DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas descritas no Decreto Municipal nº 021/2019 e na legislação específica, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à O.S.C. as sanções de advertência, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
14.1.1. No caso de aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, esta terá validade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da O.S.C. perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.1.2. A reabilitação será concedida sempre que a O.S.C. ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão e impedimento temporários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de Ribeirão das Neves para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ribeirão das Neves, data da assinatura.
Município de Ribeirão Das Neves Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS Secretária Municipal Interina
Liga Desportiva de Ribeirão Das Neves JOSÉ MÁRCIO DA CRUZ Presidente
Testemunhas:
- nome: ___ CPF:---------------------------2. nome: _ CPF: ______
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: D06D892D
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Atestamos, para os devidos fins, a conclusão satisfatória dos serviços CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADOS E OBRAS COMPLEMENTARES COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NOS CAMPOS DE VÁRZEA NOS BAIRROS FRANCISCADRIÂNGELA E NEVIANA no município de Ribeirão das Neves, em conformidade com o contrato nº 117/2025, firmado em 25 de julho de 2025 , entre a Prefeitura Municipal e a empresa MGK ENGENHARIA EIRELI , com a Ordem de Serviço emitida em 31 de outubro de 2025.
Qualquer pendência ou ajuste necessário será tratado conforme as cláusulas contratuais, e a entrega definitiva estará sujeita à realização
de eventuais correções ou complementações, de acordo com as normas estabelecidas.
Ribeirão das Neves, 15 de setembro de 2026.
| Tamara de Matos Vieira Passos | Representante Legal |
|---|---|
| FISCAL DO CONTRATO | MGK ENGENHARIA EIRELI |
| ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA | |
| Secretário Municipal De Obras |
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: C20B8D45
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO TERMO DE RETIFICAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 11/2026 PROCESSO ADMINISRATIVO Nº 456.333.025048/2025-06 EMPRESA: AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 – MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.
Considerando a publicação no Diário Oficial dos Município Mineiros, às fls. 203, ANO XVIII, n°4358, de 11 de setembro de 2026, fica retificado o seguinte escrito:
ONDE SE LÊ:
As Dotações Orçamentárias necessárias à execução do referido contrato são:
FICHA: 871 - 11.001.04.127.0108.2858 - Manut. Sup. Fiscalização Urbana e Posturas - 3.3.90.30 Material de Consumo Fonte: 1.501.000.0000 Outros Recursos Vinculados
LEIA-SE:
As Dotações Orçamentárias necessárias à execução do referido contrato são:
FICHA: 877 - 11.001.15.127.0108.2837 - Gestão de Emendas Parlamentares MunicipaisPlanejamento / 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente /Fonte: 1.500.501.0000 Emenda Parlamentar.
Ribeirão das Neves - MG, em 11 de setembro de 2026
MARCÍLIO RODRIGUES DE SOUSA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 7D1C48CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS-RN Nº 007, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
O Conselho Municipal de Saúde no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 3.357, de 01 de Março de 2011, Art. 1º, Parágrafo Único, Art. 2º, Incisos 3º e 4º; a Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de 28 de Dezembro de 1990, Art. 1º e Art. 4º; a Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012, do CNS – Conselho Nacional de Saúde e considerando:
Considerando a necessidade de manter o Conselho Municipal de saúde paritário conforme previsto em lei federal 8.142/1990; Considerando que a composição do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves é de:24 conselheiros titulares e 24 conselheiros suplentes, distribuídos por 50% do segmento dos usuários número
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