DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 8E58ADD4
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência : Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse Financeiro ao Terceiro Setor
Inexigibilidade de Chamamento Público: 013/2026
Instrumento: Termo de Colaboração
Base legal: Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; artigo 20 do Decreto Municipal nº 7.186, de 25 de outubro de 2017; Instrução Normativa nº 20, de 30 de junho de 2025; Lei Municipal nº 6.538, de 19 de março de 2026, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 6.622, de 14 de julho de 2026, que alterou o art. 3º da referida Lei, e conforme previsão orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.508, de 22 de dezembro de 2025.
Organização da Sociedade Civil:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE
CNPJ: 18.306.332/0001-64
Endereço: Rua José Cecílio, nº 410, Bairro: São Luiz – Formiga/MG CEP: 35.577-014
Objeto: Constitui objeto do presente plano de trabalho o custeio de despesas com profissionais para a execução dos serviços socioassistenciais destinados ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, no âmbito do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias - Centro Dia, e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Valor total de repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Período de repasse: Exercício 2026.
Vigência: 08 (oito) meses.
Tipo de Parceria : COLABORAÇÃO
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE :
Com o intuito de celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO entre o Município de Formiga e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga – APAE, inscrita no CNPJ nº 18.306.332/0001-64, com endereço na Rua José Cecílio, nº 410, Bairro São Luiz, Formiga/MG, CEP 35.577-014, por meio do qual o Município repassará o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) , no exercício de 2026, o presente Plano de Trabalho tem por objeto o repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas com profissionais para a execução dos serviços socioassistenciais destinados ao atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, no âmbito do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias - Centro Dia, e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Ressalta-se que o referido recurso, a título de Subvenções Sociais, encontra-se devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.538, de 19 de março de 2026, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 6.622, de 14 de julho de 2026, que alterou o art. 3º da referida Lei, e conforme previsão orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.508, de 22 de dezembro de 2025.
A luz da Lei Federal nº 13.019/2014, que vem normatizar e reger o assunto aprazado, esta prevê em seu Art. 31;
“Art. 31 Será considerado INEXIGÍVEL o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações de sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e de
parceria ou se as metas a serem atingidas somente poderão ser feitas pela entidade específica quando:
II - A parceria decorrente de transferência para organização de sociedade civil que esteja AUTORIZADA POR LEI, na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive se tratar de subvenção social...”
Ademais, a Lei nº 13.019/2014, em seu art. 32, tipifica:“Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.”
Diante do exposto, resta devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a parceria encontra-se autorizada por lei, na qual está expressamente identificada a entidade beneficiária, atendendo, assim, aos preceitos estabelecidos nos artigos supracitados.
A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no meio oficial de publicidade do Município, admitindo-se impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma da Lei.
Formiga, 21 de setembro de 2026.
LUCIANE RIBEIRO MELO
Diretora Administrativa e de Interfaces Com as Políticas Socioassistenciais
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: D444CB01
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES RATIFICAÇÃO
Ratifico o ato praticado pela Comissão de Contratação, que foram classificados, no Processo Licitatório 283/2025, Inexigibilidade 041/2025, Credenciamento 004/2025 os leiloeiros na seguinte ordem sorteio: 20º lugar: TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA e 21º lugar : CAROLINE DE SOUSA RIBAS , com fundamento nas razões expostas na Ata as Sessão datada em 18/09/2026.
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: A4C66F5D
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº. 2439/2026
Concede a desistência da licença para tratar de interesses particulares.
O Prefeito Municipal de Formiga, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 61, inciso VI, e artigo 83, inciso II, alínea a e em conformidade com o artigo 136, §1º, da Lei Complementar nº. 44, de 24 de fevereiro de 2011, Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao(a) servidor(a), ALESSANDRA DA SILVA LEAL, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL I E, a desistência da licença para tratar de interesses particulares, a partir do dia 10/08/2026, mediante requerimento do(a) mesmo(a) protocolado nesta Secretaria sob o nº. 1515/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos conforme disposto no artigo 1º.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Formiga, 10 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 127