DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Art. 4º A aplicação das medidas previstas nesta Lei não exclui eventual responsabilização civil, administrativa ou penal prevista na legislação federal.
Art. 5 º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios e procedimentos para sua aplicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
profissionais competentes, com condições que afetem odesenvolvimento neurológico, incluindo, entre outras: I – Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); III – Transtornos de Processamento Sensorial (TPS);
IV – Síndrome de Down;
V – Outras condições correlatas.
Art. 3º As salas sensoriais deverão conter, minimamente:
I – materiais de estímulo sensorial, visual, tátil e auditivo;
Pouso Alegre/MG, 17 de setembro de 2026.
II – equipamentos de acolhimento e regulação emocional;
III – ambiente acessível, seguro e adaptado;
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
IV – recursos pedagógicos inclusivos;
V – acompanhamento por profissionais capacitados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover:
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: EC677AF7
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 7.397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO: RUA DOMELIA PEREIRA DE REZENDE (*1928 +2016).
Autoria: Ely da Autopeças, Oliveira
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Domelia Pereira de Rezende" a atual Rua sem denominação, localizada no bairro Ipiranga, com início na interseção com o alinhamento da Rua Professor Geraldo Camargo e término na divisa do loteamento.
I – capacitação periódica dos profissionais da educação infantil; II – parcerias público-privadas, convênios e demais instrumentos legais cabíveis com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;
III – ações de acompanhamento e inclusão das famílias das crianças atendidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
Publicado por: Arielen Scodeler Código Identificador: D99E6646
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 7.399, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 17 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JOSÉ MENDES DE CARVALHO (*1927 +2002).
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
Publicado por: Arielen Scodeler Código Identificador: 0DEDA4E3
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 7.398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE SALAS SENSORIAIS EM CRECHES PÚBLICAS E CRECHES CREDENCIADAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS NEURODIVERGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria:Rogerinho da Policlínica
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a implantação de salas sensoriais nas creches públicas municipais e nas creches credenciadas pelo Município, destinadas ao acolhimento, ao estímulo e ao atendimento adequado de crianças neurodivergentes.
Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se crianças neurodivergentes aquelas diagnosticadas ou acompanhadas por
Autoria: Ely da Autopeças, Oliveira
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua José Mendes de Carvalho” a atual Rua sem denominação, com início na interseção com a Rua Professor Geraldo Camargo, nas proximidades do nº 1.490, e término na divisa do loteamento, localizada no bairro Ipiranga.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal
RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete
Publicado por: Evandro Luiz Gouvêa Código Identificador: 8DBE94A9
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 7.400, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA A VALORIZAÇÃO E O INCENTIVO À CAPOEIRA NO AMBIENTE ESCOLAR E ESTABELECE PARÂMETROS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS
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