DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
matrículas n° 07504 e 08792, ocupante do cargo Professor de Educação Básica I, a contar de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 01 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: FE7F61CA
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 382/2026
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA NÍVEL |
PADRÃO | NOVO PADRÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 09845 | ROBERTO GONÇALVES DE ARAUJO |
AGENTE ADMNISTRATIVO |
01/09/2026 I | A | B |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 01 de setembro de 2026
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: C3825A72
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 384/2026
PORTARIA Nº 384/2026
PORTARIA Nº 382/2026
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o Artigo 150 e seus Parágrafos, da Lei Complementar nº 005/2016 de 05 de janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 02 (dois) anos de Licença Sem Vencimentos a servidora CLARISSA DE MORAES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Dr Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 01 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 430FB858
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 383/2026
PORTARIA Nº 383/2026
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AUTOMATICA E PROGRESSÃO BASEADA EM NOVO GRAU DE INSTRUÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 266 da Lei Complementar n°005/2016 , Art. 17 à Art. 21 da Lei Complementar n° 019/2019 e Art. 36 à Art. 41 da Lei Complementar n° 018/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão horizontal automática e progressão baseada em novo grau de instrução ou aperfeiçoamento aos profissionais da Prefeitura Municipal de Itanhandu, ocupantes dos cargos efetivos, conforme tabela a seguir:
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 22 da Lei Complementar n°019, de 04 de setembro de 2019 e nos termos do art. 42 à art. 48 da Lei Complementar n° 018, de 04 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 2623, em 18/08/2026, por meio do qual o(a) servidor(a) requereu a análise de titulação para fins de concessão da Progressão por Titulação; RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Gratificação de Retribuição por Titulação (RT), ao servidor, ocupante do cargo efetivo, conforme a seguir:
| MATRÍCULA | NOME | CARGO | CURSO | |
|---|---|---|---|---|
| 09845 | ROBERTO GONÇALVES ARAUJO |
DE | AGENTE ADMINISTRATIVO | GRADUAÇÃO |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 01 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 0208B663
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 385/2026
PORTARIA Nº 385/2026
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 22 da Lei Complementar n°019, de 04 de setembro de 2019 e nos termos do art. 42 à art. 48 da Lei Complementar n° 018, de 04 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 2580, em 14/08/2026, por meio do qual o(a) servidor(a) requereu a análise de titulação para fins de concessão da Progressão por Titulação; RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Gratificação de Retribuição por Titulação (RT), ao servidor, ocupante do cargo efetivo, conforme a seguir:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 153