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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 158

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 5 (cinco) dias, a SARA BELCHIOR, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, a contar de 14 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 14 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: A59EC55A

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 404/2026

PORTARIA Nº 404/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO

O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o art. 148 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016,

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 16 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 41CBA976

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 406/2026

PORTARIA Nº 406/2026

NOMEIA FISCAL E GESTOR DE CONTRATO

O Prefeito Municipal de Itanhandu, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 7° e Art. 117 da Lei n° 11.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado e nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2026, Processo Licitatório nº 060/2026, cujo objeto consiste em CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA BRUTA E ÁGUA TRATADA DOS RESERVATÓRIOS E DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA) NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU,

Considerando , o memorando SMA n° 046/2026,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 01 (Um) mês de férias prêmio a ELZA MADURO ZARONI, ocupante do cargo de Agente Administrativo da Saúde Suplementar, a partir de 15/09/2026, referente ao 2º quinquênio.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Art.1º . Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contratos, responsáveis pela fiscalização e gestão dos contratos decorrentes do processo licitatório n° 060/2026, firmadas com as empresas compromissárias do Pregão Eletrônico n° 039/2026,

I – Gestor: Stella Souza Guida, matrícula n° 09316;

II – Fiscal: Sandro Ferreira Coelho, matrícula nº 10012;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho”, em Itanhandu, 15 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: D6F499A1

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 405/2026

PORTARIA Nº 405/2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 7 (sete) dias, a IVY MARIA VICENTE GIOVANNINI, ocupante do cargo de Enfermeiro de ESF, a contar de 16 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 2º . O fiscal representará o Município e terá as seguintes atribuições:

I - Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

II - Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

III - Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produto(s)/serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

IV - Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

V - Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

VI - Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; VII - Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

Art. 3º . O Gestor representará o Município e terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar a execução administrativa do contrato; II – controlar prazos, vigência e saldo contratual;

III – solicitar aditivos e alterações contratuais, quando necessários; IV – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;

V – encaminhar pedido de aplicação de penalidades, quando cabível; VI – atestar notas fiscais, após a devida conferência pelo fiscal; VII – registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.

Art. 3º . Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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