DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Dispõe sobre o desmembramento de área situada no Município de Pouso Alegre e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a legislação urbanística vigente, Lei nº 6.544/2021,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SMP/ASS.GAB Nº 02, de 10 de julho de 2024, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o processo digital nº 81280/2026 apresentado por ADRIANO JOÃO GONÇALVES MARTINS, CPF nº 591.XXX.XXX-30 e OUTROS, requerendo o desmembramento de área;
CONSIDERANDO que a aprovação foi regularmente instruída com os documentos necessários, os memoriais descritivos e levantamento topográfico, juntados no processo digital nº 81280/2026 e que conforme Comunicado Interno nº 58/2026, datado de 27/08/2026, é possível o atendimento, decreta:
os requisitos legais para o registro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º A aprovação em questão considera exclusivamente as normas urbanísticas municipais, sem abranger as exigências relacionadas ao registro em cartório.
Art. 6º Após o registro, a Secretaria Municipal de Finanças deverá adotar as medidas necessárias para as anotações e correções do cadastro municipal referente ao IPTU.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 03 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
THAÍS OLIVEIRA RIBEIRO
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento da área objeto da matrícula nº 129.462, nos termos dos artigos 29 a 35 da Lei Municipal 6.544/2021, passando a ser dividida em: Lote 01-A: 360,14 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com testada de 12,00 m (doze metros) para a Rua Antônio Scodeler; Lote 01-B: 360,14 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com testada de 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) para a Rua Antônio Scodeler; Lote 01-C: 360,14 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) com testada de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros) para a Rua Antônio Scodeler e Lote 01-D: 360,14 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) com testada de 14,63 m (quatorze metros e sessenta e três centímetros) para a Rua Antônio Scodeler, de acordo com os memoriais descritivos e levantamento topográfico de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Lucas dos Santos Rios, CREA-MG nº 37X.XX4, ART nº MG20265082415, de propriedade de AUCINÉIA APARECIDA MARTINS MENDES, CPF 323.XXX.XXX-87, ÁGUIDA MARIA MARTINS COSTA, CPF 324.XXX.XXX-34, ARLEY RAIMUNDO MARTINS, CPF 476.XXX.XXX-91, ADRIANO JOÃO GONÇALVES MARTINS, CPF 591.XXX.XXX-30, VANIL JOSÉ JUSTINIANO, CPF 412.XXX.XXX-30, SAMUEL MARTINS JUSTINIANO, CPF 154.XXX.XXX-42, LÚCIA DE FÁTIMA RODRIGUES MARTINS, CPF 527.XXX.XXX-15, AILA VIVIANE RODRIGUES MARTINS GIANDOSO, CPF 101.XXX.XXX-56 e ALLYSON RODRIGUES MARTINS, CPF 101.XXX.XXX-24.
Art. 2º A área desmembrada enquadra-se na dispensa da transferência de área pública ao Município, de acordo com o art. 34, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.544/2021, considerando que possui área total inferior a 3.000,00 m², além de destinar-se exclusivamente ao uso residencial, conforme expressamente indicado pelos proprietários na declaração datada de 12/08/2026, juntada no respectivo processo digital.
Parágrafo único. Os lotes objeto da subdivisão deverão manter a destinação residencial pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do ato de aprovação, sob pena de tornar-se devida a transferência de 15% em área pública ao Município, caso seja alterada a destinação do lote antes do término do referido prazo, nos termos do art. 34, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.544/2021.
Art. 3º. O ato de aprovação deste desmembramento não implica a abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, tampouco a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 4º O proprietário deverá providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo o responsável por fazer cumprir todos
Secretária de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Publicado por: Evandro Luiz Gouvêa Código Identificador: B2A13D43
CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 6.460, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Procede ao cancelamento de restos a pagar referente aos Exercícios de 2025 e dá outras providências .
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Minas Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com as leis em vigor, em especial aquelas que lhes são expressamente outorgadas pela Lei Orgânica Municipal;
- Conforme Comunicado Interno nº 103/2026/SMS/FINANCEIRO de 01/06/2026 da Secretaria Municipal de Saúde (Empenhos 12083/2025 e 10541/2025).
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a despesa relacionada no Memorial Justificativo que faz parte deste decreto: Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
ROBERTA FERREIRA MARQUES DE SOUSA Secretária Municipal de Finanças Interina
MEMORIAL JUSTIFICATIVO Parágrafo 2º, item II, Artigo 3º a IN 01/00 do TCE-MG
HISTÓRICO
Cancelamento de Restos a Pagar: Empenhos:
12083/2025 - LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, R$ 103.657,46
10541/2025 - MAGIBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, R$ 43.543,00
Publicado por: Arielen Scodeler Código Identificador: 2ED11657
CHEFIA DE GABINETE EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL Nº 001/2026
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