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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 202

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apenas nos dias 18 e 19 de setembro de 2026, para os fins específicos nele previstos.

Perdões/MG, 18 de setembro de 2026

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: 5E6C08CD

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL Nº 011/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE PSF

EDITAL Nº 011/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO DE PSF

O MUNICÍPIO DE PERDÕES, por intermédio da Secretaria Municipal Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.880/2014, torna público o presente Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de MÉDICO DE PSF, com formação de cadastro de reserva, mediante análise de experiência profissional e titulação acadêmica.

1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.880/2014, visando assegurar critérios objetivos, impessoalidade, publicidade e transparência na seleção de profissional para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a contratação de Médico de PSF para atuação na rede municipal de saúde , visando assegurar a continuidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde diante da necessidade transitória de recomposição do quadro profissional, pelo período estritamente necessário à superação da situação excepcional que fundamenta a contratação

1.2 A seleção será realizada por análise de experiência profissional e titulação acadêmica, de caráter classificatório, conforme critérios deste Edital.

1.3. A contratação terá natureza temporária e excepcional, não gerando vínculo estatutário, estabilidade ou direito à permanência, limitando-se ao prazo e à necessidade que a justificar.

  1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

2.1. Os cargos e atribuições estão descritos no Anexo I.

2.2. As vagas ficam estabelecidas conforme Anexo II.

2.3. Será formado cadastro de reserva para futuras convocações durante a vigência do certame.

2.4. O cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação imediata, condicionando-se à verificação da necessidade temporária conforme legislação aplicável.

3. DA SELEÇÃO POR ANÁLISE CURRICULAR

3.1. O processo seletivo será realizado exclusivamente por análise de experiência profissional e titulação acadêmica, de caráter classificatório, sem prova objetiva.

3.2. A pontuação máxima total é de 10 (dez) pontos, distribuídos entre os critérios de Experiência Profissional e titulação Acadêmica, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (peso
A di i bli

maior – até 6pontos)
tuação como Méco em servço púco
(por ano completo comprovado)
1 pts / ano 4 pontos
Atuação como Médico em serviço privado
(por ano completo comprovado)
1 pts / ano 2 pontos

II – TITULAÇÃO ACADÊMICA (até 4pont
os)
Doutorado concluído na área médica ou da
saúde
2 pts 2 pontos
Mestrado concluído na área médica ou da
saúde
1 pts 1 pontos
Pós-graduação / Especialização lato sensu
(mín. 360h) na área médica ou da saúde –
por curso
0,5 pts / curso 0,5 pontos (máx. 1 cursos)
Cursos
de
capacitação
profissional,
treinamentos, participações em palestras,
congressos
etc.
Apresentação
de
certificados ou declarações com carga
horária igual ou superior a 50 (cinquenta)
horas, realizados nos últimos 05 anos.
0,25 pts / título 0,5 pontos (máx. 2 títulos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10pontos

3.3. A Residência Médica devidamente concluída e comprovada será considerada como titulação acadêmica, equiparada, exclusivamente para fins de pontuação neste Processo Seletivo, à Pósgraduação/Especialização lato sensu, observados a pontuação e o limite máximo estabelecidos na tabela do item 3.2, vedada a utilização do mesmo período ou título para obtenção de pontuação em mais de um critério.

3.4. As titulações acadêmicas serão pontuadas individualmente e de forma cumulativa, desde que devidamente comprovadas, observados os valores e os limites máximos estabelecidos na tabela constante do item 3.2.

3.5. Cada título ou certificado somente poderá ser utilizado uma única vez para fins de pontuação, vedada a atribuição de pontuação em mais de um critério pelo mesmo documento ou formação.

3.6. Para fins de cálculo de experiência, será considerado o tempo efetivamente trabalhado e devidamente comprovado, não sendo aceito período inferior a 1 (um) ano para qualquer contagem.

3.7. Períodos concomitantes de experiência profissional (dois vínculos simultâneos) serão contados apenas uma vez.

3.8. A análise curricular será realizada por Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de Saúde, e o resultado estará disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

4. DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

4.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar, conforme o caso:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas de identificação e dos contratos de trabalho;

b) Declaração ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão público empregador, com assinatura e carimbo do responsável, informando o período e a função exercida;

c) Contrato de prestação de serviços acompanhado de notas fiscais ou recibos de pagamento emitidos no período declarado;

d) Outro documento hábil que comprove o efetivo exercício na função médica.

4.2. Para comprovação de titulação acadêmica, o candidato deverá apresentar:

a) Diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado, ou declaração de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Histórico escolar ou documento equivalente que comprove a carga horária mínima exigida para especialização/pós-graduação; c) Certificado de Título de Especialista.

4.3. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, além dos documentos curriculares:

a) Registro ativo no Conselho Regional de Classe, sem pendências;

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