DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
concurso público, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, independentemente de motivação.
9.5 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a necessidade de serviço e interesse da administração, durante a vigência destes.
9.6 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática na função pública, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
9.7 Os candidatos selecionados, no ato da convocação, somente serão contratados após considerados aptos no exame médico realizado por Médico do Trabalho apontado pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino e apresentarem os documentos a seguir relacionados, com cópia: a) Carteira de Identidade;
10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e em última instância pelo Prefeito Municipal. 10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos à divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.
10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente. 10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição. 10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, MG, 16 de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARGARETE DE ALMEIDA HERMES Diretora Municipal de Saúde
b) CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo;
d) Certificado de Reservista para o(s) candidato(s) do sexo masculino; e) Registro de Nascimento, Casamento, ou outro documento que comprove o Estado Civil;
f) Certidão(ões) de nascimento e CPF de filho(s), se houver;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de residência;
i) Comprovante de escolaridade para exercício do cargo (Diploma e documento de Registro do respectivo conselho quando assim o exigir);
j) 1 (uma) fotografia 3X4, recente;
k) Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Comum (TJMG). Ambas encontradas em https://www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/certidao-judicial/;
l) Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Federal (TRF6). Ambas encontradas em https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/;
m) Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (TSE). Encontrada em https://www.tse.jus.br/;
n) Comprovar, através do respectivo atestado, fornecido por médico do trabalho, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
o) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos);
p) Declaração de bens (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos);
q) Autodeclaração Étnico-Racial (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos). 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.
10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL. 10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de Concurso Público;
10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.
10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com rescisão de contrato se já firmado.
10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento a convocação.
10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Município.
10.8 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES
Cargo: Cirurgião Dentista
Requisito para contratação: Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia. Atribuições:
Compreende as tarefas que se destinam a executar as técnicas de odontologia, participando, desenvolvendo ou avaliando programas de prevenção de saúde bucal, visando a melhoria das condições de saúde da comunidade. Proceder, inicialmente, a anamnese (levantamento do histórico do paciente), visado ao seu preparo psicológico, para a realização do diagnóstico. - Aplicar anestesia adequada para realizar a abertura da cavidade, procedendo, em seguida, as técnicas de forramento e restauração a amalgama ou resina composta. - Desenvolver as técnicas de pulpotomia selante. - Proceder a extração de dentes e pequenas cirurgias. - Efetuar a drenagem de abcessos provocados por infecções dentárias. - Efetuar tartarectomia e aplicação de flúor. - Prescrever medicação quando necessário. - Tirar radiografias, de acordo com as técnicas específicas de odontologia. - Efetuar a limpeza do material utilizado (espelho clínico, sonda, pinça, etc.), lavando-os e esterilizando-os. - Orientar a comunidade através de atendimento individual dos pacientes, quanto a prevenção das doenças da boca e sobre os cuidados preventivos necessários. - Executar programas de prevenção a AIDS junto a comunidade. - Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário
Requisito para contratação: Ensino médio completo e Habilitação especifica com registro no Conselho Regional de Odontologia. Atribuições:
Compreende a tarefa de auxiliar o dentista na extração, obturação, tratamentos, prevenção de cáries, colocando os instrumentos a sua disposição; cuidar da esterilização e assepsia do local; atender e preencher fichas dos pacientes; Instrumentar o cirurgião dentista, acompanhando suas atividades sistematicamente (trabalho a quatro mãos) no atendimento de crianças de 0 e 14 anos, gestantes ou no caso de adultos carentes ou emergências; Executar e orientar a aplicação tópica de substâncias (flúor) para prevenção de cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; Auxiliar na recepção de pacientes na sala de espera, elaborando fichas cadastrais, com dados pessoais e endereço, estabelecendo horários de consulta com o dentista; Fazer demonstrações de técnicas de escovação e noções básicas sobre tratamento e doenças orais para gestantes e crianças; Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório dentário para os exames e tratamento; Proceder diariamente a limpeza e antissepsia do campo de atividades odontológicas, limpando utensílios com álcool, esterilizando o instrumental usado; Efetuar a conservação e manutenção do equipamento odontológico; Proceder semanalmente a limpeza da clínica e organizar arquivos e armários de medicamentos; Efetuar o registro das atividades em mapas diários e mensais, para elaboração de estatísticas para levantar o índice de produtividade, para ser enviado aos órgãos estaduais e municipais de saúde; Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
ANEXO II
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