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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 153

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

matrículas n° 07504 e 08792, ocupante do cargo Professor de Educação Básica I, a contar de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 01 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: FE7F61CA

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 382/2026

MATRÍCULA NOME CARGO DATA
NÍVEL
PADRÃO NOVO
PADRÃO
09845 ROBERTO
GONÇALVES DE
ARAUJO
AGENTE
ADMNISTRATIVO
01/09/2026 I A B

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 01 de setembro de 2026

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: C3825A72

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 384/2026

PORTARIA Nº 384/2026

PORTARIA Nº 382/2026

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o Artigo 150 e seus Parágrafos, da Lei Complementar nº 005/2016 de 05 de janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu);

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 02 (dois) anos de Licença Sem Vencimentos a servidora CLARISSA DE MORAES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, a partir de 01 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Dr Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 01 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 430FB858

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 383/2026

PORTARIA Nº 383/2026

CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AUTOMATICA E PROGRESSÃO BASEADA EM NOVO GRAU DE INSTRUÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 266 da Lei Complementar n°005/2016 , Art. 17 à Art. 21 da Lei Complementar n° 019/2019 e Art. 36 à Art. 41 da Lei Complementar n° 018/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão horizontal automática e progressão baseada em novo grau de instrução ou aperfeiçoamento aos profissionais da Prefeitura Municipal de Itanhandu, ocupantes dos cargos efetivos, conforme tabela a seguir:

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 22 da Lei Complementar n°019, de 04 de setembro de 2019 e nos termos do art. 42 à art. 48 da Lei Complementar n° 018, de 04 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 2623, em 18/08/2026, por meio do qual o(a) servidor(a) requereu a análise de titulação para fins de concessão da Progressão por Titulação; RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Gratificação de Retribuição por Titulação (RT), ao servidor, ocupante do cargo efetivo, conforme a seguir:

MATRÍCULA NOME CARGO CURSO
09845 ROBERTO
GONÇALVES
ARAUJO
DE AGENTE ADMINISTRATIVO GRADUAÇÃO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 01 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 0208B663

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 385/2026

PORTARIA Nº 385/2026

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 22 da Lei Complementar n°019, de 04 de setembro de 2019 e nos termos do art. 42 à art. 48 da Lei Complementar n° 018, de 04 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 2580, em 14/08/2026, por meio do qual o(a) servidor(a) requereu a análise de titulação para fins de concessão da Progressão por Titulação; RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Gratificação de Retribuição por Titulação (RT), ao servidor, ocupante do cargo efetivo, conforme a seguir:

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