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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 220

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

no CPF sob o nº 034.415.496-35, residente e domiciliado na Rua Engenheiro João Trindade, nº 102, Bairro Eliane (Justinópolis), CEP 33943-200, Município de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, neste ato denominada OSC/PARCEIRA , em conformidade com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 021/2019, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento , decorrente do Processo Administrativo SEI n.º 456.333.031352/202630, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal n.º 021, de 28 de fevereiro de 2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e considerando o pedido formulado pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 456.333.031352/2026-30, mediante as seguintes cláusulas e condições:456.333.031352/2026-30

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O presente termo tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o Município e a LIGA DESPORTIVA DE RIBEIRÃO DAS NEVES para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Projeto denominado “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE RIBEIRÃO DAS NEVES 2026/2027: FORTALECIMENTO DO ESPORTE COMUNITÁRIO, PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DAS CATEGORIAS DE BASE”, conforme Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

  1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto desta parceria, os parceiros comprometem-se a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.1. São obrigações comuns dos PARCEIROS:

I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

III - fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e, IV - priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste termo.

2.2. São obrigações do MUNICÍPIO:

I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do plano de trabalho, na forma prevista na cláusula terceira;

II - aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários, conforme o plano de trabalho anexo, que é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições;

III - acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução desta parceria, através de sua gestão; IV - designar, por ato publicado em seu sítio eletrônico, o gestor da parceria e os membros da comissão de monitoramento e avaliação; V - analisar os relatórios de execução financeira e as prestações de contas, na forma das cláusulas sexta e sétima do presente termo; VI - publicar o extrato desta parceria em seu sítio eletrônico oficial e respectivas alterações, se for o caso;

VII - dar conhecimento à O.S.C. das normas administrativas que regulam a execução do Termo de Fomento com o Município, exigindo seu fiel cumprimento;

VIII - acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

IX - analisar eventuais propostas de reformulações do plano de trabalho aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, acompanhadas da respectiva (s) justificativa (s) e que não impliquem em mudança de objeto;

X - prorrogar de ofício a vigência do Termo de Fomento antes do seu término, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado e desde que ainda

haja plena condição de execução do objeto e que a O.S.C. não esteja inadimplente com a prestação de contas ao Município;

XI - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

XII - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, de acordo com o art. 45, parágrafo primeiro, do Decreto Municipal nº 021/2019, que deverá ser submetido à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas devida pela O.S.C;

XIII - exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste Termo de Fomento, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo ou transferindo a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação das atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;

XIV – suspender a liberação dos recursos quando constatar quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, comunicando o fato a O.S.C., e fixando-lhe o prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;

XV – fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial;

XVI - realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;

2.3. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: I - executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude esta parceria, conforme previsto no plano de trabalho, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos;

II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da cláusula quinta deste instrumento;

III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria, conforme cláusula terceira e cláusula quinta;

IV - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo Município;

V - manter e movimentar os recursos exclusivamente em contacorrente específica, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública;

VI - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;

VII - não pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

VIII - enviar ao Município declaração de cada um dos profissionais contratados com recursos provenientes deste Termo de Fomento, declarando não ser servidor ou empregado público remunerado com recursos da parceria, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas, bem como observar as vedações aplicáveis previstas na legislação; IX - efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou no Decreto Municipal nº 021/2019;

X - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

XI - prestar informações aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das ações realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;

XII - permitir a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação do Município sobre a execução do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informações relativos a esta parceria e aos locais de execução do objeto;

XIII - prestar contas na forma fixada na cláusula sétima, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia

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