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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 230

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, instituído pela Lei nº 2.192/2025, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao custeio das despesas decorrentes da execução de serviços continuados de limpeza urbana e conservação de logradouros públicos municipais.

Fonte de recurso: 1.708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM no valor de R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais) e terá a seguinte classificação:

02 – Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 02.08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

18 – Gestão Ambiental

02 – Poder Executivo

02.09 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária 02.09.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária 18 - Gestão Ambiental

452- Serviços Urbanos

0032 – Gestão da Limpeza Urbana 2073 – Coleta de Resíduos Sólidos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 (encerrado em 31 de dezembro de 2025), conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), visando à compatibilização com a Lei Orçamentária Anual (LOA)

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

452 – Serviços Urbanos

0032 – Gestão da Limpeza Urbana

Santa Bárbara, 18 de setembro de 2026.

2070 – Manutenção Das Atividades Da Limpeza Urbana

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA

Prefeito Municipal

Art. 2º - O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 (encerrado em 31 de dezembro de 2025), conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), visando à compatibilização com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador: DAB9821F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE N° 2222/2026

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro apurado no exercício anterior e dá outras providências

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara, 18 de setembro de 2026.

ALCEMIR JOSÉ MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Laylla Thaís Zeferino Código Identificador: C15CB7D9

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE N° 2221/2026

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional por superávit financeiro no orçamento do corrente exercício e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

1º - Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, instituído pela Lei nº 2.192/2025, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$1.661.000,92 (Um Milhão Seiscentos e Sessenta e Um Mil Reais e Noventa e Dois Centavos), destinado ao custeio das despesas decorrentes da prestação de serviços contínuos de limpeza urbana, especialmente aqueles decorrentes da prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos na sede e distritos do município, com destinação final para o aterro sanitário do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CORSAB, com sede em João Monlevade/MG.

Fonte de Recurso: 2.708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM no valor de R$1.661.000,92 (Um Milhão Seiscentos e Sessenta e Um Mil Reais e Noventa e Dois Centavos) e terá a seguinte classificação:

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município, instituído pela Lei nº 2.192/2025, crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 8.750.000,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao custeio das despesas decorrentes da execução de serviços de infraestrutura voltados à manutenção, recuperação, requalificação e aprimoramento da infraestrutura rural, infraestrutura urbana e viária municipal.

Fonte de recurso 2.708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e terá a seguinte classificação:

02 – Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 02.08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

0039 - Gestão das vias públicas municipais

2.109 – Manutenção das Atividades de Vias Urbanas

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de recurso 2.708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM no valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil reais) e terá a seguinte classificação:

02 – Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 02.08.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo 15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

0042 - Conservação estradas vicinais pontes drenagem

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