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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 228

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

II – o prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da respectiva NFS-e; e

III – a necessidade de autorização do órgão municipal de administração tributária, quando exigida.

§ 1º Os pedidos sujeitos à análise da autoridade fiscal serão apreciados no ambiente nacional ou em processo administrativo municipal, conforme o procedimento definido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 2º A utilização do Emissor Nacional não modifica as competências da Administração Tributária Municipal para autorizar, indeferir, revisar ou fiscalizar o cancelamento e a substituição de documentos fiscais.

Rubelita, MG, 18 de Setembro de 2026.

OSMARY DAVID MIRANDA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Gabriela Pereira da Silva Código Identificador: 8F8E22CA

SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 052/2026

Art. 6º As NFS-e emitidas no sistema municipal até 2 de agosto de 2026 permanecerão válidas e continuarão sujeitas às regras vigentes na data de sua emissão.

Parágrafo único. O cancelamento, a substituição, a consulta e os demais procedimentos referentes às notas mencionadas no caput serão realizados no sistema municipal ou mediante processo administrativo, conforme regulamentação do Município.

Art. 7º Na hipótese de indisponibilidade comprovada do Emissor Nacional, o prestador deverá observar os procedimentos de contingência estabelecidos pelo Sistema Nacional da NFS-e e pela legislação municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá disciplinar, mediante ato próprio, a utilização do Recibo Provisório de Prestação de Serviços – RPS ou de outro documento de contingência, bem como os respectivos prazos e procedimentos de conversão em NFS-e.

Art. 8º A utilização do Emissor Nacional não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação municipal, especialmente:

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rubelita/MG. CONTRATADO : ECO PARQUES E PISOS LTDA CNPJ: 58.131.328/0001-27

OBJETO: Contratação de empresa especializada, para construção de campo de futebol Society em grama sintética, no município de Rubelita/MG de acordo a Transferência Especial nº 09032026094497, conforme especificado no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, detalhado nos memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físicos- financeiros, projetos arquitetônicos, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos. VALOR: R$ 448.500,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais.) VIGÊNCIA: 12 meses.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 065/2026 MODALIDADE : Concorrência nº 005/2026

Rubelita/MG, 6 de julho de 2026.

Publicado por: Maria Cristina Dias Ramalho Código Identificador: 50C11A70

SETOR DE LICITAÇÃO E COMPRAS EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

I – apresentação de declarações fiscais; II – escrituração de serviços prestados e tomados; III – retenção e recolhimento do ISSQN; IV – encerramento das competências;

V – emissão das respectivas guias municipais; e

VI – manutenção e apresentação dos documentos necessários à fiscalização tributária.

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:

I – realizar a parametrização necessária no Painel Administrativo Municipal do Sistema Nacional da NFS-e; II – estabelecer procedimentos complementares para implantação e funcionamento do novo fluxo operacional; III – editar normas, manuais e orientações técnicas;

IV – promover a comunicação e a orientação dos contribuintes e profissionais da contabilidade; V – disciplinar os procedimentos de contingência;

VI – definir os procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição das NFS-e; e

VII – adotar as providências necessárias à integração entre o Sistema Nacional da NFS-e e o sistema municipal de gestão do ISSQN.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda promoverá ampla divulgação da mudança de sistema, inclusive por meio do sítio eletrônico oficial, do sistema municipal, dos canais de atendimento e de comunicados direcionados aos contribuintes e profissionais da contabilidade.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo órgão municipal de administração tributária, observadas a legislação tributária municipal, a legislação federal e as regras do Sistema Nacional da NFS-e.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Outubro de 2026.

CONTRATO Nº: 064/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rubelita/MG. CONTRATADO : VIA URBANISMO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ: 20.678.271/0001-08,

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) na via de acesso ao Distrito de Lagoa de Baixo, no Município de Rubelita/MG, com recursos provenientes dos Planos de Trabalho das Transferências Especiais da União no 09032026-089724 e no 09032026-091399, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais serviços necessários à sua completa execução.

VALOR: R$ 1.862.091,86 (um milhão e oitocentos e sessenta e dois mil, noventa e um reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 meses.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 087/2026 MODALIDADE : Concorrência nº 008/2026

Rubelita/MG, 11 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Cristina Dias Ramalho Código Identificador: D9CBF5BC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA BARBARA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2026

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA/MG - PROCESSO N.º 181/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 081/2026 – Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais, equipamentos e insumos laboratoriais destinados ao atendimento

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