DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
DESENVOLVIMENTO URBANO/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO ’’. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 09/09/2026. ASSINANTES:MAKOTO EDISON SEKITA - PREFEITA MUNICIPAL. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS JOSÉ CÉSAR BARBOSA . DAVI DOS SANTOS BATISTA – REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Publicado por: Rafaella Martins Soares Código Identificador: E2421D8D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE-PREVPONTE PORTARIA Nº 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Regra de Pontos, com proventos Integrais, nos termos do art. 51, §§ 4º, 5º e 6º, I da Lei Municipal nº 2.236/2022 de 25 de maio de 2022, e art. 4º, §4 da Emenda Constitucional nº 103/2019 à servidora.
A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de São João da Ponte – PREVPONTE, no uso das atribuições legais previstas no artigo 79, II, “c” e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos art. 30, incisos I e VII, art. e art. 68 da Lei Municipal nº. 2.236/2022;
R E S O L V E
Art. 1° - Concede o benefício de “APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA DE PONTOS” com Proventos Integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à servidora VALDEREZ DA CONCEIÇÃO VIEIRA, portadora do RG nº MG-3.693.741, inscrita no CPF n° 546.XXX.XXX-04, PIS/PASEP sob o nº 18057223702, Matrícula Funcional nº 788, titular do cargo de provimento efetivo de Professor PI, desde 19/03/2002, sob o regime jurídico estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal no art. 51, §§ 4º, 5º e 6º, I da Lei Municipal nº 2.236, de 25 de maio de 2022, em conformidade com o art. 4º, §4 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2° - Os proventos do benefício concedido no art. 1º, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma do inciso I, do § 3º do art. 52 da Lei Municipal nº 2.236, de 25 de maio de 2022, em conformidade com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3° - O Pagamento do benefício que trata este ato, correrá por conta do Instituto de Previdência Municipal de São João da Ponte – PREVPONTE.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fixando-se como data de início do benefício o dia 18/09/2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Valeria Dias Campos Código Identificador: 69751788
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO
PEDIDO DE REPOSICIONAMENTO
Após convocação para apresentação de documentos nos termos do Edital do Concurso Público 001/2023, do Município de São Lourenço, o(a) candidato(a) abaixo relacionado solicitou REPOSICIONAMENTO para o final da listagem de classificados aos cargos para os quais prestaram concurso e foram aprovados; considerando que há entendimentos jurídicos dando legalidade ao presente pedido; e ainda, a manifestação favorável da Advocacia Geral do Município, fica reclassificado(a) :
Professor II – Português
| NOME | INSC | CLASSIF | RECLASSIF |
|---|---|---|---|
| MARIANE ESTEVES BIELER DA SILVA | 166176-0 | 7º | 113º |
São Lourenço, 17 de setembro de 2026
PAULO APARECIDO COTA
Diretor de Recursos Humanos Decreto nº. 8.101/2021
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: CCF2C8DE
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2026
O Diretor Presidente do SAAE, no uso de suas atribuições, ratifica o fracasso dos lotes 05, 08 e 10, adjudica às empresas os demais lotes:
28.250.680 Rubens Basílio de Faria – CNPJ: 28.250.680/0001-10 Valor total de R$ 3.099,78 (três mil, noventa e nove reais e setenta e oito centavos)
BH Soldas Equipamentos de Proteção Individual Ltda. – CNPJ: 21.151.275/0001-04
Valor total de R$ 1.839,96 (um mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos)
Comercial Caetano Vieira Ltda. – CNPJ: 45.806.440/0001-79 Valor total de R$ 8.686,40 (oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos)
Fox Comercial, Industrial, Construções e Serviços Ltda. – CNPJ: 49.867.859/0001-91
Valor total de R$ 1.948,00 (um mil e novecentos e quarenta e oito reais)
Grimp Equipamentos de Segurança Ltda. – CNPJ: 10.589.773/0001-09 Valor total de R$ 6.215,44 (seis mil, duzentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos)
São João da Ponte/MG, 18 de setembro de 2026.
AMANDA PAULA SILVA
Diretora Executiva do PREVPONTE
E homologa o Processo Licitatório nº 102/2026 , Pregão Eletrônico nº 019/2026 , que tem como objetoo registro de preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de proteção individual – EPIs diversos em conformidade com a norma regulamentadora NR-06 e demais itens para proteção, destinados a atender as demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
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