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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 221

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;

XIV - comunicar quaisquer alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até 30 (trinta) dias da data de registro no órgão competente;

XV - operar, manter e conservar adequadamente os bens permanentes eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos da parceria, quando houver, de forma a assegurar sua funcionalidade e destinação ao objeto pactuado;

XVI - manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e,

XVII - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;

XVIII - propiciar os meios e as condições necessárias para que servidores do MUNICÍPIO e órgãos do Controle Interno e Externo tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto desta parceria, bem como aos locais de execução deste, prestando a estes, quando solicitados, as informações pertinentes;

XIX - apresentar a prestação de contas final no prazo e na forma estabelecidos na Cláusula Sétima deste instrumento;

XX - gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal;

XXI - responsabilizar-se, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento; XXII - manter regular a situação de todas as pessoas sob sua responsabilidade contratual, observada a legislação em vigor; XXIII - devolver ao MUNICÍPIO o saldo financeiro remanescente, inclusive os rendimentos obtidos das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial;

XXIV - prestar informações ou esclarecimentos, quando solicitado, aos órgãos públicos e à Câmara Municipal a respeito da parceria; XXV - manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a esta parceria; XXVI - participar de capacitações promovidas pelo MUNICÍPIO; XXVII - tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Termo de Fomento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE, DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. O Município, por meio da Secretaria Municipal responsável por esta parceria, transferirá à O.S.C. o valor total de R$159.175,00 (cento e cinquenta e nove mil cento e setenta e cinco reais), conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante do Processo Administrativo SEI n.º 456.333.031352/2026-30.

3.2. O repasse do auxílio financeiro será efetuado à OSC mediante depósito bancário na conta corrente específica, em parcela única.

3.3. Toda a movimentação financeira deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em conta-corrente específica da parceria, conforme determinado no item 2.3, inciso V da cláusula segunda.

3.3.1. A conta-corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do presente termo no sítio eletrônico oficial do Município e os dados da conta devem ser informados à Secretaria Municipal responsável por esta parceria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após sua abertura.

3.4 Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

3.4.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

3.6. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do Município de 2026.

3.6. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do Município de 2026.

3.7. As despesas relativas aos exercícios subsequentes, se for o caso, correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, respeitada a mesma classificação orçamentária.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

4.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes no Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 021/2019, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

4.2.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência ou outro meio eletrônico admitido pela instituição financeira, com crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços e identificação do beneficiário final, observada a legislação aplicável.

4.2.1. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível - TED -, Documento de Ordem de Crédito - DOC -, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final.

4.3. Os recursos transferidos pelo Município, por meio da Secretaria Municipal responsável por esta parceria, não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, estando a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.

4.3.1. O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil poderá ser realizado ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.

4.4. O Município, por meio da Secretaria Municipal responsável por esta parceria, adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, na hipótese de não serem sanadas as impropriedades ocorridas quando:

a) a O.S.C. não prestar contas de acordo com o disposto em Lei; b) houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida;

c) constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da O.S.C. em relação a obrigações estabelecidas no presente Termo de Fomento;

d) a O.S.C. deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

e) a O.S.C. não se mantiver habilitada durante todo o período de vigência desta parceria, bem como deixar de informar qualquer modificação, supressão ou acréscimo referente à sua natureza, característica, composição ou outros fatos relevantes que possam de qualquer forma interferir no cumprimento das obrigações por ora avençadas.

4.5. No caso de aplicação indevida dos recursos transferidos em decorrência da parceria, os valores deverão ser restituídos, acrescidos de juros legais e atualização monetária a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável.

4.6. O MUNICÍPIO encaminhará à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município denúncia contra a O.S.C. que aplicar os recursos financeiros percebidos em decorrência de parceria em fins diversos ao previsto para as devidas providências.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL

5.1. A O.S.C. é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do Termo de Fomento, se houver.

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