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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 214

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG – PRORROGAÇÃO CONTRATO Nº 225/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022 – Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTE DE AMBULÂNCIA "TIPO D" E EQUIPE (01 MÉDICO, 01 ENFERMEIRO E 01 CONDUTOR SOCORRISTA), A CONTAR DO PACIENTE EMBARCADO.”. CONTRATADA: MEDSUL REMOÇÕES LTDA. O contrato obriga-se a continuar por mais 12 (doze) meses, com início em 19/09/2026 e término previsto para 19/09/2027. Data assinatura: 16/09/2026. Dotação orçamentária nº

02.011.000.0010.0302.0002.2014.3339039000000000000.262100000 00 – ficha 1498.

Publicado por: Tharley Almeida Franco Código Identificador: 543D0C41

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATA

ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 055/2026 – TERMO DE FOMENTO -INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 038/2026

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 055/2026 – TERMO DE FOMENTO -INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 038/2026

Partes: MUNICÍPIO DE PRATA-MG, CNPJ nº 18.260.505/0001-50 e CONSELHO MUNICIPAL DE PASTORES DO PRATA- COMPAS CNPJ nº47.077.394/00001-40

Objeto: Repasse de recursos financeiros à entidade beneficiária, destinados à contratação de empresa especializada na produção, organização, coordenação e execução da 5ª Marcha para Jesus, a ser realizada no Município de Prata/MG, compreendendo o planejamento, gerenciamento, coordenação e execução integral do evento, incluindo o fornecimento e/ou contratação de todos os serviços, equipamentos, estruturas, materiais e profissionais necessários à sua adequada realização, abrangendo, dentre outros, os serviços técnicos, operacionais, artísticos, audiovisuais, publicitários e de comunicação, bem como montagem e desmontagem de estruturas, sonorização, iluminação, palco, equipamentos, apoio operacional, divulgação e demais providências indispensáveis ao pleno desenvolvimento do evento, observadas as condições estabelecidas no respectivo Plano de Trabalho e na legislação aplicável.

Fundamento Legal: Art. 31 da Lei Federal n° 13.109/2014 e demais alterações c/c Lei Orçamentária anual.

Valor do repasse: R$35.000,00 ( TRINTA E CINCO MIL REAIS) Prazo de vigência do termo: de 18/09/2026 a 18/09/2027. Data da Assinatura: 18/09/2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA. Prefeito Municipal.

Publicado por: Samara Aissa Silva Código Identificador: DB0DF10A

ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 563/2026

“Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Prata – MG e dá outras providências”.

Marcel Vieira Rodrigues da Cunha , Prefeito de Prata Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei, resolve:

Artigo 1° Nomear os servidores e representantes da sociedade civil abaixo relacionados para comporem o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Prata para os trabalhos de formação, discussão e elaboração dos Fluxos e Protocolos de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e os Adolescentes do Município. Constituem o Comitê:

Instituição/Órgão Suplente/ Titular Representantes
Pronto Atendimento- PAM Titular Daniela Alves Junqueira
Suplente Simone Fernandes Duarte
Creche Dalela Tannús Titular Rita de Cassia Gonçalves Vieira
Resende
Suplente Tamires Francisca da Silva Vilela
A Titular Aline Oliveira de Almeida
pae Suplente Priscila Souza Mamede Vale
Atã Piái d Súd Titular Líbia Cristina Morais Vieira
enço rmra e ae Suplente Jaynne Correia Guimarães
Sti Miil d Edã Titular HullyGoulart Franco
ecreara uncpa e ucaço Suplente Naiara Maia Nunes
Escola Estadual do Prata Titular Samila Nunes de Freitas
Suplente Geise Silva Salvino
Escola Estadual Noraldino Lima Titular Luciana Augusto Corse
Suplente
El N Sh Aid Titular Ir. Natália Victória Serrat Ramos
scoa ossa enora pareca Suplente Lívia Ribeiro Miranda
Clh Tl d PMG Titular Monique Franco Ferreira
onseo utear e rata- Suplente Cleusa Maria Lima
Sti Miil d Et Titular Bruno de Souza Vieira
ecreara uncpa e spore Suplente Maria Paula Vieira Lemes
C L Jil Mil Td Titular Fernanda Agrelli Lemes
asa ar ame gue eooro Suplente Patricia Macedo Souto Severino
Plíi Milit Titular Anderson Leonan Lélis Firmo
oca ar Suplente Bruno Silva Fagundes
Titular Carla Feitosa de Paula Dias
Ministério Publico Suplente Marielly Aparecida Mendes da
Silva
Centro de Referência de Assistência Social- Titular Laís Geovanna Lima de Almeida
CRAS Suplente StéfanySantos Novais
Centro de Referência Especializado de
Titular
Maryelle da Silva Souza
Assistência Social-CREAS Suplente Andreia Alves Vilela
Titular Maria Eulaelya Silva Gonzaga
CMDCA Suplente Alessandra Goulart Silva Souza
Secretaria de Ação Social, Trabalho e
Titular
Mariane Alves dos Santos

Promoção Humana

Suplente
Adriana Cristina Silva Rodrigues
Titular Abel Nunes de Souza Rodrigues
Centro de Atenção Psicossocial Suplente Deise Aquino de Oliveirar
Representação do Poder Judiciario Titular: Rosalva Imaculada Gomes
Suplente Angelica Silva Costa

Artigo 2º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo referido Comitê tem como objetivo prevenir e enfrentar a violência sexual contra a criança e o adolescente do município de Prata-MG, e:

•

Elaborar os fluxos e protocolos de atendimento a estas situações, considerando as diretrizes dos marcos legais e legislações pertinentes a temática;

•

Criar indicadores específicos para acompanhar, avaliar, e monitorar sistematicamente a implantação, implementação e efetiva execução dos Fluxos e Protocolos de atendimento;

•

Elaborar, e atualizar, sistematicamente diagnósticos, dados e informações sobre a ocorrência e incidência de situações de violências contra crianças e adolescentes;

•

O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, solicitará sempre que necessário: apoio técnico especializado, através de parcerias e ou contratação específicas de assessoria para emissão de pareceres, laudos técnicos e ou diagnósticos para subsidiá-la objetivando o melhor desempenho de suas funções.

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