Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 164

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

E, por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo aditivo.

João Pinheiro - MG, 20 de agosto de 2026.

Município de João Pinheiro - Contratante GLÁUCON CÉZAR CARDOSO – Prefeito Municipal

NK Materiais Hospitalares LTDA – Contratada FILYPE PEREIRA NAKANAMI

Publicado por: Nelson Melo da Costa Código Identificador: 7BAB4666

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 044/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2026

Prefeitura Municipal de João Pinheiro - Processo Licitatório 144/2026 – Dispensa Eletrônica 044/2026 - Através de sua Agente de Contratação Municipal – Renata Soares de Noronha Machado e sua Equipe de Apoio, comunica que fará realizar no dia e hora 25/09/2026 09:00:00h, licitação tipo Menor Preço - Item, que tem por objeto a Aquisição de materiais e instrumentais cirúrgicos, destinados ao Bloco Cirúrgico do Hospital Antônio Valadares, para viabilizar a realização de procedimentos cirúrgicos e garantir a continuidade da assistência à saúde prestada aos pacientes em ambiente hospitalar, e comunica que o Edital poderá ser acessado/retirado nos sites: www.bnc.org.br, https://pncp.gov.br/editais e www.joaopinheiro.mg.gov.br (licitações) e/ou no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura. Maiores informações pelo telefone (38) 3361-1900 (ramal 1220) ou p/ e-mail: [email protected], de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 17h30.

João Pinheiro/MG 18 de setembro de 2026.

desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (...)

Requisitos estes que se encontram atendidos, na presente contratação, senão vejamos:

3 – DAS JUSTIFICATIVAS DO OBJETO

Restou apresentada pela Sra. Kênia Cristina Barcelos Santos, Chefe de Gabinete, a justificativa da necessidade da contratação.

O Gabinete do Prefeito, na condição de órgão central de coordenação da Administração Pública Municipal, tem entre suas atribuições assegurar a legalidade, a publicidade e a transparência dos atos normativos editados pelo Poder Executivo. A gestão organizada da legislação municipal leis, decretos,

portarias e demais atos é atividade essencial ao cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como das obrigações de transparência ativa previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e na Lei Complementar nº 131/2009. A disponibilização estruturada e atualizada do acervo legislativo constitui, portanto, instrumento de suporte direto às demais Secretarias, ao controle social e ao próprio cidadão., conforme descrito no termo de referência, pela empresa, : LEIS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 2, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos dos domínios Leis.Org e LeisMunicipais.com.br. Quanto à singularidade do objeto fica demonstrado que o objeto do presente procedimento, atende ao requisito do Artigo 74 da Lei 14.133/2021.

4 – DO PREÇO, PRAZO E DOTAÇÃO:

O preço proposto para contratação é o valor total de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).

4.1 - O pagamento será realizado de forma única, conforme modelo de execução definido no termo de referência anexo deste documento. 4.2 - O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2026

4.3 – Dotação: 04.122.0402.2002 3.3.90.35.00 – Ficha 37

RENATA SOARES DE NORONHA MACHADO – Agente de Contratação.

Publicado por: Renata Soares de Noronha Machado Código Identificador: C5995193

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2026

1 – DO OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de modo a examinar o conjunto de atos expedidos (Lei Orgânica e suas Emendas, Leis Ordinárias e Leis Complementares), estimando um acervo de 5.000 normas ao longo do tempo e, com base nas atividades de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município, disponibilizar o acervo normativo atualizado em plataforma devidamente certificada, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Conforme o art. 74 inciso III, § 3º da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, dentre outros casos. Contratação de empresa portadora dos direitos dos domínios Leis.Org e LeisMunicipais.com.br.

Ademais, o citado artigo em seu inciso III, § 3º estabelece as exigências necessárias a legalidade da contratação, vejamos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de

5 – DA CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, nota-se que a contratação pretendida em momento algum desatenderá os requisitos legais e, muito menos, os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.

Partindo, agora à análise do caso concreto apresentado pela municipalidade, após o minucioso exame da documentação apresentada, pode-se inferir tratar-se de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74 inciso III, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando a finalidade do pedido, sua justificativa, este Agente de Contratação classifica o processo como de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74 inciso III, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Encaminhando, todas as peças para analise do Setor Jurídico que opinará sobre a legalidade da contratação pelo procedimento acima.

João Pinheiro/MG, 16 de setembro maio de 2026.

NELSON MELO DA COSTA Agente de Contratação

Publicado por: Nelson Melo da Costa Código Identificador: 26EFD65B

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às determinações contidas nos art. 74 inciso III, § 3º da Lei nº 14.133/2021 torna público, que RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação Nº 025/2026, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de modo a examinar o conjunto de atos expedidos ao longo do tempo e, com base nas atividades de Consolidação, Compilação, Versionamento e

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 164