DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
PREFEITURA DE LEOPOLDINA O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026, PRC 92/2026.
Objeto:O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de informática com vistas ao atendimento das necessidades das diversas secretarias e da Guarda Civil do município de Leopoldina, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Dia da Licitação: 22/09/2026, às 10:00 horas. Para retorno da fase de julgamento, após deferimento do RECURSO impetrado, inabilitando a empresa GOMES &
GARCIA INFORMÁTICA LTDA, para o item 31 Local: www.compras.gov.br .
Órgão gerenciador (UASG 984767). O edital encontra-se disponível no endereço indicado, no Portal Nacional e Contratações Públicas (PNCP) e também no site www.leopoldina.mg.gov.br , link Licitação.
Leopoldina, MG, 18 de setembro de 2026.
KARINE LOUZADA GOMES NAMORATO – Agente de Contratação.
Publicado por: Ana Carla Furtado Neto Código Identificador: A7A5267D
PREFEITURA DE LEOPOLDINA RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2026
Dispõe sobre a inscrição da Casa de Ação Maria Donato de Carvalho no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE LEOPOLDINA/MG , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS , pela Lei Municipal nº 3.697/2011 e pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, que estabelece a inscrição das entidades e organizações de assistência social no respectivo Conselho de Assistência Social; CONSIDERANDO o Relatório de Visita Técnica realizado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento do CMAS à Casa de Ação Maria Donato de Carvalho , em 26 de agosto de 2026 ; CONSIDERANDO que foram identificadas ações para o atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, bem como atividades de convivência e oficinas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e complementação do Plano de Trabalho da Entidade, especialmente quanto aos critérios de acesso às atividades, fornecimento de cestas básicas, acompanhamento das famílias e articulação com a rede socioassistencial;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada em 15 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Entidade deverá apresentar ao CMAS, no prazo de 60 (sessenta) dias , o Plano de Trabalho devidamente adequado, contemplando, especialmente, os critérios de acesso e participação dos usuários nas oficinas, os critérios e procedimentos para fornecimento de cestas básicas, o acompanhamento e desligamento das famílias beneficiárias e a articulação com a rede socioassistencial.
Art. 2º A aprovação da inscrição não implica o reconhecimento automático de todas as atividades desenvolvidas pela entidade como serviços socioassistenciais tipificados pelo SUAS, devendo sua oferta observar as normativas vigentes.
Art. 3º O CMAS realizará o acompanhamento e monitoramento da entidade, podendo solicitar documentos, informações e realizar novas visitas técnicas, quando necessário.
Art. 4º Aprovar a inscrição da Casa de Ação Maria Donato de Carvalho no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Leopoldina/MG.
Art. 5º A inscrição da Entidade no CMAS fica aprovada com ressalvas, condicionada à apresentação das adequações solicitadas no prazo estabelecido , conforme orientações constantes do Relatório de Visita Técnica e do Ofício encaminhado à entidade. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leopoldina, 15 de setembro de 2026
MARIA CELIA FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por: Maria Eduarda Oliveira Lamoia Código Identificador: E1FDBD60
PREFEITURA DE LEOPOLDINA RESOLUÇÃO CMAS Nº 07/2026
Dispõe sobre a inscrição da Associação dos Amigos do Pérola Negra no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE LEOPOLDINA/MG , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS , pela Lei Municipal nº 3.697/2011 e pela Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS, que estabelece a inscrição das entidades e organizações de assistência social no respectivo Conselho de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Relatório de Visita Técnica realizado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento do CMAS na Associação dos Amigos do Pérola Negra , em 25 de agosto de 2026 ;
CONSIDERANDO que foram identificadas ações desenvolvidas pela entidade voltadas à convivência, participação e desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de atividades de dança, capoeira, movimento corporal e outras ações comunitárias;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e complementação do Plano de Trabalho da entidade, especialmente quanto à descrição das atividades, público atendido, critérios de acesso, acompanhamento dos participantes e articulação com a rede socioassistencial;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada em 15 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A entidade deverá apresentar ao CMAS, no prazo de 90 (noventa) dias , o Plano de Trabalho devidamente adequado, contemplando, especialmente, a descrição das atividades desenvolvidas, o público atendido, os critérios de acesso e participação, o acompanhamento dos usuários e famílias, a identificação das funções de profissionais e a articulação com a rede socioassistencial.
Art. 2º A aprovação da inscrição não implica o reconhecimento automático de todas as atividades desenvolvidas pela entidade como serviços socioassistenciais tipificados pelo SUAS, devendo sua oferta observar as normativas vigentes.
Art. 3º O CMAS realizará o acompanhamento e monitoramento da entidade, podendo solicitar documentos, informações e realizar novas visitas técnicas, quando necessário.
Art. 4º Aprovar a inscrição da Associação dos Amigos do Pérola Negra no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Leopoldina/MG.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 176