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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 285

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

qualquer natureza, com volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, sob pena de apreensão do veículo, multa e responsabilização do condutor;

II- execução, em locais públicos, utilizando-se de meio mecânico ou ao vivo, de músicas que façam apologia à violência, ao crime ou ao uso de drogas;

III- urinar em locais abertos ou expostos ao público, evitando a violação disposta no Art. 233 do Código Penal, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa e

IV- a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, prática vedada conforme dispõe o art. 81, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º. As infrações aos dispositivos deste decreto serão punidas de acordo com o Código de Posturas do Município, sem prejuízo das sanções dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, nas respectivas resoluções, na legislação penal e em outras leis aplicáveis à espécie.

Art. 4º. Fica alterada, para todos os fins, a data de realização do Desfile Cívico alusivo ao 7 de setembro prevista para o dia 07 de setembro de 2026, que será realizado excepcionalmente no dia 20 de setembro de 2026, em razão do cancelamento decorrente das condições climáticas adversas.

Alfabetizada (CNCA) que garantam o direito à alfabetização das populações específicas (observadas as modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e fortaleçam a implementação das políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e educação para as relações étnico-raciais, nos contextos educativos da alfabetização.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no município de Itamonte, Minas Gerais:

I – Antônio José Costa - Secretário Municipal de Educação, que o presidirá;

II – Ana Carolina Reis Constantino dos Santos Malerba- Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

Suplente: Marcia Cristina da Silva Pinto;

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itamonte/MG, 17 de setembro de 2026.

JOÃO PEDRO FONSECA Prefeito Municipal de Itamonte.

Publicado por: Isabela Romanelli Scarpa Código Identificador: 93D5C7E0

PROCURADORIA E SECRETARIA PORTARIA Nº 83/2026

III – Daniela Fonseca Pinto- representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação; Suplente: Joelma Filadelfo Chaves dos Santos;

IV – Wyrna Silva Costa- representante da Educação Infantil; Suplente: Luciana de Fátima Natividade da Fonseca;

V – Cristiani Lenze de Menezes- representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Suplente: Danielle Leite de Araújo;

VI – Nilcenea Lopes Pereira- representante da Educação Especial; Suplente: Ana Tereza Nogueira de Oliveira;

PORTARIA Nº. 083/2026

Dispõe sobre designação dos membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA) e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMONTE , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 11.556, de 12 de junho de 2023: institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização Municipal, instituída pela Lei nº 2.776, de 17 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.435, de 25 de julho de 2023: dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Cenac); CONSIDERANDO a Portaria nº. 351, de 4 de agosto de 2023: estabelece diretrizes e orientações para que os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e ofereçam subsídios para o monitoramento do CNCA;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 1773, de 1º de setembro de 2023: institui a Comissão de Acompanhamento Permanente do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.774, de 1º de setembro de 2023: dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da RENALFA;

CONSIDERANDO a Portaria SEB/MEC, nº. 7, de 27 de fevereiro de 2025: designa os articuladores municipais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) do CNCA; CONSIDERANDO a Portaria nº. 506, de 28 de maio de 2024: institui as estratégias, os fluxos de trabalho, os eixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de ações complementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança

VII – Evanisa Simone de França- representante da supervisão ou coordenação pedagógica;

Suplente: Camilla Cassemiro Fernandes;

VIII –Glória Maria da Fonseca Correa- representante dos diretores das unidades escolares municipais; Suplente: Flávia Cassemiro Fernandes;

IX – Márcia Cristina da Silva Pinto - representante do Conselho Municipal de Educação; Suplente: Caroline da Silva; e

X – Larissa Perroni Bustamante Pinto- representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; Suplente: Alessandra Cristina Diniz.

Art. 2º. - O Comitê atuará em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Plano Municipal de Educação, da Política Municipal de Alfabetização e dos demais instrumentos de planejamento educacional, contemplando os seguintes eixos:

I - Gestão e governança: foco no trabalho colaborativo entre estados e municípios para implementar políticas locais de alfabetização;

II - Formação e aperfeiçoamento profissional para professores alfabetizadores e gestores escolares;

III - Infraestrutura física e pedagógica das escolas;

IV - Sistemas de avaliação: acompanhamento e monitoramento do progresso dos estudantes para alcançar as metas de alfabetização;

V - Reconhecimento de boas práticas: incentivo e compartilhamento de experiências exitosas entre unidades escolares, gestores e professores

Art. 3º. - O Comitê exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências legais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. - Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

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