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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 201

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Classe Competente - CRM

Obs.: Os valores de remuneração serão definidos conforme tabela salarial do Município de Perdões, respeitada a legislação municipal vigente e a carga horária contratada.

Publicado por:

Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: E255FD8E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO IV - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 011/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE PSF

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 011/2026 DADOS DO CANDIDATO

Nome Completo:______

Data de Nascimento: _//_ CPF: __ Carteira de Identidade (RG): __ Órgão Expedidor: __ Título de Eleitor: __ Zona: ___ Seção:

__ Endereço Completo: _ Cidade: __ CEP: __ Telefone: _ E-mail: ______ Cargo pretendido: ( ) Médico de PSF

DOCUMENTOS ENTREGUES (marque os documentos incluídos no e-mail)

( ) Cópia do CPF e RG

( ) Cópia de comprovante de residência

( ) Diploma de graduação em Medicina

( ) Comprovante de registro ativo no Conselho de Classe

( ) Documentos de experiência profissional (CTPS, declarações, contratos)

( ) Diploma / Certificado de Doutorado (se houver)

( ) Diploma / Certificado de Mestrado (se houver)

( ) Diploma / Certificado de Pós-Graduação / Especialização (se houver)

( ) Certificado de Curso capacitação profissional

( ) Tabela de pontuação preenchida e assinada (Anexo III)

Declaro que sou responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos entregues, que atendo os requisitos exigidos e que aceito integralmente os termos do Edital nº 011/2026.

Perdões/MG, _ de _ de 2026.

Assinatura do Candidato

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: F4CF9BCE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.611 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, A UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL “EURICO PINTO DE ANDRADE” PELA EMPRESA RESENDE & TANURE LTDA, NOME FANTASIA NÚCLEO DE APRENDIZAGEM INTEGRAL – NAI

DECRETO Nº 5.611 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, A UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL “EURICO PINTO DE ANDRADE” PELA EMPRESA RESENDE & TANURE LTDA, NOME FANTASIA NÚCLEO DE APRENDIZAGEM INTEGRAL – NAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.315, de 19 de dezembro de 2003, que criou o Fundo Municipal da Praça de Esportes e do Ginásio Poliesportivo Municipal Eurico Pinto de Andrade, bem como a Lei nº 3.557/2025, que lhe conferiu novas disposições;

CONSIDERANDO que o Município de Perdões é detentor da administração e da posse direta do referido equipamento esportivo, cabendo-lhe autorizar sua utilização por terceiros, desde que preservado o interesse público;

CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela empresa RESENDE & TANURE LTDA, CNPJ nº 02.362.951/0001-36, nome fantasia Núcleo de Aprendizagem Integral – NAI, solicitando a utilização do espaço para fins educacionais e institucionais;

CONSIDERANDO que a cessão temporária não implica transferência da propriedade nem afeta a destinação pública do bem, preservando-se sua função social;

DECRETA:

Art. 1º. Fica AUTORIZADA, em caráter excepcional e temporário, a utilização do Ginásio Poliesportivo Municipal Eurico Pinto de Andrade, pela empresa RESENDE & TANURE LTDA, CNPJ nº 02.362.951/0001-36, nome fantasia Núcleo de Aprendizagem Integral – NAI, exclusivamente nos dias 18 e 19 de setembro de 2026, para fins de montagem de estrutura relacionada às atividades de gincana escolar.

Art. 2º. A utilização do espaço ocorrerá no período compreendido entre 07h00 (sete horas) do dia 18/09/2026 às 00h00 (meia-noite) do dia 19/09/2026, devendo a empresa respeitar rigorosamente os horários autorizados.

Art. 3º. A presente autorização será gratuita e não gera qualquer direito de exclusividade, mantendo-se a titularidade e administração do espaço sob responsabilidade do Município de Perdões, tendo em vista a ausência de constituição formal do Fundo Municipal de Esportes e o disposto na Lei Municipal nº 2.315, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 4º. Durante o período de utilização, a empresa autorizada obrigase a:

I – Zelar pela adequada conservação do imóvel e das instalações, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao patrimônio público; II – Cumprir as normas de segurança, saúde, higiene e ordem pública aplicáveis ao local;

III – providenciar, às suas expensas, a segurança do evento, bem como as autorizações eventualmente exigidas por órgãos públicos competentes;

IV – Entregar o espaço, ao término do uso, em idênticas condições de conservação em que o recebeu;

V – Abster-se de realizar qualquer modificação estrutural, afixação de materiais ou intervenções permanentes nas dependências do ginásio.

Art. 5º. O Município de Perdões, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhará e fiscalizará a utilização autorizada, podendo revogar a presente autorização a qualquer tempo, em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou por motivo de interesse público relevante.

Art. 6º. Este Decreto não exime a empresa autorizada de obter, junto a outros órgãos competentes, as licenças, alvarás ou autorizações necessárias ao exercício das atividades pretendidas, caso necessário.

Art. 7º. Ao término do evento, será lavrado termo de vistoria conjunta entre representantes da Secretaria Municipal de Esportes e da empresa autorizada, atestando o estado de conservação do ginásio.

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