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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 142

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

SUPLENTES – Mariléa de Paula Dias José Messias Felisbino Jesus José Pinheiro Junior Mateus Alessandro Pereira

Art. 2º. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o Município de Guarani.

EMERSON PATRICK VIEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 09A5A203

JURÍDICO

LEI Nº 1.286 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarani, 04 de setembro de 2026.

EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 1FA531C5

JURÍDICO

DECRETO Nº 340 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

"ALTERA O ANEXO II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 138, DE 06 DE ABRIL DE 2022, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DESPESA PELO REGIME DE ADIANTAMENTO, RESTABELECENDO OS VALORES FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 157, DE 16 DE MAIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Municipal nº 316/2006, e

CONSIDERANDO a atual situação financeiro-orçamentária do Município, que não comporta, no presente momento, a manutenção dos valores fixados pelo Anexo II do Decreto Municipal nº 167, de 12 de junho de 2026;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade na gestão dos recursos públicos, previstos no art. 37, caput , da Constituição da República, bem como as diretrizes de responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000;

CONSIDERANDO , por fim, o poder de autotutela da Administração Pública para rever seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.880,00 (DEZESSETE MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 17.880,00 (dezessete mil e oitocentos e oitenta reais) ao Orçamento Geral do Município de Guarani, exercício de 2026, nas seguintes dotações:

ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI UNIDADE 01 – GABINETE DO PREFEITO SUB-UNIDADE 01 – GABINETE DO PREFEITO 04 – ADMINISTRAÇÃO

04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.004 – APOIO ADMINISTRATIVO

04.122.004.2.0102 – CONTRATO DE RATEIO – GESTÃO CIESP 3.1.71.70.00-1.500.000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ....... R$ 10.728,00

3.3.71.70.00-1.500.000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ....... R$ 7.152,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ......... R$ 17.880,00

Art. 2º. Para a cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 1º desta Lei, será utilizada, como fonte de recursos, a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI UNIDADE 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SUB-UNIDADE 05 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10 – SAÚDE

10.303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 10.303.014 – QUALIDADE EM SAÚDE

10.303.014.2.0062 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 3.3.90.39.00-1.500.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ....... R$ 17.880,00 TOTAL ANULADO ............... R$ 17.880,00

DECRETA:

Art. 1º . Fica restabelecido, com efeitos a partir da publicação deste Decreto, o Anexo II do Decreto Municipal nº 138, de 06 de abril de 2022, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal nº 157, de 16 de maio de 2023, o qual passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Guarani, 17 de setembro de 2026.

EMERSON PATRICK VIEIRA

Prefeito Municipal

Art. 2º. Ficam revogados, a partir da publicação deste Decreto, os valores fixados no Anexo do Decreto Municipal nº 167, de 12 de junho de 2026, passando a vigorar, em seu lugar, os valores constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se exclusivamente a fatos geradores futuros, sem efeitos retroativos.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os efeitos remanescentes do Anexo do Decreto Municipal nº 167, de 12 de junho de 2026.

Guarani, 11 de setembro de 2026.

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: 7DD5B0B6

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ/MG – AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2026 . O Município de Guaxupé comunica aos interessados no

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