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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 163

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS CRONOGRAMA

O cronograma poderá ser alterado por motivo de interesse público, caso fortuito, força maior ou necessidade administrativa, mediante publicação de comunicado nos canais oficiais.

FASE/ETAPA DATA / PRAZOS
Notificaçãopara cumprimento de diligências 21/09/2026
Períodopara cumprimento de diligências 22/09 a 24/09/2026
Avaliação de cumprimento de diligências 25/09/2026
Discussão e deliberaçãopela Comissão Municipal PNAB 28/09/2026
Publicaçãopreliminar da fase de habilitação 29/09/2026
Período de interposição de recurso referente à etapa de habilitação 30/09 a 02/10/2026
Períodopara análise de recurso referente à etapa de habilitação 05 a 07/10/2026
Discussão e deliberaçãopela Comissão Municipal PNAB 08/10/2026
Publicação do resultado final 09/10/2026
Período de convocação e assinatura dos Termos de Execução Cultural 13 a 16/10/2026
Pagamentos Apartir de 19/10/2026
Convocação de suplentes e vagas remanescentes (caso aplicável)
(Seguindo-se as fases de habilitação/diligências, contratualização
pagamentos)
e
A partir de 09/10/2026

ANEXO IV

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS CULTURAIS DE ESTUDO E PESQUISA

CRONOGRAMA

O cronograma poderá ser alterado por motivo de interesse público, caso fortuito, força maior ou necessidade administrativa, mediante publicação de comunicado nos canais oficiais.

FASE/ETAPA DATA / PRAZOS
Notificaçãopara cumprimento de diligências 21/09/2026
Períodopara cumprimento de diligências 22/09 a 24/09/2026
Avaliação de cumprimento de diligências 25/09/2026
Discussão e deliberaçãopela Comissão Municipal PNAB 28/09/2026
Publicaçãopreliminar da fase de habilitação 29/09/2026
Período de interposição de recurso referente à etapa de habilitação 30/09 a 02/10/2026
Períodopara análise de recurso referente à etapa de habilitação 05 a 07/10/2026
Discussão e deliberaçãopela Comissão Municipal PNAB 08/10/2026
Publicação do resultado final 09/10/2026
Período de convocação e assinatura dos Termos de Bolsa Cultural 13 a 16/10/2026
Pagamentos Apartir de 19/10/2026
Convocação de suplentes e vagas remanescentes (caso aplicável)
(Seguindo-se as fases de habilitação/diligências, contratualização
pagamentos)
e
A partir de 09/10/2026

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: BEAE1AC3

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA PERMISSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS Nº 02/2026

Onde se lê:

Partes: Município de João Monlevade/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos, e o Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade – SASNSC.

Signatários: Laércio José Ribeiro – Prefeito Municipal; Gustavo José Dias Maciel – Secretário Municipal de Obras; Eduardo Drumond de Melo – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Projetos Estratégicos; e Luiz Wagner Santos Mota – Presidente do Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade – SASNSC. Leia-se:

Partes: Município de João Monlevade/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e o Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade – SASNSC. Signatários: Laércio José Ribeiro – Prefeito Municipal; Gustavo José Dias Maciel – Secretário Municipal de Obras e Luiz Wagner Santos Mota – Presidente do Serviço de Assistência Social Nossa Senhora da Conceição de João Monlevade – SASNSC.

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: AE8FB621

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 2º TERMO ADITIVO DE AUMENTO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 132-2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS

2º TERMO ADITIVO DE AUMENTO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO Nº 132/2025 - DERIVADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2025, MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025.

O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gláucon Cézar Cardoso , brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa : NK Materiais Hospitalares Ltda , empresa sediada na Rua dos Carijós, nº 297, bairro: caramuru, CEP.: 38.701-396, Patos de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 34.479.102/0001-53, neste ato representada pelo Sr. Filype Pereira Nakanami , inscrito no CPF sob o nº 099.535.086-82, RG nº MG-16485948 PC/MG, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Patos de Minas/MG, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e resolvem celebrar o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto o Aditivo de aumento do quantitativo em 25% referente ao item 03 do Contrato nº 132/2025, a fim de dar continuidade à aquisição de material de higiene e limpeza, destinado ao serviço de conservação higienização e limpeza das diversas Secretarias Municipais, Upa e Hospital Municipal de João Pinheiro/MG, conforme discriminado abaixo:

ITEM QUANT.
CONTRATO
DESCRIÇÃO QUANT.
ADITIVO
25%
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ADITIVO
03 6.620 Álcool etílico hidratado 70%
com
ação
bactericida,
para
desinfecção de superfícies fixas e
ambientes
hospitalares,
embalagem de 1 litro Marcas de
referência: Ciclo farma, Uzu e
Start.
1.655 R$ 5,98 R$ 9.896,90

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 - O presente aditamento ao contrato nº 132/2025 atende os limites da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA - SETOR REQUISITANTE

3.1 - Este aditivo atende pedido da Secretaria Municipal de Saúde, através da Sra. Secretária Patrícia Helena da Silva, conforme Documento de Formalização de Demanda, em anexo.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 - Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 132/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 - A Prefeitura Municipal de João Pinheiro – MG providenciará a publicação do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante atende os limites do prescrito na Lei nº 14.133/21.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 163