DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas nos dias 18 e 19 de setembro de 2026, para os fins específicos nele previstos.
Perdões/MG, 18 de setembro de 2026
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 5E6C08CD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL Nº 011/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE PSF
EDITAL Nº 011/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE PSF
O MUNICÍPIO DE PERDÕES, por intermédio da Secretaria Municipal Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.880/2014, torna público o presente Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de MÉDICO DE PSF, com formação de cadastro de reserva, mediante análise de experiência profissional e titulação acadêmica.
1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.880/2014, visando assegurar critérios objetivos, impessoalidade, publicidade e transparência na seleção de profissional para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a contratação de Médico de PSF para atuação na rede municipal de saúde , visando assegurar a continuidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde diante da necessidade transitória de recomposição do quadro profissional, pelo período estritamente necessário à superação da situação excepcional que fundamenta a contratação
1.2 A seleção será realizada por análise de experiência profissional e titulação acadêmica, de caráter classificatório, conforme critérios deste Edital.
1.3. A contratação terá natureza temporária e excepcional, não gerando vínculo estatutário, estabilidade ou direito à permanência, limitando-se ao prazo e à necessidade que a justificar.
- DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA
2.1. Os cargos e atribuições estão descritos no Anexo I.
2.2. As vagas ficam estabelecidas conforme Anexo II.
2.3. Será formado cadastro de reserva para futuras convocações durante a vigência do certame.
2.4. O cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação imediata, condicionando-se à verificação da necessidade temporária conforme legislação aplicável.
3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE CURRICULAR
3.1. O processo seletivo será realizado exclusivamente por análise de experiência profissional e titulação acadêmica, de caráter classificatório, sem prova objetiva.
3.2. A pontuação máxima total é de 10 (dez) pontos, distribuídos entre os critérios de Experiência Profissional e titulação Acadêmica, conforme tabela a seguir:
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso A di i bli |
maior – até 6pontos) |
|
| tuação como Méco em servço púco (por ano completo comprovado) |
1 pts / ano | 4 pontos |
| Atuação como Médico em serviço privado (por ano completo comprovado) |
1 pts / ano | 2 pontos |
II – TITULAÇÃO ACADÊMICA (até 4pont |
os) | |
| Doutorado concluído na área médica ou da saúde |
2 pts | 2 pontos |
| Mestrado concluído na área médica ou da saúde |
1 pts | 1 pontos |
| Pós-graduação / Especialização lato sensu (mín. 360h) na área médica ou da saúde – por curso |
0,5 pts / curso | 0,5 pontos (máx. 1 cursos) |
| Cursos de capacitação profissional, treinamentos, participações em palestras, congressos etc. Apresentação de certificados ou declarações com carga horária igual ou superior a 50 (cinquenta) horas, realizados nos últimos 05 anos. |
0,25 pts / título | 0,5 pontos (máx. 2 títulos) |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 10pontos |
3.3. A Residência Médica devidamente concluída e comprovada será considerada como titulação acadêmica, equiparada, exclusivamente para fins de pontuação neste Processo Seletivo, à Pósgraduação/Especialização lato sensu, observados a pontuação e o limite máximo estabelecidos na tabela do item 3.2, vedada a utilização do mesmo período ou título para obtenção de pontuação em mais de um critério.
3.4. As titulações acadêmicas serão pontuadas individualmente e de forma cumulativa, desde que devidamente comprovadas, observados os valores e os limites máximos estabelecidos na tabela constante do item 3.2.
3.5. Cada título ou certificado somente poderá ser utilizado uma única vez para fins de pontuação, vedada a atribuição de pontuação em mais de um critério pelo mesmo documento ou formação.
3.6. Para fins de cálculo de experiência, será considerado o tempo efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, não sendo aceito período inferior a 1 (um) ano para qualquer contagem.
3.7. Períodos concomitantes de experiência profissional (dois vínculos simultâneos) serão contados apenas uma vez.
3.8. A análise curricular será realizada por Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de Saúde, e o resultado estará disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
4. DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
4.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar, conforme o caso:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas de identificação e dos contratos de trabalho;
b) Declaração ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão público empregador, com assinatura e carimbo do responsável, informando o período e a função exercida;
c) Contrato de prestação de serviços acompanhado de notas fiscais ou recibos de pagamento emitidos no período declarado;
d) Outro documento hábil que comprove o efetivo exercício na função médica.
4.2. Para comprovação de titulação acadêmica, o candidato deverá apresentar:
a) Diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado, ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Histórico escolar ou documento equivalente que comprove a carga horária mínima exigida para especialização/pós-graduação; c) Certificado de Título de Especialista.
4.3. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, além dos documentos curriculares:
a) Registro ativo no Conselho Regional de Classe, sem pendências;
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