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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 159

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho, em Itanhandu, 16 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 72B2D809

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 407/2026

PORTARIA Nº 407/2026

NOMEIA FISCAL E GESTOR DE CONTRATO

O Prefeito Municipal de Itanhandu, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 7° e Art. 117 da Lei n° 11.133, de 01 de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado e nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 052/2026, Processo Licitatório nº 083/2026, cujo objeto consiste em AQUISIÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS BIODIGESTORAS, DEVIDAMENTE DIMENSIONADAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE RESIDÊNCIAS DISPERSAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG, Considerando , o memorando SMA n° 047/2026, RESOLVE:

Art.1º . Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contratos, responsáveis pela fiscalização e gestão dos contratos decorrentes do processo licitatório n° 083/2026, firmadas com as empresas compromissárias do Pregão Eletrônico n° 052/2026,

Paço Municipal “Dr. Delfim Pinho Filho, em Itanhandu, 16 de setembro de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 435FA7D2

DIVISÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ANULAÇÃO/DESCONSTITUIÇÃO

EXTRATO DE ANULAÇÃO/DESCONSTITUIÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026

OSC: Casa do Itanhanduense Sarah Guedes Costa CNPJ: 01.484.857/0001-97

VALOR: R$ 30.499,48

OBJETO: Anulação/Desconstituição do Termo de Colaboração nº 10/2026, celebrado entre o Município de Itanhandu/MG e a Casa do Itanhanduense Sarah Guedes Costa, com recursos provenientes das Emendas Impositivas nºs 06, 70 e 82/2026.

MOTIVAÇÃO: Necessidade de adequação da vinculação administrativa e orçamentária da parceria, em razão da natureza das despesas previstas no Plano de Trabalho, que deverão ser executadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante dotação orçamentária própria e compatível.

A anulação/desconstituição ocorre antes da efetivação do repasse dos recursos e da execução financeira da parceria, não implicando alteração da entidade beneficiária, das Emendas Impositivas nºs 06, 70 e 82/2026, do valor, do objeto, das aquisições ou da finalidade dos recursos.

ATO ADMINISTRATIVO: Anulação/Desconstituição do Termo de Colaboração nº 10/2026, conforme Nota Técnica nº 03/2026 e ato administrativo próprio, de 17 de setembro de 2026.

I – Gestor: Stella Souza Guida, matrícula n° 09316;

II – Fiscal: Sandro Ferreira Coelho, matrícula nº 10012;

Art. 2º . O fiscal representará o Município e terá as seguintes atribuições:

I - Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc;

II - Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;

III - Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produto(s)/serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;

IV - Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);

V - Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;

VI - Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; VII - Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

Art. 3º . O Gestor representará o Município e terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar a execução administrativa do contrato;

II – controlar prazos, vigência e saldo contratual;

III – solicitar aditivos e alterações contratuais, quando necessários; IV – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;

V – encaminhar pedido de aplicação de penalidades, quando cabível; VI – atestar notas fiscais, após a devida conferência pelo fiscal; VII – registrar todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.

Art. 3º . Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal.

Itanhandu/MG, 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Luciana Nogueira Código Identificador: 17EEF75D

DIVISÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ANULAÇÃO/DESCONSTITUIÇÃO

EXTRATO DE ANULAÇÃO/DESCONSTITUIÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2026 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026

OSC: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itanhandu

CNPJ: 17.904.913/0001-35 Valor: R$ 38.000,00

Objeto: Anulação/desconstituição do Termo de Colaboração nº 11/2026, celebrado entre o Município de Itanhandu/MG e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itanhandu, com recursos provenientes das Emendas Impositivas nºs 08, 22, e 48/2026.

MOTIVAÇÃO: Necessidade de adequação da vinculação administrativa e orçamentária da parceria, em razão da natureza das despesas previstas no Plano de Trabalho, que deverão ser executadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante dotação orçamentária própria e compatível.

A anulação/desconstituição ocorre antes da efetivação do repasse dos recursos e da execução financeira da parceria, não implicando alteração da entidade beneficiária, das Emendas Impositivas nºs 08, 22, e 48/2026, do valor, do objeto, das aquisições ou da finalidade dos recursos.

ATO ADMINISTRATIVO: Anulação/Desconstituição do Termo de Colaboração nº 11/2026, conforme Nota Técnica nº 04/2026 e ato administrativo próprio, de 17 de setembro de 2026.

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