DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
8 – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 09 de março de 2026 a 18 de dezembro de 2026 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a lei complementar n.º 031/10 de 19.03.2010.
9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Perdões, 09 de março de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
Pela prestação de serviços a contratada fará jus a remuneração de R$ 5.130,92 (cinco mil centro e trinta reais e noventa e dois centavos), sendo o referido valor passível dos descontos previdenciários.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Cumprir com fidelidade o presente Contrato;
5.2 – Dar integral cumprimento à legislação aplicável.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Cumprir jornada de trabalho conforme estipulado no item “3”; 6-2 – Cumprir com fidelidade todas as ordens emanadas da Secretaria Municipal de Educação, bem como se submeter ao regime constitucional adotado pela Prefeitura Municipal de Perdões.
7 – DAS CAUSAS DE RESCISÃO DESTE CONTRATO
7.1 – Por acordo entre as partes;
7.2 – Término do prazo aludido no item 8;
7.3 – Vontade unilateral do contratante amparada no interesse público; 7.4 - Ausência da contratada por prazo superior a 3 (três) dias, alternados ou não, de forma injustificada.
8 – DO PRAZO
O presente contrato é por prazo determinado, iniciando-se em 09 de março de 2026 a 18 de dezembro de 2026 , podendo ocorrer antecipação de sua vigência atendendo a Portaria n.º 9.346/23 ou prorrogação havendo interesse das partes.
SAMANTHA APARECIDA RODRIGUES
Contratada
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 2D2A7398
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS REPUBLICAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.644/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11.644/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO (FUNÇÃO PÚBLICA)
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Este contrato é de direito público e ao ser interpretado obedece às normas respectivas, em especial a lei complementar n.º 031/10 de 19.03.2010.
9.2 – As partes elegem o foro da comarca de Perdões para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato, não solucionadas pela via administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Perdões, 09 de março de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
– DAS PARTES:
– MUNICÍPIO DE PERDÕES , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 1º de Junho, nº 03, Centro, Perdões/MG, CGC/MF nº 18.244.343/0001-67, neste denominado CONTRATANTE , representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal e do outro lado;
- GISLAINE OLIVEIRA PEREIRA , brasileira, ocupante do cargo de Professora II-B, portadora do CPF n.º 054.xxx.xxx-76, residente na Rua Padre Eustáquio, bairro Jardim das Flores – Perdões/MG, neste denominada CONTRATADA , celebram o presente termo.
2 – DOS CONSIDERANDOS:
2.1 – Necessidade inadiável do contratado para o bom e regular atendimento na área da Educação, para atuar como Professora II-B, em substituição a servidora efetiva Luciana Anselmo Gadi Lima, que se encontra ocupando cargo em comissão.
2.2 – Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.3 – Possibilidade Jurídica de contratação em caráter temporário, função pública, amparado na Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010
2.4 – Autorização legal quanto ao orçamento; rubrica 02.07.01.12.361.1201.2051.3.1.90.04.00 ficha 252.
3 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato Administrativo a contratação de GISLAINE OLIVEIRA PEREIRA , como Professora II-B, atuando junto a Secretaria Municipal de Educação com a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, sob o vínculo de natureza estatutária.
GISLAINE OLIVEIRA PEREIRA Contratada
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 67D423A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 11.797/2026FIRMADO EM 03.08.2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA.
TERMO ADITIVO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 11.797/2026- FIRMADO EM 03.08.2026 ENTRE O MUNICÍPIO DE PERDÕES E RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA.
Termo aditivo nº 02/2026 que entre si celebram de um lado o Município de Perdões , empresa pública de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.244.343/0001-67, com sede nesta cidade de Perdões MG, à Pça 1º de Junho, 103, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Guilherme Pereira Freitas, brasileiro, servidor público municipal, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado;
- RAQUEL BALDUÍNO VIEIRA , brasileira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, portadora do CPF n.º 086.xxx.xxx00, residente e domiciliada nesta cidade de Perdões/MG, na Rua: Adalberto Resende, bairro N.S. das Graças, celebram o presente Termo Aditivo nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – da prorrogação
4 – DA REMUNERAÇÃO
Com permissão da Lei Complementar nº 031/10 de 19.03.2010, e autorização legal quanto ao orçamento, rubrica
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 205