DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
I – Realizar a gestão e a implementação da Política Municipal de Alfabetização a partir dos cinco eixos do CNCA dispostos no art. 3º, da Lei nº 2.776/2026;
II – Contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Trabalho da Política Municipal de Alfabetização; III – acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento;
IV – Analisar os indicadores municipais de alfabetização;
V – Propor medidas voltadas ao aperfeiçoamento da aprendizagem;
VI – Acompanhar a implementação das avaliações diagnósticas e formativas;
VII – Incentivar a adoção de práticas pedagógicas inovadoras;
VIII – Promover a articulação entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação;
IX – Acompanhar os resultados das avaliações internas, estaduais e nacionais;
X – Propor estratégias de recomposição das aprendizagens;
XI – Incentivar ações voltadas à formação continuada dos profissionais da educação;
XII – Estimular o fortalecimento da participação das famílias; XIII – Acompanhar a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XIV – Colaborar na organização da documentação necessária à participação do Município em programas, avaliações e reconhecimentos promovidos pelo Ministério da Educação; XV – Emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação;
XVI – Elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
XVII – Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. - Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestre;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros. §1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido.
§2º As reuniões serão registradas em ata.
§3º As atas deverão permanecer arquivadas junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros. §1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. §2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 7º - O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temáticos para estudos, elaboração de propostas, acompanhamento de projetos específicos e emissão de pareceres técnicos.
Parágrafo único. Poderão ser convidados especialistas, representantes de instituições públicas, universidades, organizações da sociedade civil ou profissionais com reconhecida experiência em alfabetização, sem direito a voto.
Art. 8º. - Secretaria Executiva do Comitê será exercida por servidor designado pelo Secretário Municipal de Educação. Compete à Secretaria Executiva:
I – Organizar as reuniões;
II – Elaborar pautas;
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e especialmente a nº 066/2026.
Itamonte, 18 de setembro de 2026.
JOÃO PEDRO FONSECA Prefeito Municipal de Itamonte
Publicado por: Isabela Romanelli Scarpa Código Identificador: 095D38EB
PROCURADORIA E SECRETARIA PORTARIA Nº 84/2026
PORTARIA Nº. 084/2026
Dispõe sobre designação dos membros da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração, implementação, coordenação, monitoramento e avaliação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMONTE , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 11.556, de 12 de junho de 2023: institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei nº. 15.247, de 31 de outubro de 2025: dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização Municipal, instituída pela Lei nº 2.776 de 17 de setembro de 2026; e
CONSIDERANDO a Portaria nº. 506, de 28 de maio de 2024: institui as estratégias, os fluxos de trabalho, os eixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de ações complementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que garantam o direito à alfabetização das populações específicas (observadas as modalidades educacionais previstas na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e fortaleçam a implementação das políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e educação para as relações étnico-raciais, nos contextos educativos da alfabetização.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros que compõem a Estrutura Administrativa e Pedagógica Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação destinada a ampliar a capacidade institucional para a elaboração, implementação, coordenação, monitoramento e avaliação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o CNCA:
I – Antônio José Costa - Secretário Municipal de Educação; II – Ana Carolina Reis Constantino dos Santos Malerba - Articuladora Municipal do RENALFA;
III – Márcia Cristina da Silva Pinto - diretora escolar lotada na secretaria municipal de educação; e
IV – Nilcenea Lopes Pereira - representante da educação especial lotada na secretaria municipal de educação.
III – Registrar atas;
IV – Acompanhar o cumprimento das deliberações;
- V – Organizar os documentos do Comitê;
VI – Manter atualizado o arquivo técnico da Política Municipal de Alfabetização;
VII – Prestar apoio administrativo às atividades do Comitê.
Art. 9º - O Comitê Municipal poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.
Art. 10 - Apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º . As competências da estrutura administrativa e pedagógica serão exercidas de forma articulada e complementar às atribuições do Comitê Municipal Estratégico vide seções I, II do Capítulo VI, da Lei 2.776 de 17 de setembro de 2026, assegurando a coordenação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
§1º A estrutura administrativa e pedagógica atuará em consonância com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Plano Municipal de Educação, da Política Municipal de Alfabetização e dos demais instrumentos de planejamento educacional;
§2º A descrição da estrutura administrativa e pedagógica será detalhada em relatório técnico assinado pelo Secretário Municipal de Educação;
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