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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 196

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

legível, por fora de envelope e anexar, dentro do mesmo, a Ficha de Relação de Documentos que estão sendo entregues, juntamente com os mesmos, e lacrar o envelope.

3.6. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, junto com a Ficha de Inscrição e a Ficha de Relação de Documentos dentro do prazo de inscrição.

3.7. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3.8. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.

3.9. O candidato deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária, sendo essa uma condição expressa de contratação.

3.10. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.

  1. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 O interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:

a) Cópia simples do RG e CPF;

b) Cópia simples do documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

c) Cópia simples de documento que comprove residência.

4.2 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído.

4.3 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição. 4.4 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:

a) Ficha de Inscrição;

b) Ficha de Relação de Documentos entregues para participação do Processo Seletivo Simplificado;

c) Cópia dos documentos que comprovem a titulação ou experiência declarada.

4.5 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.

4.6 Não serão aceitas complementações posteriores de documentos após a entrega do envelope.

4.7 Caso haja mais de uma inscrição, será homologada e válida a primeira inscrição efetuada na Diretoria Municipal de Saúde de Ouro Fino.

5. DA COMISSÃO

5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, foi constituída comissão integrada por servidores nomeados através da Portaria nº 061/2026 de 11 de Setembro de 2026.

5.2 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.

6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a área inscrita, o requerimento de inscrição e a documentação apresentada: 6.2 A classificação realizar-se-á a partir do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para cada vaga. 6.3 São considerados, para fins de pontuação:

Cirurgião Dentista
Descrição Pontos Máximo
de
Pontos
Experiência profissional na área de Odontologia comprovada por meio
de cópia de contrato de trabalho e/ou CTPS; ato de investidura em cargo
ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador
devidamente qualificado – Constando CNPJ, razão social, assinatura por
quem de direito, devidamente reconhecida em cartório ou por servidor
público; para prestadores de serviço na condição de pessoa jurídica,
apresentação de cartão de CNPJ com código e descrição da atividade
econômica principal ou acessória compatível com atividades típicas de
cirurgião dentista, podendo haver soma de tempo se não forem
concomitantes,porperíodo superior a 6 (seis) meses.
6
pontos
por
semestre, para até
10 semestres.


60 pontos
Curso de pós graduação_latu sensu,_especialização, em área de
Endodontia com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas.
10
pontos
por
certificado,
para
até 2 certificados.


20 pontos
Curso de pós graduação_latu sensu,_especialização, em área de
Odontologia, diversa de Endodontia, com carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas.
10
pontos
por
certificado,
para
até 2 certificados.


20 pontos
Total 100
Auxiliar de Consultório Dentário
Descrição Pontos Máximo
de
Pontos
Experiência profissional na área de Auxiliar de Consultório Dentário,
comprovada por meio de cópia de contrato de trabalho e/ou CTPS; ato
de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida
pelo empregador devidamente qualificado – Constando CNPJ, razão
social, assinatura por quem de direito, devidamente reconhecida em
cartório oupor servidorpúblico,porperíodo superior a 6 (seis) meses.
7
pontos
por
semestre, para até
10 semestres.
70 pontos
Curso de extensão na área de Auxiliar de Consultório Dentário com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
30
pontos
por
certificado para até
1 certificado.
30 pontos
Total 100

6.4 Serão aceitos cursos de atualização no formato presencial e EAD, devendo ser assinados por diretor da instituição emitente.

6.5 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito mínimo para inscrição.

6.6 O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos mínimos exigidos para o cargo a que concorrer não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

  1. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) Maior número de cursos de pós graduação latu sensu para o cargo de cirurgião dentista e maior número de cursos de extensão para o curso de auxiliar de consultório dentário; b Maior tempo de experiência na área de atuação;

c) Maior Idade (dia/mês/ano);

7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio pela Comissão na presença de no mínimo 03 (três) candidatos e o resultado será divulgado e estará disponível para consulta dos respectivos candidatos.

8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Caberão recursos no prazo de 4 (quatro) dias úteis, de acordo com o cronograma do Anexo II do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.

8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.

8.4 O recurso será, após, julgado pela comissão, Diretoria de Saúde e de Administração, Governo e Finanças e, em decisão definitiva.

8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no site oficial do Município de Ouro Fino.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Prefeitura Municipal providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site oficial do Município, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a respectiva secretaria notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e assim sucessivamente; c) O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais no site da Prefeitura Municipal.

9.2 O profissional contratado temporariamente será admitido para cumprir a carga horária específica do cargo, atendendo a necessidade do respectivo departamento no momento da admissão, sujeito a alterações no decorrer do ano.

9.3 A admissão se fará conforme a necessidade e conveniência da Administração e da Prefeitura Municipal.

9.4 Os candidatos serão contratados temporariamente, cujo contrato será regulamentado Lei Complementar 002/2006 e Lei Complementar 011/2013, enquanto houver a necessidade, ou até realização de

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