DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS CRONOGRAMA
O cronograma poderá ser alterado por motivo de interesse público, caso fortuito, força maior ou necessidade administrativa, mediante publicação de comunicado nos canais oficiais.
| FASE/ETAPA | DATA / PRAZOS |
|---|---|
| Notificaçãopara cumprimento de diligências | 21/09/2026 |
| Períodopara cumprimento de diligências | 22/09 a 24/09/2026 |
| Avaliação de cumprimento de diligências | 25/09/2026 |
| Discussão e deliberaçãopela Comissão Municipal PNAB | 28/09/2026 |
| Publicaçãopreliminar da fase de habilitação | 29/09/2026 |
| Período de interposição de recurso referente à etapa de habilitação | 30/09 a 02/10/2026 |
| Períodopara análise de recurso referente à etapa de habilitação | 05 a 07/10/2026 |
| Discussão e deliberaçãopela Comissão Municipal PNAB | 08/10/2026 |
| Publicação do resultado final | 09/10/2026 |
| Período de convocação e assinatura dos Termos de Execução Cultural | 13 a 16/10/2026 |
| Pagamentos | Apartir de 19/10/2026 |
| Convocação de suplentes e vagas remanescentes (caso aplicável) (Seguindo-se as fases de habilitação/diligências, contratualização pagamentos) |
e A partir de 09/10/2026 |
ANEXO IV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE ESTUDO E PESQUISA
CRONOGRAMA
O cronograma poderá ser alterado por motivo de interesse público, caso fortuito, força maior ou necessidade administrativa, mediante publicação de comunicado nos canais oficiais.
| FASE/ETAPA | DATA / PRAZOS |
|---|---|
| Notificaçãopara cumprimento de diligências | 21/09/2026 |
| Períodopara cumprimento de diligências | 22/09 a 24/09/2026 |
| Avaliação de cumprimento de diligências | 25/09/2026 |
| Discussão e deliberaçãopela Comissão Municipal PNAB | 28/09/2026 |
| Publicaçãopreliminar da fase de habilitação | 29/09/2026 |
| Período de interposição de recurso referente à etapa de habilitação | 30/09 a 02/10/2026 |
| Períodopara análise de recurso referente à etapa de habilitação | 05 a 07/10/2026 |
| Discussão e deliberaçãopela Comissão Municipal PNAB | 08/10/2026 |
| Publicação do resultado final | 09/10/2026 |
| Período de convocação e assinatura dos Termos de Bolsa Cultural | 13 a 16/10/2026 |
| Pagamentos | Apartir de 19/10/2026 |
| Convocação de suplentes e vagas remanescentes (caso aplicável) (Seguindo-se as fases de habilitação/diligências, contratualização pagamentos) |
e A partir de 09/10/2026 |
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: BEAE1AC3
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS Nº 02/2026
Onde se lê:
Partes: Município de João Monlevade/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, e o Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade – SASNSC.
Signatários: Laércio José Ribeiro – Prefeito Municipal; Gustavo José Dias Maciel – Secretário Municipal de Obras; Eduardo Drumond de Melo – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos; e Luiz Wagner Santos Mota – Presidente do Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade – SASNSC. Leia-se:
Partes: Município de João Monlevade/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e o Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade – SASNSC. Signatários: Laércio José Ribeiro – Prefeito Municipal; Gustavo José Dias Maciel – Secretário Municipal de Obras e Luiz Wagner Santos Mota – Presidente do Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade – SASNSC.
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: AE8FB621
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 2º TERMO ADITIVO DE AUMENTO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 132-2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS
2º TERMO ADITIVO DE AUMENTO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO Nº 132/2025 - DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2025, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025.
O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gláucon Cézar Cardoso , brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa : NK Materiais Hospitalares Ltda , empresa sediada na Rua dos Carijós, nº 297, bairro: caramuru, CEP.: 38.701-396, Patos de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 34.479.102/0001-53, neste ato representada pelo Sr. Filype Pereira Nakanami , inscrito no CPF sob o nº 099.535.086-82, RG nº MG-16485948 PC/MG, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Patos de Minas/MG, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e resolvem celebrar o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto o Aditivo de aumento do quantitativo em 25% referente ao item 03 do Contrato nº 132/2025, a fim de dar continuidade à aquisição de material de higiene e limpeza, destinado ao serviço de conservação higienização e limpeza das diversas Secretarias Municipais, Upa e Hospital Municipal de João Pinheiro/MG, conforme discriminado abaixo:
| ITEM | QUANT. CONTRATO |
DESCRIÇÃO | QUANT. ADITIVO 25% |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL ADITIVO |
|---|---|---|---|---|---|
| 03 | 6.620 | Álcool etílico hidratado 70% com ação bactericida, para desinfecção de superfícies fixas e ambientes hospitalares, embalagem de 1 litro Marcas de referência: Ciclo farma, Uzu e Start. |
1.655 | R$ 5,98 | R$ 9.896,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - O presente aditamento ao contrato nº 132/2025 atende os limites da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - SETOR REQUISITANTE
3.1 - Este aditivo atende pedido da Secretaria Municipal de Saúde, através da Sra. Secretária Patrícia Helena da Silva, conforme Documento de Formalização de Demanda, em anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 - Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 132/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 - A Prefeitura Municipal de João Pinheiro – MG providenciará a publicação do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante atende os limites do prescrito na Lei nº 14.133/21.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 163