para servir ao próximo. Participou da construção da Capela Nossa Senhora de Fátima e da escola da comunidade, acreditando na força da fé e da educação.
Também ajudou na construção de pontes, cedeu parte de sua propriedade para o armazenamento de máquinas da Prefeitura utilizadas na manutenção das estradas e no apoio aos produtores rurais, além de acolher servidores públicos que trabalhavam na região. Nos períodos de chuva, quando as estradas se tornavam quase intransitáveis, colocava seus bois de carro à disposição para desatolar carros, caminhões e ônibus, tornandose símbolo de solidariedade para toda a comunidade. Demonstrando mais uma vez seu compromisso com o bem coletivo, doou o terreno onde foi perfurado o poço artesiano que abastece Cacoco de Baixo até os dias atuais.
Em 2024, teve a alegria de presenciar a pavimentação da estrada principal que liga Cacoco de Baixo ao Bairro Jardinópolis, especialmente do famoso morro que, por décadas, foi um grande desafio nos períodos de chuva. Ali, onde tantas vezes seus bois ajudaram moradores e viajantes, hoje existe uma estrada que representa o progresso pelo qual sempre trabalhou.
No dia 23 de março de 2026, aos 96 anos, Antônio Colodino encerrou sua trajetória, deixando saudades e um legado de trabalho, solidariedade e amor à sua terra. Seu maior patrimônio não foram as terras que cultivou, mas os valores que semeou em sua família e em toda a comunidade.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: C653E6CC
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAN Nº 004/2026
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO INTERNO GFO/DIFAP/SEPLAN Nº 004/2026
Institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) da Diretorias de Fiscalização e Aprovação de Projetos e Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização – SEPLAN, consolidando e retificando a Portaria SEMFUP nº 04/2025, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua e padronização dos documentos internos da Secretaria, instituindo-se os novos formulários FVF do S-FIS – Sistema de Fiscalização e Análises Integradas da SEPLAN, ferramenta digital que substitui os modelos físicos anteriormente utilizados e confere maior padronização, segurança, rastreabilidade e agilidade aos atos e processos administrativos;
CONSIDERANDO que o Município de Divinópolis, por meio da SEPLAN, foi agraciado com o 2º lugar nacional e o 1º lugar estadual no eixo Simplificação do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora 2026, resultado direto dos esforços de modernização, desburocratização e digitalização dos processos de fiscalização e aprovação de projetos ora consolidados nesta Portaria;
CONSIDERANDO a implantação do Painel de Indicadores do S-FIS como instrumento de gestão e acompanhamento gerencial das atividades da Gerência de Fiscalização de Obras e da Gerência de Aprovação de Projetos;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os prazos de regularização de irregularidades constantes da Portaria SEMFUP nº 04/2025 com o disposto no Art. 100 do Decreto Municipal nº 16.350/24;
CONSIDERANDO a necessidade de sanar referências normativas incorretas e contradições internas identificadas na Portaria SEMFUP nº 04/2025, em prol da segurança jurídica dos atos de fiscalização praticados pela Gerência de Fiscalização de Obras;
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar, em texto único e regular, o Procedimento Operacional Padrão da Gerência de Fiscalização de Obras e Gerência de Análise e Aprovação de Projetos, em substituição ao ato anterior,
RESOLVE:
FINALIDADES
Estabelecer os critérios e os Procedimentos Operacionais Padrões (POP) para as atividades administrativas e autuações, a serem seguidos pela Gerência de Fiscalização de Obras e Gerência de Análise e Aprovação de Projetos, no cumprimento de suas atribuições, no tocante a obras civis, no município de Divinópolis. CONSIDERAÇÕES
A ação de vistoria deverá resultar na elaboração do Relatório de Vistoria de Fiscalização, no qual serão registradas as condições constatadas no local e, quando verificada infração, as providências adotadas pela fiscalização, observadas as penalidades e os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 9.350/24, no Decreto Municipal nº 16.350/24 e demais normas aplicáveis.
Diante dessas premissas, os procedimentos decorrentes da constatação de infrações e, quando cabível, da aplicação das respectivas sanções deverão observar o disposto no Capítulo XI da Lei Municipal nº
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