DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
o direito que o licitante manifeste que sejam revistos pelo Agente de Contratação. 20.2. O participante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Agente de Contratação disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, devendo ser lançado na plataforma do www.licitardigital.com.br, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 20.3. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação no licitante vencedor. 20.4. O recurso contra a decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo. 20.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 20.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta dispensa, o participante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 12.1.4.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: a. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços de locação e operação dos cenários imersivos ou serviços similares compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. b. Os atestados apresentados devem estar acompanhados das respectivas notas fiscais e/ou contratos.
12.6. Será aplicado no presente Aviso de Dispensa o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.
Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
13. DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO DOS EQUIPAMENTOS E AMOSTRAS
13.1. Apenas para o LOTE 01: 13.1.1. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para o lote 01 que apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Agente de Contratação, sem quaisquer ônus para a Administração, amostras físicas das fotografias impressas ofertadas, produzidas pelos equipamentos que serão utilizados na execução do objeto. 13.1.2. As amostras deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Administração Pública – Setor de Compras e Licitações, situada na Praça Cleves de Faria, nº 122, Centro, Santa Bárbara/MG, no horário de 07h30 às 12h00 e de 14h00 às 16h00, tendo como responsável pelo recebimento a servidora Sandra de Jesus Rocha. 13.1.3. As amostras deverão estar devidamente identificadas com: Nome da licitante; Número da Dispensa Eletrônica; Número do lote ou item correspondente; Identificação do tipo de papel fotográfico; Tamanho da fotografia; Gramatura mínima de 180g do papel; Especificação da impressora/equipamento utilizado; Demais informações técnicas pertinentes. 13.1.4. As amostras serão avaliadas
pela equipe técnica designada pela Administração, observando os seguintes critérios mínimos de aceitabilidade: 13.1.4.1. Qualidade de impressão, nitidez e resolução da imagem; 13.1.4.2. Fidelidade e equilíbrio das cores; 13.1.4.3. Ausência de manchas, borrões, falhas ou defeitos de impressão; 13.1.4.4. Qualidade e gramatura do papel fotográfico ofertado; 13.1.4.5. Acabamento, alinhamento e padronização das fotografias; 13.1.4.6. Compatibilidade das amostras com as especificações técnicas constantes neste instrumento. 13.1.5. A equipe técnica responsável realizará análise individual das amostras apresentadas, emitindo parecer técnico conclusivo quanto à aprovação ou reprovação do material. 13.2. Apenas para o LOTE 02: 13.2.1. Será exigido da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar para o lote 02 que apresente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Agente de Contratação, sem quaisquer ônus para a Administração, fotografias, catálogo técnico, portfólio ou demonstração operacional dos cenários imersivos ofertados, para verificação da compatibilidade com as especificações constantes neste instrumento. 13.3. Será desclassificada a proposta da licitante que: Deixar de apresentar as amostras no prazo estabelecido; Apresentar material em desacordo com as especificações técnicas; Tiver as amostras rejeitadas mediante parecer técnico fundamentado emitido pelo setor requisitante. 13.4. Em caso de desclassificação da proposta da licitante provisoriamente vencedora, poderão ser convocadas as licitantes subsequentes, obedecida a ordem de classificação, para apresentação das respectivas amostras, nas mesmas condições estabelecidas neste item.
“A empresa deverá fazer a entrega das amostras físicas na sede da Secretaria Municipal de Administração Pública – Setor de Compras e Licitações, situada na Praça Cleves de Faria, nº 122, Centro, Santa Bárbara/MG, no horário de 07h30 às 12h00 e de 14h00 às 16h00, tendo como responsável pelo recebimento a servidora Sandra de Jesus Rocha.” (03/08/2026 14:26:48)
“As amostras do lote 2 deverão ser anexadas na plataforma de licitações.” (03/08/2026 14:27:04)
“A entrega das amostras deverá ser feita até o dia 10 (segunda-feira), sob pena de inabilitação.” (03/08/2026 14:27:11)
“Solicitação de documentos complementares para o fornecedor J E F COMERCIO SERVICOS E FOTOGRAFIA LTDA. (Início: 03/08/2026 14:27, Término: 10/08/2026 23:59)” (03/08/2026 14:27:28)
(Transcrição das mensagens encaminhadas pelo Pregoeiro durante a sessão pública, constantes do documento intitulado “ATA DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL”, anexo do Despacho n.º 20 do Processo Administrativo Eletrônico n.º 4.704/2026/1Doc, fls. 38/43)
Aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026, às 08h30min, as representantes da Secretaria Municipal de Administração Pública procederam à análise técnica das amostras referentes aos itens relacionados, apresentadas pela empresa J E F COMERCIO SERVICOS E FOTOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.506.677/0001-90, provisoriamente classificada na Dispensa de Licitação, em conformidade com as especificações e os critérios de avaliação estabelecidos no instrumento convocatório e no Termo de Referência. Foram apresentadas amostras das fotografias, bem como realizada demonstração operacional dos cenários imersivos a serem ofertados. Após análise, verificou-se que as amostras apresentadas e a demonstração realizada estão em conformidade com as especificações e requisitos estabelecidos no Termo de Referência, atendendo aos critérios técnicos exigidos para a execução do objeto. (Grifo do “Laudo Técnico de Aprovação de Amostra das Fotografias e Portfólio dos Cenários”, constante do Memorando n.º 6.788/2026/1Doc, exarado pelas servidoras Amanda Luíza Araújo Casita e Sandra de Jesus Rocha, respectivamente Diretora de Licitações e Contratos; e Secretária Municipal Adjunta de Administração Pública, datado de 10 de agosto de 2026)
Publicado por: Bryan Vicente de Souza Código Identificador: 31C00DEA
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