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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 226

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e vinculação ao instrumento convocatório, não pode permanecer adstrita a ajuste que se revela ineficaz e prejudicial ao interesse coletivo.

CONSIDERANDO que nos termos do art. 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023, é expressamente autorizado o cancelamento da Ata de Registro de Preços por ato unilateral da Administração, por razões de interesse público devidamente motivadas, hipótese plenamente configurada no presente caso.

CONSIDERANDO que o art. 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023, autoriza o cancelamento da Ata de Registro de Preços por ato unilateral da Administração, por interesse público;

O Prefeito do Município de Rodeiro, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica cancelada a ata de Registro de Preços, firmada entre o Município de Rodeiro e L.F. CASTRO E SILVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO , inscrita no CNPJ nº 44.921.114/0001-40 , que tem por objeto Registro de Preço para contratação de empresa para locação de caminhões e máquinas, com disponibilidade de operador, abastecimento e manutenção dos mesmos, visando melhorias nas estradas, vias urbanas e vias rurais do Município de Rodeiro/MG.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O presente cancelamento se dá por ato unilateral do Município de Rodeiro por interesse público, diante do descumprimento das obrigações assumidas pela detentora da ata, nos termos do art. 29, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo próprio para apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Fica notificada a empresa acima identificada, do presente cancelamento unilateral, para que tome ciência de seus termos e efeitos legais.

CLAUSULA QUARTA:

O Presente Termo de Cancelamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, para fins de publicidade e eficácia.

Lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

Rodeiro, 18 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal

Testemunhas:

1 -__

CPF - ______

2 - _ CPF - ____

Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: 99C34E72

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026

O Prefeito do Município de Rodeiro/MG, em observância aos dispositivos da Lei 14.133/21 e tendo em vista o julgamento do Processo Licitatório nº 114/2026, Pregão Eletrônico nº 010/2026, a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO DE ADESÃO À ATA DO PROCESSO 069/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025, FIRMADA COM A EMPRESA SAINT EMILLION AUTOMOVEIS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E O MUNICIPIO DE BIAS FORTES, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, houve por bem HOMOLOGAR o presente processo licitatório, manifestando sua CONCORDÂNCIA com o julgamento do certame, devendo o setor competente promover a emissão da nota de empenho/contrato, nos termos do ato convocatório, em favor dos seguintes licitantes:

NOME/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE/ CNPJ VALOR TOTAL SAINT EMILION AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ 12.579.490/0001-01 405.105,72

Rodeiro, 18 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito

Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: BD34720C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5983/2026

PORTARIA Nº 5983/2026

Prorroga o prazo de conclusão das Sindicâncias em andamento.

O Prefeito do Município de Rodeiro, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o dever da Administração Pública de apurar os fatos que possam caracterizar irregularidades no serviço público, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

Considerando a necessidade de conclusão das Sindicâncias nº 01/2026 e nº 02/2026, bem como a necessidade de realização de diligências complementares para o adequado esclarecimento dos fatos;

Resolve:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias , o prazo para conclusão da Sindicância nº 01/2026 , a contar de 14 de setembro de 2026 , em razão da não conclusão do procedimento e da necessidade de realização de diligências complementares.

Art. 2º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias , o prazo para conclusão da Sindicância nº 02/2026 , a contar de 09 de setembro de 2026 , em razão da não conclusão do procedimento e da necessidade de realização de diligências complementares.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 18 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 7A3E8DC3

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