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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 157

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Publicado por:

Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 3B0BE570

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 399/2026

PORTARIA Nº399/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO

O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o art. 148 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 01 (Um) mês de férias prêmio a WALDIR ANTONIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Pedreiro, a partir de 08/09/2026, referente ao 3º quinquênio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 15 (quinze) dias, a ELIANA GOMES DE ASSUMPÇAO MARINHO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde Suplementar, a contar de 09 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 09 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 08 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 1DDB2F8D

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 402/2026

Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: E9EA65C7

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 400/2026

PORTARIA Nº 400/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO

O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o art. 148 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016,

PORTARIA Nº 402/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO

O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o art. 148 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 01 (Um) mês de férias prêmio a GEOVANA LEITE DE FREITAS, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche II Suplementar, a partir de 10/09/2026, referente ao 2º quinquênio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.1º - Conceder 01 (Um) mês de férias prêmio a JULIANA SCARPA DE CASTRO, ocupante do cargo de Professor de Informática Suplementar, a partir de 09/09/2026, referente ao 2º quinquênio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 09 de setembro de 2026.

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 10 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: E543B1BA

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 403/2026

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 570E15B0

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 401/2026

PORTARIA Nº 401/2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

PORTARIA Nº 403/2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),

RESOLVE:

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