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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 106

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

9.350/24, nos Capítulos XV, XVI e XVII do Decreto Municipal nº 16.350/24 e demais normas aplicáveis, considerando-se: a) a necessidade de padronização dos procedimentos e das ações desenvolvidas pela Gerência de Fiscalização de Obras;

b) a observância da legislação urbanística municipal e das demais normas aplicáveis às atividades de fiscalização;

c) o respeito às situações jurídicas regularmente constituídas sob a vigência de legislação anterior, nos termos da legislação aplicável. GLOSSÁRIO

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Solicitante ou requerente: Usuário logado no Portal de Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis;

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Responsável Técnico pela execução da obra: profissional legalmente habilitado e registrado perante o respectivo Conselho Profissional, observadas as atribuições e limitações de sua habilitação;

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Proprietário: Pessoa física ou jurídica detentora da posse legal do imóvel conforme registro e/ou averbação na matrícula do Registro de Imóveis;

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Hipercentro: Região delimitada pelo quadrante das Ruas Sergipe, Getúlio Vargas, Divino Espírito Santo e Pará;

assegurar a conformidade e a segurança. Ela pode ser realizada de duas formas: in loco, por meio de vistorias, inspeções e observação das condições físicas e operacionais; ou, por análise de processos, quando a conformidade é avaliada a partir da revisão de documentos, registros e relatórios, sem a necessidade de deslocamento ao local, com base nas informações documentadas.

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Ex ofício ou de ofício: Ações tomadas por uma autoridade ou Órgão Público no exercício de sua função, em cumprimento de suas responsabilidades sem que haja solicitação ou demanda externa.

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Análise: ato formal de verificação dos parâmetros de arquitetura das edificações, em conformidade com a legislação.

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Vistoria de fiscalização para emissão de habite-se: inspeção realizada no local destinada a verificar a conformidade da edificação executada com o projeto arquitetônico aprovado e com as demais exigências previstas na legislação aplicável.

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S-FIS – Sistema de Fiscalização e Análises Integradas da SEPLAN: conjunto de ferramentas digitais destinado à padronização, ao controle e ao acompanhamento gerencial dos atos e processos de fiscalização de obras e de aprovação de projetos arquitetônicos no âmbito da SEPLAN.

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Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

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Barreiras urbanísticas: As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

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Barreiras arquitetônicas: As existentes nos edifícios públicos e privados;

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FVF – Formulário de Vistoria de Fiscalização: documento eletrônico padronizado, gerado no âmbito do S-FIS, destinado ao registro dos atos de fiscalização, notificação, autuação, emissão de certidões, licenças e demais procedimentos previstos nesta Portaria.

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Memória de Reunião: documento eletrônico padronizado, instituído no âmbito do S-FIS, destinado ao registro formal de reuniões realizadas pela Gerência de Fiscalização de Obras e pela Gerência de Aprovação de Projetos, contendo participantes, relato dos fatos discutidos e encaminhamentos com os respectivos prazos e responsáveis.

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GFO: Gerência de Fiscalização de Obras.

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Adaptações razoáveis: Adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

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DIFAP: Diretoria de Fiscalização e Aprovação de Projetos.

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GAAP: Gerência de Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos.

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Infraestrutura de Suporte: Meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;

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Áreas Molhadas: áreas da edificação cuja condição de uso e de exposição pode resultar na formação de lâmina d'água pelo uso normal a que o ambiente se destina (por exemplo, banheiro com chuveiro, área de serviço e áreas descobertas);

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Áreas Molháveis: áreas da edificação que recebem respingos de água decorrentes da sua condição de uso e exposição e que não resulte na formação de lâmina d'água pelo uso normal a que o ambiente se destina (por exemplo, banheiro sem chuveiro, lavabo, cozinha e sacada coberta).

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Fiscalização: A fiscalização é o processo de monitoramento e verificação do cumprimento de normas, leis e regulamentos, visando

POP: Procedimento Operacional Padrão.

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CCO: Certificado de Conclusão de Obras.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os Fiscais de Obras, no exercício de suas atribuições, deverão atuar com observância à legislação urbanística municipal e demais normas aplicáveis, pautando suas ações pelos princípios que regem a Administração Pública e pelo interesse público.

Art. 2º As atividades de fiscalização em edificação e área de risco, preferencialmente, devem ser precedidas de planejamento, envolvendo estudo de ações que poderão ser desencadeadas, desde advertência formal mediante notificação, até eventual embargo.

Art. 3º A prévia avaliação pressupõe prover recursos necessários para fazer face à situação real e iminente, evitando-se as surpresas e desgastes de ações mal planejadas. Apoio de órgãos do Sistema de Defesa Social, supremacia de força e outras medidas antevistas e preparadas são exemplos de ações que são imprescindíveis em determinados casos.

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