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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 224

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas descritas no Decreto Municipal nº 021/2019 e na legislação específica, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à O.S.C. as sanções de advertência, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

14.1.1. No caso de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, esta terá validade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da O.S.C. perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.1.2. A reabilitação será concedida sempre que a O.S.C. ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão e impedimento temporários.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de Ribeirão das Neves para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Ribeirão das Neves, data da assinatura.

Município de Ribeirão Das Neves Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS Secretária Municipal Interina

Liga Desportiva de Ribeirão Das Neves JOSÉ MÁRCIO DA CRUZ Presidente

Testemunhas:

  1. nome: ___ CPF:---------------------------2. nome: _ CPF: ______

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D06D892D

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

Atestamos, para os devidos fins, a conclusão satisfatória dos serviços CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADOS E OBRAS COMPLEMENTARES COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NOS CAMPOS DE VÁRZEA NOS BAIRROS FRANCISCADRIÂNGELA E NEVIANA no município de Ribeirão das Neves, em conformidade com o contrato nº 117/2025, firmado em 25 de julho de 2025 , entre a Prefeitura Municipal e a empresa MGK ENGENHARIA EIRELI , com a Ordem de Serviço emitida em 31 de outubro de 2025.

Qualquer pendência ou ajuste necessário será tratado conforme as cláusulas contratuais, e a entrega definitiva estará sujeita à realização

de eventuais correções ou complementações, de acordo com as normas estabelecidas.

Ribeirão das Neves, 15 de setembro de 2026.

Tamara de Matos Vieira Passos Representante Legal
FISCAL DO CONTRATO MGK ENGENHARIA EIRELI
ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA
Secretário Municipal De Obras

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: C20B8D45

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO TERMO DE RETIFICAÇÃO

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 11/2026 PROCESSO ADMINISRATIVO Nº 456.333.025048/2025-06 EMPRESA: AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 – MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.

Considerando a publicação no Diário Oficial dos Município Mineiros, às fls. 203, ANO XVIII, n°4358, de 11 de setembro de 2026, fica retificado o seguinte escrito:

ONDE SE LÊ:

As Dotações Orçamentárias necessárias à execução do referido contrato são:

FICHA: 871 - 11.001.04.127.0108.2858 - Manut. Sup. Fiscalização Urbana e Posturas - 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte: 1.501.000.0000 Outros Recursos Vinculados

LEIA-SE:

As Dotações Orçamentárias necessárias à execução do referido contrato são:

FICHA: 877 - 11.001.15.127.0108.2837 - Gestão de Emendas Parlamentares MunicipaisPlanejamento / 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente /Fonte: 1.500.501.0000 Emenda Parlamentar.

Ribeirão das Neves - MG, em 11 de setembro de 2026

MARCÍLIO RODRIGUES DE SOUSA

Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 7D1C48CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS-RN Nº 007, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

O Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 3.357, de 01 de Março de 2011, Art. 1º, Parágrafo Único, Art. 2º, Incisos 3º e 4º; a Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de 28 de Dezembro de 1990, Art. 1º e Art. 4º; a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012, do CNS – Conselho Nacional de Saúde e considerando:

Considerando a necessidade de manter o Conselho Municipal de saúde paritário conforme previsto em lei federal 8.142/1990; Considerando que a composição do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves é de:24 conselheiros titulares e 24 conselheiros suplentes, distribuídos por 50% do segmento dos usuários número

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