DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
qualquer natureza, com volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, sob pena de apreensão do veículo, multa e responsabilização do condutor;
II- execução, em locais públicos, utilizando-se de meio mecânico ou ao vivo, de músicas que façam apologia à violência, ao crime ou ao uso de drogas;
III- urinar em locais abertos ou expostos ao público, evitando a violação disposta no Art. 233 do Código Penal, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa e
IV- a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, prática vedada conforme dispõe o art. 81, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. As infrações aos dispositivos deste decreto serão punidas de acordo com o Código de Posturas do Município, sem prejuízo das sanções dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, nas respectivas resoluções, na legislação penal e em outras leis aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Fica alterada, para todos os fins, a data de realização do Desfile Cívico alusivo ao 7 de setembro prevista para o dia 07 de setembro de 2026, que será realizado excepcionalmente no dia 20 de setembro de 2026, em razão do cancelamento decorrente das condições climáticas adversas.
Alfabetizada (CNCA) que garantam o direito à alfabetização das populações específicas (observadas as modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e fortaleçam a implementação das políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e educação para as relações étnico-raciais, nos contextos educativos da alfabetização.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no município de Itamonte, Minas Gerais:
I – Antônio José Costa - Secretário Municipal de Educação, que o presidirá;
II – Ana Carolina Reis Constantino dos Santos Malerba- Articulador Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
Suplente: Marcia Cristina da Silva Pinto;
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itamonte/MG, 17 de setembro de 2026.
JOÃO PEDRO FONSECA Prefeito Municipal de Itamonte.
Publicado por: Isabela Romanelli Scarpa Código Identificador: 93D5C7E0
PROCURADORIA E SECRETARIA PORTARIA Nº 83/2026
III – Daniela Fonseca Pinto- representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação; Suplente: Joelma Filadelfo Chaves dos Santos;
IV – Wyrna Silva Costa- representante da Educação Infantil; Suplente: Luciana de Fátima Natividade da Fonseca;
V – Cristiani Lenze de Menezes- representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Suplente: Danielle Leite de Araújo;
VI – Nilcenea Lopes Pereira- representante da Educação Especial; Suplente: Ana Tereza Nogueira de Oliveira;
PORTARIA Nº. 083/2026
Dispõe sobre designação dos membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA) e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMONTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 11.556, de 12 de junho de 2023: institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização Municipal, instituída pela Lei nº 2.776, de 17 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.435, de 25 de julho de 2023: dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Cenac); CONSIDERANDO a Portaria nº. 351, de 4 de agosto de 2023: estabelece diretrizes e orientações para que os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e ofereçam subsídios para o monitoramento do CNCA;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1773, de 1º de setembro de 2023: institui a Comissão de Acompanhamento Permanente do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.774, de 1º de setembro de 2023: dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da RENALFA;
CONSIDERANDO a Portaria SEB/MEC, nº. 7, de 27 de fevereiro de 2025: designa os articuladores municipais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) do CNCA; CONSIDERANDO a Portaria nº. 506, de 28 de maio de 2024: institui as estratégias, os fluxos de trabalho, os eixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de ações complementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança
VII – Evanisa Simone de França- representante da supervisão ou coordenação pedagógica;
Suplente: Camilla Cassemiro Fernandes;
VIII –Glória Maria da Fonseca Correa- representante dos diretores das unidades escolares municipais; Suplente: Flávia Cassemiro Fernandes;
IX – Márcia Cristina da Silva Pinto - representante do Conselho Municipal de Educação; Suplente: Caroline da Silva; e
X – Larissa Perroni Bustamante Pinto- representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; Suplente: Alessandra Cristina Diniz.
Art. 2º. - O Comitê atuará em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Plano Municipal de Educação, da Política Municipal de Alfabetização e dos demais instrumentos de planejamento educacional, contemplando os seguintes eixos:
I - Gestão e governança: foco no trabalho colaborativo entre estados e municípios para implementar políticas locais de alfabetização;
II - Formação e aperfeiçoamento profissional para professores alfabetizadores e gestores escolares;
III - Infraestrutura física e pedagógica das escolas;
IV - Sistemas de avaliação: acompanhamento e monitoramento do progresso dos estudantes para alcançar as metas de alfabetização;
V - Reconhecimento de boas práticas: incentivo e compartilhamento de experiências exitosas entre unidades escolares, gestores e professores
Art. 3º. - O Comitê exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências legais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. - Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
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